Portaria Reitoria nº 111/2020
Determina procedimentos para o emprego de assinatura digital em documentos expedidos pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).
PORTARIA Nº 111/REITORIA/2020
Determina procedimentos para o emprego de assinatura digital em documentos expedidos pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:
- a observância e aplicação do princípio da eficiência de gestão;
- a necessidade de aperfeiçoar a gestão de documentos da Unochapecó, por meio da adoção de um sistema eletrônico de informações, que preencha os requisitos de segurança, celeridade, economicidade e autenticidade, garantindo maior eficiência à instituição;
- reduzir o volume de processos tramitados em suporte físico;
- garantir a qualidade e confiabilidade dos dados e das informações disponíveis;
- ampliar a sustentabilidade ambiental, com o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação, RESOLVE:
Art. 1º Adotar o sistema de assinatura digital de documentos no âmbito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I - assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente, por usuário identificado de modo inequívoco, de uso pessoal e intransferível, com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura;
II - assinatura digital: registro realizado com base em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
III - documento: unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza;
IV - documento digital: documento armazenado sob a forma eletrônica e codificado em dígitos binários.
Art. 3º Determinar que a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) deverá prover as condições necessárias à implantação e utilização do sistema de assinatura digital de documentos, garantindo sua disponibilidade, integridade física, confiabilidade e segurança dos documentos eletrônicos e dados nele incluídos.
Art. 4º Estabelecer que os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito da utilização do sistema de assinatura digital terão garantia de integridade, autoria e autenticidade asseguradas pela utilização de assinatura eletrônica emitida pelo próprio sistema, mediante login e senha de acesso do usuário, bem como senha do certificado digital.
§ 1º A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.
§ 2º A Unochapecó utilizará mecanismo de assinatura digital, baseado em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil) para garantir a integridade, autoria e autenticidade de seus documentos.
Art. 5º Determinar que serão assinados digitalmente os seguintes documentos expedidos pela Unochapecó:
I - Portarias;
II - Resoluções;
III - Editais;
IV - Pareceres;
V - Ofícios;
VI - Declarações;
VII - Históricos escolares;
VIII - Atestados de matrícula e frequência;
IX - Certidões de conclusão de curso;
X - Guias de transferência;
XI - Comprovantes de regularidade para fins de estágios;
XII - Declarações de matrícula do semestre anterior;
XIII - Declarações de matrícula do último período do curso;
XIV - Declarações que comprovem situação com o Enade;
XV - Declarações para inscrição na OAB;
XVI - Documento legal de autorização/reconhecimento de curso;
XVII - Planos de ensino;
XVIII - Declarações do sistema de avaliação do ensino;
XIX - Declarações do sistema de avaliação do processo seletivo/vestibular;
XX - Certidões sobre situação de abandono de curso;
XXI - Trancamento ou cancelamento de matrícula;
XXII - Certidões de conclusão de componentes curriculares isolados;
XXIII - Atestados de conclusão de créditos teóricos para estudantes de pós-graduação lato sensu;
XXIV - Atestados de conclusão do trabalho de conclusão de curso para estudantes de pós-graduação lato sensu;
XXV - Declarações de que o estudante está em fase de elaboração do trabalho de conclusão de curso;
XXVI - Declarações sobre o sistema de ensino previsto para os cursos de pós-graduação lato sensu;
XXVII - Certificados e declarações de atividades de extensão;
XXVIII - Demais declarações de competência dos respectivos autorizados.
XXIX - Todos e quaisquer instrumentos jurídicos em que a instituição figure como parte, desde que que a outra parte envolvida tenha assinatura digital.
Art. 6º Determinar que sejam credenciados para assinar digitalmente na Unochapecó, de acordo com suas competências e atribuições previstas nos ordenamentos internos:
I - Reitor;
II - Vice-Reitor;
III - Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento;
IV - Pró-Reitor de Graduação;
V - Pró-Reitor de Administração;
VI - Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação;
VII - Diretor de Extensão
VIII - Secretária Acadêmica.
§ 1º Para que ocorra a assinatura eletrônica a Unochapecó disponibilizará às pessoas descritas nesta portaria um certificado digital emitido por uma entidade certificadora oficial.
§ 2º O credenciado para utilizar a assinatura digital somente deverá fazê-lo durante seu horário de expediente.
§ 3º Excepcionalmente, a coordenadora do curso de graduação em Direito e a coordenadora do núcleo de monografias serão credenciadas a assinar digitalmente em decorrência da implantação do projeto "Meu Certificado" pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Unochapecó.
Art. 7º Determinar que outros documentos, com descrição específica, poderão ter o emprego da assinatura digital, desde que instituídos por portaria do Reitor.
Art. 8º Excepcionalmente, mediante justificativa formal, poderá ser deferida a expedição dos documentos digitais na forma impressa.
Art. 9º A autenticidade de documentos gerados pela utilização do sistema de assinatura eletrônica poderá ser conferida em endereço na Internet indicado no próprio documento, com uso do Código Verificador e CRC informados na tarja de assinatura do documento.
Art. 10. Os atos praticados pela utilização do sistema de assinatura eletrônica serão considerados realizados no dia e hora da respectiva assinatura eletrônica.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Nº 135 /REITORIA/2018.
Chapecó (SC), 03 de abril de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 135/2018 de 23/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8814 AND idambito = 4 LIMIT 1