Portaria Reitoria nº 111/2026
Nomeia o Comitê de Segurança da Informação (CSI).
PORTARIA Nº 111/REITORIA/2026
Nomeia o Comitê de Segurança da Informação (CSI).
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a imperatividade de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como a necessidade de fortalecimento da governança tecnológica e proteção dos ativos institucionais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Segurança da Informação (CSI), órgão de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes, normas e políticas voltadas à salvaguarda dos ativos de informação da Instituição.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Gestor de TI (Coordenador do Comitê): Lissandro Hoffmeister;
II - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): Gláucio Wandré Vicentin;
III - Analista de Redes e Infraestrutura: Jhony Maiki Maseto;
IV - Representante da Reitoria: José Alexandre De Toni;
V - Representante da Procuradoria Jurídica: Camila Tecchio Bender;
VI - Representante da Secretaria Acadêmica: Daniela Di Domenico Provin
VII - Representante da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação: Cristiani Fontanela.
Art. 3º Compete ao Comitê de Segurança da Informação (CSI):
I - Revisar e aprovar políticas, normas e diretrizes de segurança da informação elaboradas pelas áreas técnicas;
II - Analisar periodicamente relatórios de riscos cibernéticos e avaliações de segurança, deliberando sobre prioridades e direcionamentos estratégicos;
III - Acompanhar incidentes de segurança relevantes, planos de resposta e estratégias de continuidade de negócios;
IV - Monitorar indicadores de desempenho e o nível de maturidade do programa de segurança da informação;
V - Deliberar sobre investimentos e a priorização de iniciativas voltadas à mitigação de riscos que possam impactar a organização;
VI - Promover o alinhamento entre as estratégias de segurança e as necessidades das áreas de negócio da Universidade;
VII - Instituir, quando necessário, grupos de trabalho específicos para o tratamento de temas técnicos ou demandas pontuais.
Art. 4º Este ato entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 23 de março de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.