Portaria Reitoria nº 102/2016
Altera a estrutura operativa da Unochapecó, criando a Central de Relacionamento, Setor de Bolsas de Estudos, Benefícios e Créditos Estudantis, Setor de Laboratórios, Núcleo Permanente de Avaliação e Regulação e Núcleo de Apoio Psicopedagógico Institucional, extingue setores e dá outras providências.
PORTARIA Nº 102/REITORIA/2016
Altera a estrutura operativa da Unochapecó, criando a Central de Relacionamento, Setor de Bolsas de Estudos, Benefícios e Créditos Estudantis, Setor de Laboratórios, Núcleo Permanente de Avaliação e Regulação e Núcleo de Apoio Psicopedagógico Institucional, extingue setores e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando o previsto no artigo 76 do Regimento Geral da Unochapecó e considerando:
a) a importância de ampliar o acesso às informações aos estudantes e a necessidade de integração dos serviços e o aprimoramento acadêmico, administrativo, gestão e controle de custos da Unochapecó;
b) a necessidade de melhorar a comunicação entre a instituição e os estudantes e bem como facilitar o acesso às informações de bolsas de estudos, benefícios e créditos estudantis;
c) a necessidade de organizar, controlar e gerir os laboratórios da Unochapecó, uniformizando a gestão e tornando-a mais eficiente e sustentável;
d) a necessidade de implementação das alterações, de adequações constantes, controle e gestão de horas dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação (PPCs), face migração para o Sistema Federal de Ensino e processos de reconhecimento de cursos graduação;
e) a Resolução Nº 164 /2010 /CONSUN que trata sobre a Política de Ensino da Unochapecó, RESOLVE:
Art. 1º Criar a CENTRAL DE RELACIONAMENTO como parte da estrutura operativa da Unochapecó, vinculada administrativamente à Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio da Diretoria de Apoio Acadêmico, tendo como finalidades precípuas:
I - melhorar a relação da instituição com os estudantes;
II - centralizar serviços, para facilitar os procedimentos acadêmicos;
III - oferecer um atendimento mais ágil para os estudantes.
Parágrafo único. A estrutura funcional será inicialmente definida pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH), que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para adequar a nova estrutura.
Art. 2º Criar o SETOR DE BOLSAS DE ESTUDOS, BENEFÍCIOS E CRÉDITOS ESTUDANTIS, como parte da estrutura operativa da Unochapecó, vinculada administrativamente a Vice-reitoria de Administração, tendo como finalidades precípuas:
I - gestão e controle de todas as bolsas de estudo da instituição;
II - executar os procedimentos de seleção de bolsistas;
III - emitir e acompanhar respostas junto aos órgãos públicos;
IV - gestionar o crédito estudantil e benefícios aos acadêmicos.
§ 1º O setor fará a gestão das bolsas do art. 170, art. 171, Cultural, Educa Mais Brasil, Esporte, Extensão, PIBIC/FAPE, FAPEX, Entidade Beneficiente de Assistência Social, Inclusão Social, Licenciatura, Mestrado, SAAEOESTE, SINPROESTE, Subsidio e Universitária, Convênio Empresas, Programa de Incentivos previstos em portarias e Créditos Estudantis do FIES, Bradesco, FUNDACRED, Fundo de Apoio, Programa Retornar e outras modalidades de bolsas de estudos nos mais diversos níveis acadêmicos.
§ 2º A estrutura funcional do setor será inicialmente definida pela Vice-reitoria de Administração em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH), que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para adequar a nova estrutura.
§ 3º A continuidade dos projetos Recepção aos Calouros, Entrevista de Acolhida, Oficinas Temáticas, Projeto Marco de uma Trajetória, Metamorfose, Perdidos e Achados e informações de moradia, serão analisados e definidos pelas Diretoria de Marketing e Comunicação (DMC), Diretoria de Ensino (DENS) e Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA), no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Criar o SETOR DE GESTÃO DOS LABORATÓRIOS, como parte da estrutura operativa da Unochapecó com atribuições de:
I - supervisionar todos os laboratórios da instituição em conjunto com as coordenações instituídas pelas Áreas;
II - responder tecnicamente junto aos órgãos fiscalizadores pela aquisição dos reagentes químicos utilizados na instituição;
III - zelar e gerenciar pelo cumprimento das normas de segurança e biossegurança no âmbito dos laboratórios;
IV - executar ações preventivas e corretivas, no âmbito dos laboratórios;
V - auxiliar na elaboração de projetos de construção e reformas envolvendo obra civil de laboratórios em que se faça necessário a avaliação de fluxo e/ou processos analíticos;
VI - avaliar a necessidade de climatização, exaustão e insuflamento de ar dos laboratórios, conforme a legislação vigente;
VII - gestionar os recursos humanos com lotação de atividades ligadas aos laboratórios e capacitação permanente de técnico-administrativo, docentes e estudantes;
VIII - supervisionar e gerenciar as atividades dos Laboratórios de Informática;
IX - desempenhar as demais atribuições inerentes e/ou delegadas;
X - gestionar o planejamento operacional e compras dos laboratórios;
XI - articular a padronização das práticas didáticas e uso dos espaços laboratoriais em aulas e pesquisas;
XII - participar da implantação e revisão dos PPCs, auxiliando na avaliação da necessidade de implantação de novos laboratórios e/ou otimização dos espaços existentes.
XIII - garantir, fiscalizar a utilização de softwares devidamente licenciados nos laboratórios de informática.
XIV - seguir, e fiscalizar o regulamento da utilização da rede de Tecnologia da Informação nos laboratórios de informática.
Parágrafo único. O setor ficará vinculado à Vice-reitoria de Administração da Unochapecó, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para adaptar a estrutura de funcionamento.
Art. 4º Criar o NÚCLEO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO da Unochapecó, com atribuições de:
I - identificar problemas pedagógicos, de gestão, demanda e cumprimentos das diretrizes curriculares;
II - necessidade de melhoria e qualificação dos projetos pedagógicos;
III - busca de melhor resultados nas avaliações externas;
IV - gestionar demandas de processos avaliatórios dos cursos;
V - encaminhar processos de alteração de PPCs;
VI - gestionar os processos de controle dos insumos constantes nos PPCs;
VII - atuar na organização e planejamento da distribuição da carga horária docente nos PPCs;
VIII - interagir conjuntamente à CPA nos processos de Avaliação;
IX - relatar a Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão os problemas verificados nos projetos pedagógicos dos cursos;
X - outras atribuições delegadas pela Reitoria.
§ 1º O núcleo desenvolverá as atividades no âmbito dos seguintes assuntos:
a) Avaliação externa de cursos;
b) Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade);
c) Censo do Ensino Superior;
d) Gestão dos PPCs;
e) Comissão Permanente de Avaliação (CPA);
f) Acessibilidade;
g) Acompanhamento docente.
§ 2º Desenvolverão atividades permanentes de assessoria e consultoria ao núcleo, dentro de suas atribuições funcionais, as seguintes diretorias e setores:
a) Procuradoria Jurídica;
b) Procuradoria Educacional Institucional;
c) Diretoria de Planejamento e Controle;
d) Diretoria de Apoio Acadêmico;
e) Diretoria de Ensino;
f) Diretoria de Finanças e Contabilidade;
g) Setor de Gestão dos Laboratórios.
§ 3º O núcleo será coordenado pela técnica-administrativa Alcione Ziliotto, sendo que a equipe técnica de apoio do núcleo será definida pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) em até 30 (trinta) dias.
§ 4º As atividades das pessoas designadas para atuar no núcleo serão todas aquelas necessárias a cumprir com as suas atribuições, observados os ordenamentos jurídicos institucionais.
§ 5º O núcleo poderá solicitar a presença do Diretor de Área, Coordenador do Curso, NDE ou docentes para atuarem em discussões específicas.
Art. 5º Criar o NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO INSTITUCIONAL da Unochapecó com atribuições de:
I - definir e executar projetos conforme as necessidades apresentadas pela comunidade acadêmica;
II - realizar a capacitação pedagógica e orientação aos coordenadores e docentes dos cursos de graduação da Unochapecó;
III - realizar o acompanhamento psicopedagógico aos discentes e docentes;
IV - apoiar os docentes e discentes em necessidades ligadas a aprendizagem e à vida universitária.
Parágrafo único. O núcleo ficará vinculado à Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio da Diretoria de Ensino (DENS), que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para adaptar a estrutura de funcionamento. (Revogado pela Portaria Reitoria nº 88 /2018)
Art. 6º Determinar a extinção da estrutura operativa da Unochapecó dos setores denominados "Central de Soluções (SOL)", "Divisão de Acompanhamento aos Cursos (DAC)", "Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Social Docente e Discente (NAPS)", "Divisão de Apoio ao Estudante (Atento!)" e "Divisão de Apoio Docente".
Art. 7º A Divisão de Acessibilidade passa a fazer parte do Núcleo Permanente de Avaliação e Regulação. (Revogado pela Portaria Reitoria nº 13 /2017)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria Nº 032 /2011 /REITORIA que nomeia o responsável técnico dos laboratórios e as demais disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 09 de junho de 2016
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor da Unochapecó
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 88/2018 de 03/07/2018 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 82/2017 de 04/04/2017 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 61/2017 de 22/03/2017 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 13/2017 de 13/02/2017 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 106/2016 de 14/07/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 106 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 32/2011 de 30/06/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 3025 AND idambito = 4 LIMIT 1