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Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 6/2019

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos para seleção de estudantes em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 06/PRÓ, PLAN/2019

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 1 /2020)

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos para seleção de estudantes em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região.

O Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Comunitária da Região de Chapecó.

(Unochapecó), Prof. Marcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que serão ofertadas bolsas de estudos integrais e parciais para o primeiro semestre de 2020 nos cursos de graduação previamente definidos pela Unochapecó aos estudantes vinculados às associações das modalidades esportivas que mantém parceria com a Unochapecó, observados os seguintes critérios, prazos e procedimentos:

I - As bolsas esportivas poderão ser concedidas nos cursos de graduação presencial ou EaD da Unochapecó de forma integral 100% (cem por cento), parcial de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) ou 25% (vinte e cinco por cento), para modalidades individuais e coletivas.

II - A quantidade das bolsas poderá ser de 1 (uma) até 20 (vinte) bolsas por associação parceira.

III - O número de bolsas disponibilizadas para cada associação será determinado no contrato de parceria, de acordo com os critérios da Unochapecó.

IV - As bolsas de estudos serão descontadas diretamente da mensalidade do estudante, sendo vedado o repasse em dinheiro para a associação, ou qualquer atleta integrante da equipe.

V - A concessão da bolsa de estudo somente será efetivada após assinatura de Termo de Compromisso pelo estudante.

VI - Caso não haja atletas da associação parceira contemplada que sejam estudantes na Unochapecó, o valor referente as bolsas pertencerá à Unochapecó, sem direito de reivindicado pela associação parceira.

VII - As bolsas de estudos se referem unicamente às mensalidades dos estudantes, não contemplando gastos com cursos, viagens, taxas da biblioteca, taxas da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA, compras na Livraria Universitária e Farmácia Escola, e outras taxas e/ou despesas existentes que não se caracterizam como mensalidade.

VLII - Não serão incluídos no desconto os componentes curriculares solicitados em época especial (conforme Normas e Procedimentos Acadêmicos).

§ 1º Não serão concedidas bolsas de estudos para os cursos de Medicina, Odontologia e Medicina Veterinária.

§ 2º A seleção dos estudantes atletas aptos a concorrer a bolsa deverá ser realizada pela associação que o estudante representa.

§ 3º É permitida a cumulação de bolsas de estudos desta Portaria com as bolsas das modalidades PIBIC/FAPE, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNP, PET, CULTURAL, FAPEX, bolsas de extensão com recursos próprios da Unochapecó, PIBIDI ARTICULAR e FIES, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela.

§ 4º É vedada a cumulação de bolsas de estudos desta Portaria com as bolsas das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, bolsa de estudos decorrentes da condição de entidade beneficente de assistência social (Lei Federal), bolsas de estudos e pesquisa dos Arts. 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, Proesde, incentivos da Portaria da Unochapecó, crédito estudantil CredIES e financiamento do Banco Bradesco.

§ 5º Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas no

§3º e

§ 4º deste artigo, a cumulatividade ou não será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício, a critério da Unochapecó.

§ 6º O estudante receberá o benefício durante a vigência do Termo de Compromisso assinado, sem possibilidade de utilização do crédito em outro período. Em nenhuma hipótese será feita devolução de valores, tampouco pagamento em espécie;

§ 7º O estudante que tiver reprovação em 01 (uma) disciplina por falta ou mais de 02 (duas) por notas, terá sua bolsa cancelada e fica impedido de concorrer a bolsa por 01 (um) semestre.

Art. 2º Estabelecer que para firmar parceria com a Unochapecó para o período de 2020, as associações deverão atender às seguintes exigências:

I - Estar em situação regular junto à receita federal, com apresentação de cópia impressa do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp;

II - Apresentar os documentos constitutivos da associação, bem como ata de eleição e posse da diretoria.

III - Apresentar Projeto de Ações e/ou Plano de Trabalho referente ao ano de 2020, com calendário de competições e orçamento anual.

IV - Apresentar Relatório de Atividades e principais conquistas alusivas ao segundo semestre de 2019.

V - Ter condições de representar a Unochapecó nos jogos universitários. VI. Representar o município de Chapecó em eventos esportivos oficiais. VII. Desenvolver trabalho social.

VIII - Estar, preferencialmente, regularizada perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como Federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).

IX - Encaminhar ao Setor de Bolsas da Unochapecó presencialmente ou pelo e-mail bolsas@unochapeco.edu.br a relação de estudantes aptos a contemplação de bolsa 2020/1 até a data de 13 de dezembro de 2019.

Art. 3º Para serem contemplados com as bolsas de estudos previstas nesta portaria os estudantes devem atender às seguintes exigências:

I - Estar regularmente matriculado na Unochapecó, em no mínimo 10 (dez) créditos no semestre, nos cursos de graduação, salvo na hipótese dos créditos ofertados não alcançarem o número mínimo, situação que deverá justificar de forma escrita no ato da assinatura do Termo de Compromisso;

II - Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para participar em atividades vinculadas ao esporte da Unochapecó.

III - Estar vinculado e/ou regularmente treinando e competindo na representação da Associação Esportiva e/ou Unochapecó;

IV - Estar cursando o primeiro curso de graduação, exceto se o primeiro curso tiver sido uma licenciatura de curta duração.

V - Estar, preferencialmente, regularizado perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).

§ 1º Aos estudantes dos cursos de Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia que já recebem a bolsa prevista nesta portaria, será mantido o benefício, desde que cumpridos os demais requisitos da Portaria.

§ 2º É vedada a transferência de curso durante o semestre, sob pena de cancelamento da bolsa.

§ 3º O estudante de graduação presencial não terá direito a bolsa de estudo sobre créditos incluídos e matriculados após o dia 06 de março de 2020, sendo de sua responsabilidade o pagamento da diferença. Para o estudante do Ensino a Distância, os casos serão tratados de acordo com a data da oferta de cada módulo.

§ 4º Em caso de desistência ou trancamento do curso o aluno perderá o direito de usufruir do benefício e, no caso de conclusão de curso, o termo de compromisso com bolsista será automaticamente rescindido.

Art. 4º Determinar que são atribuições da Unochapecó:

I - Acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no presente instrumento.

II - Encaminhar, conforme disponibilidade da Diretoria de Inovação e Empreendedorismo, projetos a entidades de fomentos a fim de buscar recursos para a Associação. Se houver sucesso na captação de recursos, a Unochapecó poderá reter a título de despesas administrativas um percentual de até 5% (cinco por cento) do valor total captado.

Parágrafo único. A Unochapecó não se responsabiliza por despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento e transporte para participação em eventos esportivos, sendo de inteira responsabilidade da Associação das Modalidades Esportivas.

Art. 5º Estabelecer que são atribuições da Associação ou atletas individuais:

I - Indicar estudantes e/ou equipes que estejam preferencialmente, regularizados perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), informando o percentual que cada estudante deverá receber, de acordo com a quantidade de bolsas disponibilizadas pela Unochapecó.

II - Apresentar resultados significativos em competições de nível regional, estadual, nacional e/ou mundial durante o ano que antecede o período de concessão das bolsas.

III - Incluir a logomarca da UNOCHAPECÓ no local de treino da equipe.

IV - Providenciar a confecção e inclusão do nome e logomarca da Unochapecó nas camisas, uniformes, agasalhos, banners e demais materiais da equipe, para uso em todas as competições em que a equipe participar, conforme aprovação prévia da Diretoria de Marketing e Comunicação e garantir que os

V - Expor a bandeira da Unochapecó nos campeonatos em que a equipe participar, a ser disponibilizada pela Unochapecó.

VI - Empenhar-se na divulgação midiática da equipe, sempre citando a Unochapecó como patrocinadora.

VII - Garantir que a Unochapecó tenha espaço publicitário e patrocínio exclusivo, enquanto instituição de educação superior, pesquisa, extensão e pós-graduação.

VIII - Proporcionar a participação da Unochapecó nas deliberações do planejamento estratégico da equipe, especificamente nos aspectos de marketing.

IX - Enviar as informações a respeito dos campeonatos ou eventos da equipe, antes e após a sua realização, à Assessoria de Imprensa da Unochapecó e ao Núcleo de Desporto Universitário (NDU), através dos e-mails: imprensa@unochapeco.edu.br, ndu@unochapeco.edu.br e tvuno@unochapeco.edu.br.

X - Responsabilizar-se pela coleta da assinatura dos atletas no Termo de Compromisso, listas de contemplação, formulário de inscrição (anexo I) e declaração comprovando vínculo do estudante com a associação esportiva (anexo II) no prazo estipulado, conforme indicado no art. 8º

XI - Disponibilizar a associação como campo de estágio não obrigatório e obrigatório para os cursos afins no ensino, pesquisa e a extensão da Unochapecó.

XII - As associações interessadas que não observarem as normas desta portaria, serão desclassificadas.

Parágrafo único. A responsabilidade pelas informações prestadas, entrega da documentação comprobatória complementar no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente das associações e/ou atletas individuais, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido às associações e/ou atletas individuais que não cumprirem com os critérios descritos nesta portaria, ficando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades;

Art. 6º Estabelecer que são atribuições dos atletas:

I - Cumprir com as disposições do termo de compromisso;

II - Restituir à Unochapecó, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

b) Por desistência do curso sem motivo justificado e aceito pelas instâncias competentes da Unochapecó;

c) Não assinatura do contrato e ou lista de contemplação.

III - Responsabilizar-se pela matrícula, trancamento ou qualquer outro procedimento acadêmico.

Art. 7º Estabelecer que a relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 20 de março de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

Art. 8º O Termo de Compromisso, as listas de contemplação, o formulário de inscrição (anexo I) e a declaração comprovando vínculo do estudante com a associação esportiva (anexo II) estarão disponíveis para assinatura e preenchimento nas sedes das associações no período de 23 a 27 de março de 2020, devendo ser entregue pelas associações no Setor de Bolsas até o dia 13 de abril de 2020.

Art. 9º Estabelecer que após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas, que será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo com o devido retorno em até 15 dias úteis.

Art. 10. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Bolsas, no horário das 07h30 às

21h30 de segunda a sexta-feira.

Art. 11. Os casos não previstos nesta portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento, observada a legislação institucional.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor nesta data revogando-se a Portaria nº 004 /2019 PRO-PLAN. Publique-se.

Chapecó (SC), 12 de dezembro de 2019.

Download: Anexo - Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 6/2019 - Unochapecó-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento:

Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 1/2020 de 11/02/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento:

Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 4/2019 de 08/07/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11683 AND idambito = 4 LIMIT 1