Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 4/2022

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos para seleção de estudantes em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região para o segundo semestre de 2022.

PORTARIA Nº 04/PRÓ-PLAN/2022

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos para seleção de estudantes em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região para o segundo semestre de 2022.

O Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Marcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que serão ofertadas bolsas de estudos integrais para o segundo semestre de 2022 nos cursos de graduação previamente definidos pela Unochapecó aos estudantes vinculados às associações das modalidades esportivas que mantém parceria com a Unochapecó, observados os seguintes critérios, prazos e procedimentos:

I - As bolsas esportivas poderão ser concedidas nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu presencial ou EaD da Unochapecó de forma integral 100% (cem por cento), para modalidades individuais e coletivas.

II - A quantidade das bolsas poderá ser de 1 (uma) até 20 (vinte) bolsas por associação parceira, conforme número de bolsas definido em termo de convênio com cada associação.

III - O número de bolsas disponibilizadas para cada associação será determinado no contrato de parceria, de acordo com os critérios da Unochapecó.

IV - As bolsas de estudos serão descontadas diretamente da mensalidade do estudante, sendo vedado o repasse em dinheiro para a associação, ou qualquer atleta integrante da equipe.

V - A concessão da bolsa de estudo somente será efetivada após assinatura de Termo de Compromisso e da lista pelo estudante.

VI - Caso não haja atletas da associação parceira contemplada que sejam estudantes na Unochapecó, os valores referentes às bolsas pertencerão à Unochapecó, sem direito de ser reivindicado pela associação parceira.

VII - As bolsas de estudos se referem unicamente às mensalidades dos estudantes, não contemplando dependências, disciplinas isoladas, gastos com cursos, viagens, taxas da biblioteca, taxas da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA, compras na Livraria Universitária e Farmácia Escola, e outras taxas e/ou despesas existentes que não se caracterizam como mensalidade.

VIII - Não serão incluídos no desconto os componentes curriculares solicitados em época especial (conforme Normas e Procedimentos Acadêmicos).

§ 1º Não serão concedidas bolsas de estudo nesta modalidade para o curso de Medicina.

§ 2º A seleção dos estudantes atletas aptos a concorrer a bolsa deverá ser realizada pela associação que o estudante representa.

§ 3º É permitida a cumulação de bolsas de estudos desta Portaria com as bolsas das modalidades PIBIC/FAPE, CULTURAL, FAPEX, bolsas de extensão com recursos próprios da Unochapecó e FIES, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria.

§ 4º É vedada a cumulação de bolsas de estudos desta Portaria com as bolsas das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, bolsa de estudos decorrentes da condição de entidade beneficente de assistência social (Lei Federal), bolsas de estudos e pesquisa dos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, PROESDE, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, PET, PIBID, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, Crédito Educativo CredIES e Financiamentos ofertados com parceiros e/ou pela Unochapecó.

§ 5º Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas no

§3º e

§4º deste artigo, a cumulatividade ou não será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício, a critério da Unochapecó.

§ 6º O estudante receberá o benefício durante a vigência do Termo de Compromisso assinado, sem possibilidade de utilização do crédito em outro período. Em nenhuma hipótese será feita devolução de valores, tampouco pagamento em espécie.

§ 7º O estudante que tiver reprovação em 01 (uma) disciplina por falta ou mais de 02 (duas) por notas, terá sua bolsa cancelada, e não poderá concorrer novamente no próximo semestre. Sendo que caberá ao estudante arcar com as despesas das disciplinas reprovadas.

Art. 2º Estabelecer que para firmar parceria com a Unochapecó para o período de 2022, as associações deverão atender às seguintes exigências:

I - Estar em situação regular junto à receita federal, com apresentação de cópia impressa do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp;

II - Apresentar os documentos constitutivos da associação, bem como a ata de eleição e posse da diretoria.

III - Apresentar Projeto de Ações e/ou Plano de Trabalho referente ao ano de 2022, com calendário de competições e orçamento anual.

IV - Apresentar Relatório de Atividades e principais conquistas alusivas ao primeiro semestre de 2022.

V - Ter condições de representar a Unochapecó nos jogos universitários.

VI - Representar o município de Chapecó em eventos esportivos oficiais.

VII - Desenvolver trabalho social.

VIII - Estar, preferencialmente, regularizada perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como Federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).

IX - Encaminhar ao Setor de Bolsas da Unochapecó presencialmente ou pelo e-mail bolsas@unochapeco.edu.br a relação de estudantes aptos a contemplação até a data estipulada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.

Art. 3º Para serem contemplados com as bolsas de estudos previstas nesta portaria os estudantes devem atender às seguintes exigências:

I - Estar regularmente matriculado na Unochapecó, em no mínimo 10 (dez) créditos no segundo semestre 2022, nos cursos de graduação, salvo na hipótese de os créditos ofertados não alcançarem o número mínimo, situação que deverá justificar de forma escrita no ato da assinatura do Termo de Compromisso;

II - Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para participar em atividades vinculadas ao esporte da Unochapecó.

III - Estar vinculado e/ou regularmente treinando e competindo na representação da Associação Esportiva e/ou Unochapecó;

IV - Estar, preferencialmente, regularizado perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).

§ 1º É vedada a transferência de curso durante o semestre, sob pena de cancelamento da bolsa.

§ 2º O estudante não terá direito aos valores relativos a bolsa de estudo sobre créditos incluídos e matriculados após a assinatura da lista e do termo de compromisso, sendo de sua responsabilidade o pagamento da diferença. Para o estudante do EAD, os casos serão tratados de acordo com a data da oferta de cada módulo.

§ 3º Em caso de desistência ou trancamento do curso o aluno perderá o direito de usufruir do benefício e, no caso de conclusão de curso, o termo de compromisso com bolsista será automaticamente rescindido.

Art. 4º Determinar que são atribuições da Unochapecó:

I - Acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no presente instrumento.

II - Encaminhar, conforme disponibilidade da Agência de Gestão da Inovação, projetos a entidades de fomentos a fim de buscar recursos para a Associação. Se houver sucesso na captação de recursos, a Unochapecó poderá reter a título de despesas administrativas um percentual de até 5% (cinco por cento) do valor total captado.

Parágrafo único. A Unochapecó não se responsabiliza por despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento e transporte para participação em eventos esportivos, sendo de inteira responsabilidade da Associação das Modalidades Esportivas.

Art. 5º Estabelecer que são atribuições da Associação ou atletas individuais:

I - Indicar estudantes e/ou equipes que estejam preferencialmente, regularizados perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), informando o percentual que cada estudante deverá receber, de acordo com a quantidade de bolsas disponibilizadas pela Unochapecó até o dia 13 de julho de 2022.

II - Apresentar resultados significativos em competições de nível regional, estadual, nacional e/ou mundial durante o ano que antecede o período de concessão das bolsas.

III - Incluir a logomarca da Unochapecó no local de treino da equipe.

IV - Providenciar a confecção e inclusão do nome e logomarca da Unochapecó nas camisas, uniformes, agasalhos, banners e demais materiais da equipe, para uso em todas as competições em que a equipe participar, conforme aprovação prévia da Coordenação de Marketing e Comunicação e garantir que os atletas e comissão técnica utilizem o material.

V - Expor a bandeira da Unochapecó nos campeonatos em que a equipe participar, a ser disponibilizada pela Unochapecó.

VI - Empenhar-se na divulgação midiática da equipe, sempre citando a Unochapecó como patrocinadora.

VII - Garantir que a Unochapecó tenha espaço publicitário e patrocínio exclusivo, enquanto instituição de educação superior, pesquisa, extensão e pós-graduação.

VIII - Proporcionar a participação da Unochapecó nas deliberações do planejamento estratégico da equipe, especificamente nos aspectos de marketing.

IX - Enviar as informações a respeito dos campeonatos ou eventos da equipe, antes e após a sua realização, aos canais de assessoria de imprensa da Unochapecó e ao Núcleo de Desporto Universitário (NDU), através dos e-mails: imprensa@unochapeco.edu.br, ndu@unochapeco.edu.br e tvuno@unochapeco.edu.br.

X - Responsabilizar-se pela coleta da assinatura dos atletas no Termo de Compromisso, listas de contemplação, formulário de inscrição (anexo I) e declaração comprovando vínculo do estudante com a associação esportiva (anexo II) no prazo estipulado, conforme indicado no art. 8º

XI - Disponibilizar a associação como campo de estágio não obrigatório e obrigatório para os cursos afins no ensino, pesquisa e a extensão da Unochapecó.

XII - As associações interessadas que não observarem as normas desta portaria, serão desclassificadas.

Parágrafo único. A responsabilidade pelas informações prestadas, entrega da documentação comprobatória complementar no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente das associações e/ou atletas individuais, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido às associações e/ou atletas individuais que não cumprirem com os critérios descritos nesta portaria, ficando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades;

Art. 6º Estabelecer que são atribuições dos atletas:

I - Cumprir com as disposições do termo de compromisso;

II - Restituir à Unochapecó, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

a) Não cumprimento do compromisso firmado junto à Unochapecó;

b) Por desistência do curso sem motivo justificado e aceito pelas instâncias competentes da Unochapecó;

c) Não assinatura do contrato e ou lista de contemplação.

III - Responsabilizar-se pela matrícula, trancamento ou qualquer outro procedimento acadêmico.

Art. 7º Estabelecer que a relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 23 de julho de 2022, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

Art. 8º O Termo de Compromisso, as listas de contemplação, o formulário de inscrição (anexo I) e a declaração comprovando vínculo do estudante com a associação esportiva (anexo II) estarão disponíveis para assinatura e preenchimento nas sedes das associações a partir de 23 de julho de 2022, devendo ser entregue pelas associações no Setor de Bolsas até o dia 02 de setembro de 2022.

Art. 9º Estabelecer que após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas, que será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo com o devido retorno em até 15 dias úteis.

Art. 10. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Bolsas, no horário das 07:30 às 21h de segunda a sexta-feira.

Art. 11. Os casos não previstos nesta portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento, observada a legislação institucional.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó (SC), 05 de julho de 2022.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO BOLSA ESPORTE 2022/2

INFORMAÇÕES PESSOAIS

Nome:______________________________________________Matrícula:______________________ RG:________________________________CPF:__________________________________________

Endereço:____________________________________________Nº ________CEP:_______________

Curso: ________________________________ matriz: ________ turno: _________ período: _______

Celular: () ____________________________ Fone Recado: () ___________________________

E-mail: ___________________________________________________________________________

Percentual de bolsa no semestre: ______________________________________________________

INFORMAÇÕES DA MODALIDADE QUE COMPETE

Associação que representa:___________________________________________________________

Modalidades que disputa:_____________________________________________________________

Dias de treinamentos por semana (opcional): _____________________________________________

Carga horária de treinamento diário (opcional): ____________________________________________

Chapecó, ______ de __________________ de __________.

________________________________

Resp. pela associação.

(Assinatura e carimbo)

________________________________

Assinatura do estudante.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DE ATLETA.

Declaramos para os devidos fins que o atleta ___________________________________________, curso de _______________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________________ e no RG nº ___________________, é atleta da Associação ___________________________________________________________________________________.

Chapecó(SC), ______ de ____________________ de 2022.

_______________________________

Nome do Responsável

Associação Esportiva

CNPJ nº

ANEXO III

MODELO DE PROJETO

1 - APRESENTAÇÃO.

1.1 HISTÓRIA DA MODALIDADE.

1.2 APRESENTAÇÃO E HISTÓRIA DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PARCEIRA.

1.3 JUSTIFICATIVA DO PROJETO.

2 - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE ESPORTIVA.

2.1 DADOS DO CONTRATO.

2.2 DIRETORIA.

2.3 COMISSÃO TÉCNICA.

2.4 CARACTERÍSTICA DA ASSOCIAÇÃO.

2.5 SISTEMA ORGANIZACIONAL DA ASSOCIAÇÃO.

2.6 CALENDÁRIO ANUAL.

3 - DIMENSÕES DO ESPORTE - PRIORIDADE UNIVERSITÁRIO. SOCIAL EDUCACIONAL FORMAÇÃO ALTO RENDIMENTO

Nº BENEFICIÁRIOS DIRETOS

Nº BENEFICIÁRIOS INDIRETOS

4 - ATLETAS VINCULADOS AO CLUBE OU ASSOCIAÇÃO. MATRÍCULA NOME CURSO PERÍODO % BOLSA VALOR

5 - PROJETO 2022. AÇÕES INÍCIO FIM CUSTO DA AÇÃO

6 - NOVOS PROJETOS E DESAFIOS. OBJETIVO METODOLOGIA METAS INDICADORES

7 - CRONOGRAMAS.

7.1 COMPETIÇÕES E NÍVEIS. COMPETIÇÃO NÍVEIS

7.2 PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTO (TIPO DO TREINAMENTO) LOCAL E HORÁRIO DE TREINAMENTO. TIPO DE TREINAMENTO LOCAL HORÁRIO

8 - INVESTIMENTO PREVISTO.

8.1 INVESTIMENTO MENSAL SEMESTRAL ANUAL

8.2 RECURSOS FINANCEIROS. PRÓPRIOS PÚBLICOS INCENTIVOS FISCAIS OUTROS

8.3 DISTRIBUIÇÃO DOS INVESTIMENTOS. ATLETAS

PROFISSIONAIS

BOLSAS

SAÚDE

ALIMENTAÇÃO

TRANSPORTE

UNIFORMES

MATERIAIS

HOSPEDAGEM

TREINAMENTO

TAXAS

9 - INVESTIDORES PARCEIROS. NOME % DE INVESTIMENTO

10 - RELATÓRIO DE CONTRAPARTIDA. MÍDIA

ANEXO IV

MODELO DE RELATÓRIO

Capa (nome e logo da associação)

Apresentar quadro (modelo abaixo) detalhando todas as competições disputadas, resultados e fotos comprobatórias (anexo)

*as modalidades individuais devem apresentar ao lado do resultado, o nome do atleta/bolsista

Relatório Final Anual DATA COMPETIÇÃO NÍVEL LOCAL RESULTADO Nº JOGOS Nº VITÓRIA Nº ATLETA Nº PESSOA

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RETIFICAÇÃO À PORTARIA Nº 04/PRÓ-PLAN/2022.

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O Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Marcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando as datas constantes na Portaria Nº 004/PRO-PLAN/2022, RESOLVE:

Art. 1º Retificar o

Art. 7º da Portaria Nº 004/PRÓ-PLAN/2022, alterando a data de publicação dos estudantes beneficiados para 22 de julho de 2022, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

Art. 2º Retificar o

Art. 8º da Portaria Nº 004/PRÓ-PLAN/2022, alterando a data de disponibilização do Termo de Compromisso, listas de contemplação, o formulário de inscrição (anexo I) e a declaração comprovando vínculo do estudante com a associação esportiva (anexo II) nas associações a partir de 22 de julho, devendo ser entregue pelas associações no Setor de Bolsas até o dia 29 de julho de 2022.

Art. 3º Permanecem inalterados e em vigor os demais itens da Portaria Nº 004/PRÓ-PLAN/2022.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de julho de 2022.

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RETIFICAÇÃO À PORTARIA Nº 04/PRÓ-PLAN/2022.

O Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Marcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando as datas constantes na PORTARIA Nº 004/PRO-PLAN/2022, RESOLVE:

Art. 1º Retificar o

Art.1º da Portaria Nº 004/PRÓ-PLAN/2022, alterando o percentual de bolsa concedida para o segundo semestre de 2022 de até 100% (cem por cento), nos cursos de graduação previamente definidos pela Unochapecó aos estudantes vinculados às associações das modalidades esportivas que mantém parceria com a Unochapecó. Retificar ainda o

§ 4º informando que é permitida a cumulação de bolsas de estudos desta Portaria com as bolsas das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, bolsa de estudos decorrentes da condição de entidade beneficente de assistência social (Lei Federal), bolsas de estudos e pesquisa dos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, PROESDE, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, PET, PIBID, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, Crédito Educativo CredIES e Financiamentos ofertados com parceiros e/ou pela Unochapecó.

Art. 2º Retificar o

Art. 7º da Portaria Nº 004/PRÓ-PLAN/2022, alterando a data de publicação dos estudantes beneficiados para 01 de agosto de 2022, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

Art. 3º Permanecem inalterados e em vigor os demais itens da PORTARIA Nº 004/PRÓ-PLAN/2022.

Publique-se.

Chapecó (SC), 22 de julho de 2022.

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RETIFICAÇÃO À PORTARIA Nº 04/PRÓ-PLAN/2022.

O Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Marcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando as datas constantes na PORTARIA Nº 004/PRO-PLAN/2022, RESOLVE:

Art. 1º Retificar o

Art. 7º da Portaria Nº 004/PRÓ-PLAN/2022, alterando a data de publicação dos estudantes beneficiados para 23 de agosto de 2022, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

Art. 2º Retificar o

Art. 8º da Portaria Nº 004/PRÓ-PLAN/2022, alterando a data de disponibilização do Termo de Compromisso, listas de contemplação, o formulário de inscrição (anexo I) e a declaração comprovando vínculo do estudante com a associação esportiva (anexo II) nas associações a partir de 23 de agosto, devendo ser entregue pelas associações no Setor de Bolsas até o dia 02 de setembro de 2022.

Art. 3º Permanecem inalterados e em vigor os demais itens da PORTARIA Nº 004/PRÓ-PLAN/2022.

Publique-se.

Chapecó (SC), 01 de agosto de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento:

Nenhum Ato.