Portaria Reitoria nº 100/2018
Nomeia Comissão para criação do Fundo de Apoio à Pesquisa e Inovação (FAPI) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ).
PORTARIA Nº 100/REITORIA/2018
Nomeia Comissão para criação do Fundo de Apoio à Pesquisa e Inovação (FAPI) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ).
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:
- A não efetividade do atual Fundo de Apoio à Pesquisa (FAPE);
- A intenção de gerar um processo proativo de geração de recursos para o desenvolvimento da Pesquisa e da Inovação;
- A necessidade de organização de um Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Pesquisa, Ciência, Tecnologia e Inovação; RESOLVE:
Art. 1º Nomear comissão para estruturar um novo Fundo de Apoio, chamado de Fundo de Apoio à Pesquisa e Inovação (FAPI/UNOCHAPECÓ), formado pelos professores:
I - Cesar da Silva Camargo;
II - Claudio Machado Maia;
III - Fabiano Marcos Bagatini;
IV - Luciano Luiz Silva;
V - Marcio Antonio Fiori;
VI - Rodrigo Barichello;
VII - Sady Mazzioni.
Art. 2º Designar o Prof. Claudio Machado Maia para coordenar a Comissão.
Art. 3º Determinar que sejam unificadas legislações existentes na Instituição a respeito de fundo de apoio e retorno de percentuais por atividades de captação e prestação de serviços.
Art. 4º Determinar que o novo FAPI tenha um caráter Institucional, permitindo-se que de forma replicada também possam existir os Fundos (FAPI) específicos dos Programas de Pós-Graduação que assim o desejarem, regrados por esta legislação a ser apresentada e que mantenha um percentual de contribuição para com o fundo institucional.
Art. 5º Determinar que os projetos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão aplicar até 50% do resultado financeiro, quando positivo, no Fundo de Apoio à Pesquisa e Inovação (FAPI) dos programas de Pós-Graduação, também podendo-se considerar a atuação dos docentes em horas nos cursos gestionados por estes programas.
Art. 6º Determinar que a nova legislação tenha as condições desenvolvidas para que o Fundo possa receber aportes de projetos ainda durante o ano de 2018.
Art. 7º Determinar que as condições de uso do recurso do Fundo sejam explicitadas pela legislação a ser apresentada.
Art. 8º Determinar que a proposição de funcionamento do Fundo de Pesquisa, seja entregue em até 45 dias da data de publicação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Chapecó (SC), 08 de agosto de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor
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