Portaria Reitoria nº 109/2020
Prorroga o período de suspensão das atividades presenciais na Unochapecó em decorrência da pandemia por coronavírus (COVID-19).
PORTARIA Nº 109/REITORIA/2020
(Vide Portaria Reitoria nº 113 /2020)
Prorroga o período de suspensão das atividades presenciais na Unochapecó em decorrência da pandemia por coronavírus (COVID-19).
O Presidente da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), Sr. Vincenzo Francesco Mastrogiacomo e o Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a publicação do DECRETO Nº 535 do Governo do Estado de Santa Catarina de 30 de março de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar até o dia 08 de abril de 2020 o período de suspensão das atividades presenciais da Unochapecó e Fundeste, devendo os colaboradores desempenharem em domicílio, quando possível e compatível com as funções e/ou atividades, o regime excepcional de trabalho remoto (teletrabalho), conforme atribuições determinadas pela chefia imediata.
Parágrafo único. Não sendo possível ou compatível o trabalho remoto (teletrabalho), a chefia imediata deverá comunicar à Pró-Reitoria de Administração, para a análise e implementação de outros procedimentos previstos na Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, a exemplo da antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas no setor e o banco de horas.
Art. 2º Determinar que as aulas presenciais dos cursos de pós-graduação lato sensu permanecem suspensas até o dia 17 de abril de 2020, sendo que a partir desta data poderão, após análise das especificidades de cada curso, ser realizadas de forma remota ou receber novo calendário letivo, conforme orientações a serem expedidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, em documento próprio.
Art. 3º Determinar que a outorga de grau das formaturas que foram canceladas devem ser realizadas na Central de Relacionamento e na Secretaria da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, tão logo voltar à normalidade as atividades da Instituição.
Art. 4º Toda e qualquer informação complementar será publicada nos canais oficiais da instituição.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se disposições em contrário.
Chapecó (SC), 31 de março de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 113/2020 de 11/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 54295 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.