Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 108/2020

Determina medidas acadêmicas para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó em decorrência da pandemia por coronavírus (COVID-19).

PORTARIA Nº 108/REITORIA/2020

Determina medidas acadêmicas para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó em decorrência da pandemia por coronavírus (COVID-19).

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

a publicação da Portaria Nº 036 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que dispõe sobre a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no âmbito dos programas de concessão de bolsas da Capes de 19 de março de 2020;

a publicação da Portaria MEC Nº 343 que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19 de 17 de março de 2020;

a publicação da Portaria MEC Nº 345 que altera a Portaria MEC nº 343, de 19 de março de 2020;

a Resolução Nº 45 /CONSUN/2013 que aprova a criação do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, de 21 de maio de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, a partir do dia 01 de abril de 2020.

Parágrafo único. O Coordenador do Curso dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu será responsável na definição das disciplinas que poderão ser substituídas, bem como disponibilizar/indicar as ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados.

Art. 2º Autorizar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a possibilidade de realização das defesas de dissertação, trabalho final ou tese por meio de videoconferência ou outra tecnologia de comunicação a distância por vídeo, aplicando-se no que couber o disposto no

Art. 35 da Resolução Nº 45 /CONSUN/2013.

§ 1º O Coordenador do Curso dos Programas Stricto Sensu deverá adotar as devidas providências para viabilizar as defesas não presenciais.

§ 2º Independente da possibilidade das defesas não presenciais, os estudantes poderão solicitar a prorrogação da defesa final em até 02 (dois) meses com anuência do orientador e posteriormente aprovação do Colegiado do Programa.

Art. 3º Informações e dúvidas específicas deverão ser obtidas junto à respectiva Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 4º Toda e qualquer informação complementar será publicada nos canais oficiais da instituição.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria em conjunto com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

Art. 6º Esta Portaria possui efeito retroativo ao dia 19 de março de 2020.

Chapecó (SC), 30 de março de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.