Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 111/2025

Homologa as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (vagas remanescentes), com o respectivo cronograma das entrevistas e dá outras providências.

PORTARIA Nº 111/REITORIA/2025

Homologa as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (vagas remanescentes), com o respectivo cronograma das entrevistas e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;

RESOLVEM:

Art. 1º Homologar as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (vagas remanescentes), com o respectivo cronograma das entrevistas, conforme Edital nº 010 /Reitoria/2025 14 de março de 2025 (sexta-feira)

Nome do(a) Candidato(a) Horário Link de acesso ao Google Meet®

Vespertino

1. Luiz Gonzaga Correia Júnior 13h30 https://meet.google.com/kku-adca-qzv

2. Márcio Jonas Engelmann 14h https://meet.google.com/uxm-awef-ihe

3. Mauro Laércio Carvalho de Medeiros 14h30 https://meet.google.com/kcw-rvcp-obm

Obs.: Copiar e colar ou digitar o link de acesso ao Google Meet® no seu navegador.

Art. 2º Determinar, nos termos dos itens 5.1.2.1 e 5.1.2.2 do edital, que a entrevista ocorrerá individualmente, de forma remota por meio do acesso Google Meet®, em conformidade com o link e horário estipulado no quadro acima. O candidato deve acessar a sala de videoconferência (Google Meet®) e aguardar a comissão de avaliação que conduzirá a entrevista.

Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos do Edital nº 010 /Reitoria/2025, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

Art. 4º A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 12 de março de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.