Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 102/2016

Altera a estrutura operativa da Unochapecó, criando a Central de Relacionamento, Setor de Bolsas de Estudos, Benefícios e Créditos Estudantis, Setor de Laboratórios, Núcleo Permanente de Avaliação e Regulação e Núcleo de Apoio Psicopedagógico Institucional, extingue setores e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 102/REITORIA/2016

Altera a estrutura operativa da Unochapecó, criando a Central de Relacionamento, Setor de Bolsas de Estudos, Benefícios e Créditos Estudantis, Setor de Laboratórios, Núcleo Permanente de Avaliação e Regulação e Núcleo de Apoio Psicopedagógico Institucional, extingue setores e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando o previsto no artigo 76 do Regimento Geral da Unochapecó e considerando:

a) a importância de ampliar o acesso às informações aos estudantes e a necessidade de integração dos serviços e o aprimoramento acadêmico, administrativo, gestão e controle de custos da Unochapecó;

b) a necessidade de melhorar a comunicação entre a instituição e os estudantes e bem como facilitar o acesso às informações de bolsas de estudos, benefícios e créditos estudantis;

c) a necessidade de organizar, controlar e gerir os laboratórios da Unochapecó, uniformizando a gestão e tornando-a mais eficiente e sustentável;

d) a necessidade de implementação das alterações, de adequações constantes, controle e gestão de horas dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação (PPCs), face migração para o Sistema Federal de Ensino e processos de reconhecimento de cursos graduação;

e) a Resolução Nº 164 /2010 /CONSUN que trata sobre a Política de Ensino da Unochapecó, RESOLVE:

Art. 1º Criar a CENTRAL DE RELACIONAMENTO como parte da estrutura operativa da Unochapecó, vinculada administrativamente à Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio da Diretoria de Apoio Acadêmico, tendo como finalidades precípuas:

I - melhorar a relação da instituição com os estudantes;

II - centralizar serviços, para facilitar os procedimentos acadêmicos;

III - oferecer um atendimento mais ágil para os estudantes.

Parágrafo único. A estrutura funcional será inicialmente definida pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH), que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para adequar a nova estrutura.

Art. 2º Criar o SETOR DE BOLSAS DE ESTUDOS, BENEFÍCIOS E CRÉDITOS ESTUDANTIS, como parte da estrutura operativa da Unochapecó, vinculada administrativamente a Vice-reitoria de Administração, tendo como finalidades precípuas:

I - gestão e controle de todas as bolsas de estudo da instituição;

II - executar os procedimentos de seleção de bolsistas;

III - emitir e acompanhar respostas junto aos órgãos públicos;

IV - gestionar o crédito estudantil e benefícios aos acadêmicos.

§ 1º O setor fará a gestão das bolsas do art. 170, art. 171, Cultural, Educa Mais Brasil, Esporte, Extensão, PIBIC/FAPE, FAPEX, Entidade Beneficiente de Assistência Social, Inclusão Social, Licenciatura, Mestrado, SAAEOESTE, SINPROESTE, Subsidio e Universitária, Convênio Empresas, Programa de Incentivos previstos em portarias e Créditos Estudantis do FIES, Bradesco, FUNDACRED, Fundo de Apoio, Programa Retornar e outras modalidades de bolsas de estudos nos mais diversos níveis acadêmicos.

§ 2º A estrutura funcional do setor será inicialmente definida pela Vice-reitoria de Administração em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH), que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para adequar a nova estrutura.

§ 3º A continuidade dos projetos Recepção aos Calouros, Entrevista de Acolhida, Oficinas Temáticas, Projeto Marco de uma Trajetória, Metamorfose, Perdidos e Achados e informações de moradia, serão analisados e definidos pelas Diretoria de Marketing e Comunicação (DMC), Diretoria de Ensino (DENS) e Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA), no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Criar o SETOR DE GESTÃO DOS LABORATÓRIOS, como parte da estrutura operativa da Unochapecó com atribuições de:

I - supervisionar todos os laboratórios da instituição em conjunto com as coordenações instituídas pelas Áreas;

II - responder tecnicamente junto aos órgãos fiscalizadores pela aquisição dos reagentes químicos utilizados na instituição;

III - zelar e gerenciar pelo cumprimento das normas de segurança e biossegurança no âmbito dos laboratórios;

IV - executar ações preventivas e corretivas, no âmbito dos laboratórios;

V - auxiliar na elaboração de projetos de construção e reformas envolvendo obra civil de laboratórios em que se faça necessário a avaliação de fluxo e/ou processos analíticos;

VI - avaliar a necessidade de climatização, exaustão e insuflamento de ar dos laboratórios, conforme a legislação vigente;

VII - gestionar os recursos humanos com lotação de atividades ligadas aos laboratórios e capacitação permanente de técnico-administrativo, docentes e estudantes;

VIII - supervisionar e gerenciar as atividades dos Laboratórios de Informática;

IX - desempenhar as demais atribuições inerentes e/ou delegadas;

X - gestionar o planejamento operacional e compras dos laboratórios;

XI - articular a padronização das práticas didáticas e uso dos espaços laboratoriais em aulas e pesquisas;

XII - participar da implantação e revisão dos PPCs, auxiliando na avaliação da necessidade de implantação de novos laboratórios e/ou otimização dos espaços existentes.

XIII - garantir, fiscalizar a utilização de softwares devidamente licenciados nos laboratórios de informática.

XIV - seguir, e fiscalizar o regulamento da utilização da rede de Tecnologia da Informação nos laboratórios de informática.

Parágrafo único. O setor ficará vinculado à Vice-reitoria de Administração da Unochapecó, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para adaptar a estrutura de funcionamento.

Art. 4º Criar o NÚCLEO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO da Unochapecó, com atribuições de:

I - identificar problemas pedagógicos, de gestão, demanda e cumprimentos das diretrizes curriculares;

II - necessidade de melhoria e qualificação dos projetos pedagógicos;

III - busca de melhor resultados nas avaliações externas;

IV - gestionar demandas de processos avaliatórios dos cursos;

V - encaminhar processos de alteração de PPCs;

VI - gestionar os processos de controle dos insumos constantes nos PPCs;

VII - atuar na organização e planejamento da distribuição da carga horária docente nos PPCs;

VIII - interagir conjuntamente à CPA nos processos de Avaliação;

IX - relatar a Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão os problemas verificados nos projetos pedagógicos dos cursos;

X - outras atribuições delegadas pela Reitoria.

§ 1º O núcleo desenvolverá as atividades no âmbito dos seguintes assuntos:

a) Avaliação externa de cursos;

b) Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade);

c) Censo do Ensino Superior;

d) Gestão dos PPCs;

e) Comissão Permanente de Avaliação (CPA);

f) Acessibilidade;

g) Acompanhamento docente.

§ 2º Desenvolverão atividades permanentes de assessoria e consultoria ao núcleo, dentro de suas atribuições funcionais, as seguintes diretorias e setores:

a) Procuradoria Jurídica;

b) Procuradoria Educacional Institucional;

c) Diretoria de Planejamento e Controle;

d) Diretoria de Apoio Acadêmico;

e) Diretoria de Ensino;

f) Diretoria de Finanças e Contabilidade;

g) Setor de Gestão dos Laboratórios.

§ 3º O núcleo será coordenado pela técnica-administrativa Alcione Ziliotto, sendo que a equipe técnica de apoio do núcleo será definida pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) em até 30 (trinta) dias.

§ 4º As atividades das pessoas designadas para atuar no núcleo serão todas aquelas necessárias a cumprir com as suas atribuições, observados os ordenamentos jurídicos institucionais.

§ 5º O núcleo poderá solicitar a presença do Diretor de Área, Coordenador do Curso, NDE ou docentes para atuarem em discussões específicas.

Art. 5º Criar o NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO INSTITUCIONAL da Unochapecó com atribuições de:

I - definir e executar projetos conforme as necessidades apresentadas pela comunidade acadêmica;

II - realizar a capacitação pedagógica e orientação aos coordenadores e docentes dos cursos de graduação da Unochapecó;

III - realizar o acompanhamento psicopedagógico aos discentes e docentes;

IV - apoiar os docentes e discentes em necessidades ligadas a aprendizagem e à vida universitária.

Parágrafo único. O núcleo ficará vinculado à Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio da Diretoria de Ensino (DENS), que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para adaptar a estrutura de funcionamento. (Revogado pela Portaria Reitoria nº 88 /2018)

Art. 6º Determinar a extinção da estrutura operativa da Unochapecó dos setores denominados "Central de Soluções (SOL)", "Divisão de Acompanhamento aos Cursos (DAC)", "Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Social Docente e Discente (NAPS)", "Divisão de Apoio ao Estudante (Atento!)" e "Divisão de Apoio Docente".

Art. 7º A Divisão de Acessibilidade passa a fazer parte do Núcleo Permanente de Avaliação e Regulação. (Revogado pela Portaria Reitoria nº 13 /2017)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria Nº 032 /2011 /REITORIA que nomeia o responsável técnico dos laboratórios e as demais disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 09 de junho de 2016

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor da Unochapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 88/2018 de 03/07/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 82/2017 de 04/04/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 61/2017 de 22/03/2017 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 13/2017 de 13/02/2017 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 106/2016 de 14/07/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 106 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 32/2011 de 30/06/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 3025 AND idambito = 4 LIMIT 1