Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 100/2020

Determina medidas administrativas e acadêmicas em decorrência da pandemia por coronavírus (COVID-19), revogando-se na íntegra as Portarias Nº 098 e 099/REITORIA/2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 100/REITORIA/2020

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 106 /2020)

Determina medidas administrativas e acadêmicas em decorrência da pandemia por coronavírus (COVID-19), revogando-se na íntegra as Portarias Nº 98 e 099 /REITORIA/2020.

O Presidente da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), Sr. Vincenzo Francesco Mastrogiacomo e o Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) que reconhece como pandemia a infecção por coronavírus (COVID-19);

a necessidade de implantação de medidas em relação às atividades administrativas e eventos institucionais;

a publicação do DECRETO Nº 507 do Governo do Estado de Santa Catarina de 16 de março de 2020;

a publicação do DECRETO Nº 515 do Governo do Estado de Santa Catarina de 17 de março de 2020;

a publicação do DECRETO Nº 38 .652 do Município de Chapecó de 16 de março de 2020;

a responsabilidade e o compromisso da Unochapecó com o bem-estar da comunidade acadêmica e de seus familiares;

a Portaria Nº 98 /REITORIA/2020, de 16 março de 2020, que determina medidas em decorrência da pandemia por coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que de acordo com o DECRETO Nº 515 do Governo do Estado de Santa Catarina de 17 de março de 2020, ficam suspensas todas as atividades presenciais da Unochapecó e Fundeste, pelo período de 07 (sete) dias (até 24 de março de 2020), devendo desempenhar em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata.

§ 1º O gestor deverá comunicar o Setor de Pessoal o encaminhamento realizado.

§ 2º Ficam mantidas as atividades essenciais em regime de plantão, conforme escala a ser organizada pela respectiva chefia imediata.

§ 3º Para as aulas presenciais de graduação, os professores deverão encaminhar Trabalho Orientado (TO), conforme a Resolução Nº 37 /CONSUN/2016 até o dia 21 de março de 2020, sendo que a partir do dia 23 de março de 2020 as aulas serão realizadas de forma remota, conforme orientações a serem expedidas pela Pró-Reitoria de Graduação.

§ 4º Para as aulas inaugurais e integradas, aulas práticas, atendimentos na Clínica Integrada e estágios obrigatórios da graduação e aulas presenciais dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, as respectivas coordenações de curso definirão um novo calendário que será divulgado oportunamente.

§ 5º As atividades do internato do Curso de Medicina permanecem inalteradas, haja vista sua natureza específica, ressalvado, porém, a necessidade e pertinência de outros encaminhamentos pela Pró-Reitoria de Graduação que poderá regrar por Portaria própria.

§ 6º Informações e dúvidas específicas deverão ser obtidas junto à Coordenação do Curso.

Art. 2º Determinar o cancelamento pelo período de 30 (trinta) dias, todos os eventos, a exemplo de reuniões de qualquer natureza, conferências, seminários, eventos desportivos, viagens de estudos, ou atividades similares, inclusive as Formaturas Institucionais agendadas para os dias 24 a 27 de março de 2020, bem como as Outorgas de Gabinete, formatura do Curso de Direito agendada para o dia 28 de março de 2020 e Formatura do Curso de Jornalismo agendada para o dia 04 de abril de 2020.

§ 1º Caberá aos formandos a definição do interesse de um novo agendamento da Formatura de Direito e Jornalismo a partir do 2º semestre de 2020.

§ 2º O cancelamento aplica-se também a locação das dependências da Instituição para eventos organizados por terceiros.

Art. 3º Determinar que a outorga de grau das formaturas que foram canceladas devem ser realizadas na Central de Relacionamento e na Secretaria da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste a partir do dia 25 de março, salvo nova suspensão de atividades por ato oficial, mediante comparecimento individual do aluno, assinatura da ata e recebimento do diploma.

§ 1º Na impossibilidade de comparecimento do aluno à Central de Relacionamento, fica facultada a apresentação de procuração com firma reconhecida em Cartório.

§ 2º No ato da entrega do diploma será restituída aos alunos a taxa paga para a Formatura Institucional ou para a Colação de Grau em Gabinete, durante a vigência desta Portaria.

Art. 4º Estabelecer que os estudantes em intercâmbio em outras instituições cumpram as determinações e regras sanitárias do local onde se encontram e os estrangeiros em intercâmbio na Unochapecó respeitem as determinações desta Portaria.

Art. 5º Estabelecer que, independentemente das condições contratuais, as cantinas e restaurantes localizados na Unochapecó em Chapecó e São Lourenço do Oeste deverão seguir as determinações previstas no DECRETO Nº 515 do Governo do Estado de Santa Catarina de 17 de março de 2020.

Art. 6º Toda e qualquer informação complementar será publicada nos canais oficiais da instituição.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as Portarias Nº 98 /REITORIA/2020 e 099 /REITORIA/2020.

Chapecó (SC), 18 de março de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria do Executivo nº 106/2020 de //

Portaria Reitoria nº 106/2020 de 24/03/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 98/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49505 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 99/2020 de 17/03/2020 - Norma em vigor