Portaria Reitoria nº 105/2026
Fixa limite orçamentário para adesão ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada - PDVI para o ano de 2026.
PORTARIA Nº 105/REITORIA/2026
Fixa limite orçamentário para adesão ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada - PDVI para o ano de 2026.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer os limites orçamentários anuais destinados às adesões ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) para o ano de 2026, observando o enquadramento dos empregados conforme o
Art. 8º da Resolução nº 9 /C.DIRETOR/2024:
I - Para os empregados enquadrados no inciso I do referido artigo, o limite orçamentário será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
II - Para os empregados enquadrados nos incisos II e III, o limite orçamentário será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo único. Os limites fixados neste artigo poderão ser readequados conforme eventuais revisões orçamentárias ao longo do exercício.
Art. 2º A ordem de preferência para adesão ao PDVI será definida pela data de entrega do respectivo pedido.
Parágrafo único. Caso o empregado protocole o pedido de adesão e o limite orçamentário já tenha sido alcançado, será possível aguardar a liberação de novo recurso, sem necessidade de nova solicitação.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2026, revogando-se a Portaria nº 181 /REITORIA/2025.
Publique-se.
Chapecó-SC, 23 de março de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 181/2025 de 06/05/2025 - Norma em vigor