Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 105/2026

Fixa limite orçamentário para adesão ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada - PDVI para o ano de 2026.

PORTARIA Nº 105/REITORIA/2026

Fixa limite orçamentário para adesão ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada - PDVI para o ano de 2026.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os limites orçamentários anuais destinados às adesões ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) para o ano de 2026, observando o enquadramento dos empregados conforme o

Art. 8º da Resolução nº 9 /C.DIRETOR/2024:

I - Para os empregados enquadrados no inciso I do referido artigo, o limite orçamentário será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

II - Para os empregados enquadrados nos incisos II e III, o limite orçamentário será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Parágrafo único. Os limites fixados neste artigo poderão ser readequados conforme eventuais revisões orçamentárias ao longo do exercício.

Art. 2º A ordem de preferência para adesão ao PDVI será definida pela data de entrega do respectivo pedido.

Parágrafo único. Caso o empregado protocole o pedido de adesão e o limite orçamentário já tenha sido alcançado, será possível aguardar a liberação de novo recurso, sem necessidade de nova solicitação.

Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2026, revogando-se a Portaria nº 181 /REITORIA/2025.

Publique-se.

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 181/2025 de 06/05/2025 - Norma em vigor