Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 112/2020

Determina as atribuições das Diretorias Administrativas; de Graduação; de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação; de Planejamento e Desenvolvimento; da Unidade Fora de Sede da Unochapecó e Agência de Gestão da Inovação e dá outras providências.

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PORTARIA Nº 112/REITORIA/2020

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 184 /2020)

Determina as atribuições das Diretorias Administrativas; de Graduação; de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação; de Planejamento e Desenvolvimento; da Unidade Fora de Sede da Unochapecó e Agência de Gestão da Inovação e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Determinar as atribuições das Diretorias Administrativas; de Graduação; de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação; de Planejamento e Desenvolvimento e da Unidade Fora de Sede e Agência de Gestão da Inovação da Unochapecó.

Art. 2º Estabelecer as atribuições das Diretorias Administrativas:

Diretoria de Gestão de Recursos:

I - acompanhar:

a) o desenvolvimento estratégico, tático e operacional de trabalho e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância sup erior, no âmbito de sua competência;

b) o desenvolvimento das atividades de registro (planos de trabalho), remuneração, contratação, rescisão e demais rotinas funcionais.

II - coordenar:

a) as atividades do Setor Pessoal, do Recrutamento e Seleção, do Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, da Medicina e Segurança do Trabalho e de Cargos, Salários, Benefícios e Assistência;

b) o processo interno e externo de capacitação continuada para técnicos-administrativos, docência universitária e gestão;

c) gerir o pessoal técnico-administrativo vinculado aos cursos de graduação, e propor sua escala de trabalho e de férias;

d) orientar e controlar as atividades administrativas, no âmbito do desenvolvimento humano, logística, projetos e obras de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Administração e demais instâncias deliberativas;

e) os fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e a eficiência das atividades e do atendimento;

f) as atividades de logística, apoio operacional e manutenção, conservação e segurança patrimonial.

III - manter estatísticas atualizadas do quadro de pessoal e disponibilizar aos demais órgãos;

IV - propor:

a) e implantar políticas para o controle das atividades das empresas prestadoras de serviço;

b) e implantar políticas para o estabelecimento e coordenação de benefícios e assistência aos funcionários;

c) e implantar programas, práticas e políticas para atração, seleção, retenção e desenvolvimento do pessoal;

d) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes e técnicos administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

e) a promoção e coordenação de seminários, grupos de estudos e outras atividades para o aperfeiçoamento de seu quadro docente e técnico-administrativo em conjunto com a Diretoria de Ensino;

f) e implantar programa de análise de desempenho do pessoal;

g) políticas de humanização das relações institucionais de trabalho.

V - supervisionar:

a) o cumprimento dos critérios estabelecidos nos planos de cargos, carreiras e salários;

b) as atividades da Unidade Fora de Sede, no âmbito de sua competência.

VI - estabelecer critérios, a serem aprovados pela Pró-Reitoria de Administração, para utilização dos bens patrimoniais;

VII - responsabilizar-se pela manutenção e melhoria dos bens patrimoniais;

VIII - planejar, em conjunto com as demais Diretorias, a utilização dos espaços, tendo em conta as atividades acadêmicas e administrativas;

IX - produzir manuais, normas e procedimentos relativos às atividades de apoio logístico, projetos e obras;

X - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio institucional dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e pela disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas nos regramentos ou nos atos dos órgãos superiores forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XI - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Administração.

Diretoria de Finanças e Contabilidade:

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior, no âmbito de sua competência;

II - propor a formulação de políticas conducentes à combinação ótima de objetivos de liquidez e rentabilidade, supervisionando a execução das atividades necessárias à consecução dessas políticas;

III - integrar as atividades financeiras, especialmente quanto à contratação de recursos e planejamento financeiro e a otimização desses recursos, que será obtida através do controle sobre usos e fundos, da atenção quanto às despesas financeiras e da boa alocação e transferência de disponibilidades;

IV - coordenar:

a) a preparação de informações contábeis, econômicas, financeiras e gerenciais para divulgação interna e externa;

b) as atividades de Contabilidade, Finanças, Controle Orçamentário, Suprimentos e Bolsas;

c) estudos de viabilidade econômico-financeira e operacional de projetos e investimentos;

d) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito das finanças e contabilidade de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Administração e demais instâncias deliberativas;

e) a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento.

V - elaborar:

a) a composição prévia das taxas e anuidades escolares a serem propostas para a Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Administração;

b) e controlar a execução dos orçamentos dos cursos de graduação, pós lato, stricto sensu, cursos e eventos de extensão.

c) e controlar as despesas financeiras oriundas do orçamento ou não, justificando as variações ocorridas, propondo também medidas corretivas que levem à obtenção das metas estabelecidas.

d) e submeter à aprovação da Pró-Reitoria de Administração políticas de cobrança, negociação e destinação de bolsas, financiamentos e outros subsídios;

e) o orçamento da Pró-Reitoria de Administração;

f) os orçamentos dos projetos pedagógicos e demais projetos de pesquisa e extensão.

VI - formular ou receber e opinar sobre propostas de políticas relativas ao planejamento de obtenção de fundos, crédito e cobrança, empréstimos e adiantamentos, registros, custódia de títulos;

VII - manter os controles financeiros necessários para verificar previamente o enquadramento dos investimentos no orçamento aprovado e a apropriação de custos na forma contábil e gerencial;

VIII - organizar e documentar os procedimentos relativos às atividades dos setores;

IX - orientar e auxiliar as demais Diretorias e órgãos na elaboração da proposta orçamentária;

X - propor:

a) à instância competente, estratégias e políticas de compras e almoxarifado da Unochapecó e garantir sua execução;

b) à instância competente, as estratégias e as políticas ligadas aos orçamentos de caixa, de capital e operacional da Unochapecó e garantir a execução;

c) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves cometidas por docentes e técnicos administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores.

XI - Controlar a execução do orçamento da Unochapecó e propor a ordenação das despesas, desde que previstas e/ou compatíveis com o orçamento devidamente autorizado pela Pró-Reitoria de Administração;

XII - supervisionar:

a) a previsão de fundos e a posição futura de caixa, determinando a disponibilidade, ou a necessidade, de fundos adicionais, a obtenção desses fundos ou a aplicação dos recursos excedentes, devendo ainda supervisionar os limites de crédito;

b) as entradas e saídas de caixa, mantendo o controle dos saldos e operações bancárias e respondendo pelo processamento das custódias de títulos;

c) o registro das operações em nível da administração central das atividades de processamento de informações para decisão e controle, através da integração de orçamentos, custos, contabilidade e sistemas;

d) a contratação, o registro e o pagamento de bolsas auxílio, de estudo, de pesquisa e extensão.

XIII - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas nos regramentos ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XIV - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Administração.

Art. 3º Estabelecer as atribuições das Diretorias de Graduação:

Diretoria Acadêmica:

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior, no âmbito de sua competência;

II - supervisionar:

a) as atividades da Unidade Fora de Sede, no âmbito de sua competência;

b) a matrícula, a rematrícula, a transferência e o aproveitamento de estudos;

c) as atividades operacionais de registro e controle, de estágios e monitorias e de atendimento acadêmico;

d) a execução do previsto no planejamento de espaço físico e de laboratórios, no âmbito de sua competência;

e) as atividades do s Setores: Estágios e Monitorias, Dados e Gestão de Horas, Gestão dos Laboratórios, Central de Relacionamento e Secretaria de Registro e Controle Acadêmico.

III - elaborar e encaminhar editais de natureza acadêmica;

IV - analisar:

a) e aprovar em primeira instância a divisão e/ou fusão de turmas do conjunto dos cursos;

b) e decidir sobre a oferta de disciplinas em época especial;

c) orientar e operacionalizar ações pertinentes aos requerimentos acadêmicos.

V - deliberar sobre planos especiais de matrículas alunos, alteração da oferta de disciplinas e processos cuja manifestação esteja prevista no regime didático;

VI - coordenar:

a) a avaliação e implementação de normas e processos acadêmicos de acesso, registro e certificação, em todos os níveis de ensino dos cursos ofertados;

b) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, no âmbito das atividades de procedimentos acadêmicos e de acordo com as orientações definidas e emanadas da Pró-Reitoria de Graduação e demais instâncias deliberativas;

c) a definição e documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e a eficiência das atividades e do atendimento;

d) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas nos âmbitos da gestão de pessoal, da logística e dos insumos dos laboratórios de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Graduação e demais instâncias deliberativas;

VII - planejar, agendar, distribuir e monitorar em conjunto com a Diretoria de Gestão de Recursos a utilização dos espaços físicos, no âmbito de sua competência;

VIII - propor:

a) o calendário acadêmico;

b) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes, alunos e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

c) a coordenação dos processos de ingressos de alunos em conjunto com a Diretoria de Ensino.

IX - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas nos regramentos ou nos atos dos órgãos superiores forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

X - apoiar e coordenar ações ligadas à Educação a Distância afetas à sua Diretoria;

XI - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Graduação.

XII - Controlar:

a) a indicação de horas docentes para as atividades de ensino;

b) e analisar com coordenadores e diretores a indicação de horas docentes em demais atividades;

c) e informar aos órgãos competentes sobre o cumprimento das atividades previstas para o docente, visando à avaliação e à decisão da manutenção da atribuição de horas.

XIII - Apoiar a coordenação no monitoramento dos prazos para plano de ensino, preenchimento dos diários de classe e devolutiva das avaliações.

Diretoria de Ensino:

I - acompanhar:

a) o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior, no âmbito de sua competência;

b) os processos de elaboração e revisão dos projetos pedagógicos dos cursos;

c) o processo de gestão e avaliação dos cursos;

d) e propor políticas de acesso, acessibilidade, permanência, desempenho acadêmico e medidas de combate à evasão;

e) o processo de organização das bibliografias e propor as respectivas políticas;

f) a coordenação dos processos de ingressos de alunos em conjunto com a Diretoria Acadêmica.

II - coordenar:

a) e acompanhar em conjunto com a Diretoria Acadêmica o desempenho das Coordenações de Cursos, programas e setores, na sua área de competência;

b) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, no âmbito do ensino e de acordo com as orientações definidas e emanadas da Pró-Reitoria de Graduação e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;

c) a definição e documentação dos fluxos dos processos relativos ao ensino, buscando a qualidade e a eficiência das atividades e do atendimento.

d) intermediar a articulação de ações relativas a avaliações externas dos cursos de Graduação;

e) e monitorar em conjunto com a Diretoria de Gestão de Recursos o processo interno de capacitação continuada para a docência universitária.

III - manifestar-se sobre a criação de novos cursos, definição do número de vagas e outras adequações dos projetos pedagógicos dos Cursos de graduação, técnico ou Ensino Básico;

IV - propor:

a) políticas e critérios para elaboração, aprovação e avaliação de projetos na área de competência;

b) a criação, alteração, incorporação, suspensão e extinção de cursos e habilitações;

c) normas para o cumprimento do regime didático;

d) a promoção e coordenação de seminários, grupos de estudos e outras atividades para o aperfeiçoamento de seu quadro docente e técnico-administrativo em conjunto com a Diretoria de Gestão de Recursos;

V - supervisionar:

a) as atividades da Unidade Fora de Sede, no âmbito de sua competência;

b) os planos e projetos referentes às atividades de cursos, garantindo a interface de sua área com a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e serviços;

c) a execução dos currículos da graduação presencial e a distância, do ensino médio e do ensino técnico.

VI - propor à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes, alunos e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores.

VII - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo comunicar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

VIII - Acompanhar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos para alinhar as discussões em função da qualidade acadêmica;

IX - Apoiar e coordenar ações ligadas à Educação a Distância afetas a sua Diretoria;

X - Executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º Estabelecer as atribuições das Diretorias de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação:

Diretoria de Educação Continuada e de Extensão:

I - acompanhar:

a) o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instâncias superiores da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

b) os procedimentos acadêmicos no âmbito de sua competência;

c) a avaliação dos cursos nas suas diferentes etapas, em consonância com as políticas de pós-graduação lato sensu, pesquisa e extensão da Universidade.

d) o desenvolvimento das atividades relacionadas a prestação de serviços e locação de espaços institucionais.

II - coordenar:

a) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da extensão, da pós-graduação lato sensu, da educação continuada, da assistência social e da prestação de serviços de acordo com as orientações e definições emanadas da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;

b) a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento;

c) o planejamento e a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu;

d) os processos relacionados a prestação de serviços.

e) e supervisionar o andamento dos cursos de pós-graduação lato sensu.

III - aprovar:

a) a criação dos cursos de pós-graduação lato sensu;

b) e responder pela execução dos cursos de pós-graduação lato sensu;

c) os relatórios finais dos cursos de pós-graduação lato sensu.

IV - emitir parecer sobre proposta de fixação de número de vagas iniciais de novos cursos e alteração do número de vagas dos existentes;

V - deliberar sobre processos cuja manifestação esteja prevista no regime didático descrito no Estatuto;

VI - proceder o registro e acompanhar de atividades de Assistência Social da Unochapecó;

VII - propor:

a) a alocação de carga horária docente para a pós-graduação lato sensu, extensão e prestação de serviços;

b) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves cometidas por docentes, alunos e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

c) e emitir parecer sobre políticas de criação de cursos de sua área de atuação e encaminhá-las à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação;

d) normas para cumprimento do regime didático, especialmente as que se referem à execução dos currículos, dos conteúdos programáticos, das cargas horárias dos componentes curriculares e demais atividades exercidas por professores e alunos, garantindo o aproveitamento de recursos e a interface das áreas e disciplinas, no âmbito de sua competência;

e) a criação de comissões e grupos de trabalho necessários ao bom andamento das atividades da sua área de atuação;

f) e promover eventos integrados nas áreas.

VIII - supervisionar:

a) os planos e projetos referentes às atividades de extensão da Unochapecó, garantindo a interface de sua área com a pesquisa, a pós-graduação e o ensino;

b) planejar e controlar oferta de cursos/eventos de extensão e cursos de pós graduação lato sensu;

c) a situação dos egressos e sua relação com a Unochapecó, na sua área de competência.

IX - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas nos regramentos ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

X - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;

XI - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:

I - acompanhar:

a) o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

b) a matrícula, a rematrícula e demais questões acadêmicas ligadas ao stricto sensu;

c) a situação dos egressos e sua relação com a Unochapecó, na sua área de competência;

d) o andamento das atividades relativas aos Grupos de Pesquisa da Instituição.

e) as atividades referentes às revistas científicas;

f) as atividades referentes a Editora Argos.

II - coordenar:

a) o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da Pesquisa e Pós-Graduação stricto sensu, de acordo com as orientações e definições emanadas da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;

b) a definição e documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento;

c) e executar as políticas de Pós-Graduação Stricto Sensu, definidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e pelos órgãos superiores, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional;

d) as atividades do Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão em conjunto com outras diretorias.

III - deliberar sobre processos cuja manifestação esteja prevista no regime didático descrito no Estatuto;

IV - propor:

a) a alocação de carga horária docente para a pesquisa e a pós-graduação stricto sensu;

b) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes, alunos e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

c) políticas de pesquisa e pós-graduação stricto sensu da Unochapecó;

d) e emitir parecer sobre políticas e propostas de criação, alteração, fusão ou descontinuidade de cursos, no âmbito de sua competência, e encaminhá-las à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação;

e) e fomentar o apoio à pesquisa, à pós-graduação e à iniciação científica por meio de editais, bolsas e aporte de recursos.

f) a criação de comissões e grupos de trabalho necessários ao bom andamento das atividades da sua área de atuação;

g) a recomendação dos Grupos de Pesquisa ao CNPq.

V - supervisionar as atividades dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu, no âmbito de sua competência;

VI - supervisionar e orientar a elaboração dos relatórios dos Programas de Pós-Graduação de acordo com Plano de Desenvolvimento Institucional da Unochapecó e do Sistema Nacional de Pós-Graduação.

VII - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

VIII - avaliar a política de capacitação docente, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Recursos;

IX - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;

X - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

Art. 5º Estabelecer as atribuições das Diretorias de Planejamento e Desenvolvimento:

Diretoria de Tecnologia da Informação:

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

II - responder pela organização de sistemas de informação específicos voltados ao atendimento das necessidades institucionais;

III - apoiar aos diversos setores da Unochapecó na utilização dos recursos de Tecnologia da Informação (TI);

IV - buscar parcerias, convênios e acordos tecnológicos que beneficiem a modernização das condições de Tecnologia da Informação da Unochapecó;

V - coordenar:

a) a implantação e implementação das diretrizes e políticas de tecnologia da informação para a Unochapecó;

b) e supervisionar as atividades dos Laboratórios de Informática, dos Setores de Suporte e Manutenção de Informática, Redes, Telefonia, Desenvolvimento, Web e atividades afins;

c) o desenvolvimento, a organização e a atualização do portal da Unochapecó, no âmbito que couber à Diretoria, em conjunto com a área de Marketing e Comunicação da Instituição;

d) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito da tecnologia da informação e de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e demais instâncias da Unochapecó;

e) processos de aquisição, desenvolvimento e implantação de redes e sistemas informatizados, com auxílio das áreas envolvidas, seguindo as prioridades institucionais;

f) a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento.

VI - criar normas para a padronização e o uso dos recursos de TI da Unochapecó, amparado pelas proposições da Comissão de Tecnologia da Informação;

VII - desenvolver sistema de controle dos recursos de informática que inclua os equipamentos, materiais e recursos humanos neles alocados, permitindo o aprimoramento da gestão e o acompanhamento e controle desses recursos;

VIII - monitorar e garantir a validade, padronização, perfeição, idoneidade e correção dos dados e informações utilizados e fornecidos pela Unochapecó;

IX - organizar:

a) e controlar todos os processos de planejamento de TI e elaborar relatórios estatísticos de acompanhamento e normas e procedimentos do setor;

b) e coordenar a infraestrutura de TI e os recursos de informática;

c) e desenvolver sistema de informações gerenciais na esfera técnica.

X - propor:

a) e desenvolver, de acordo com as diretrizes institucionais, proposições que garantam sua organicidade e racionalização, além da articulação entre os recursos e processos que envolvam usuários desses serviços;

b) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes, alunos e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

c) responsabilizar-se pela segurança, confiabilidade, sigilo das informações e pela manutenção das redes de comunicação de dados da Unochapecó.

XI - supervisionar:

a) os recursos financeiros e dar apoio técnico às atividades de compra dos recursos de TI, incluindo os recursos de informática;

b) as atividades das Diretorias Acadêmicas e da Unidade Fora de Sede, no âmbito de sua competência.

XII - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XIII - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;

XIV - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.

Diretoria de Planejamento e Controle:

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

II - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, de controle e mapeamento de processos, sistema de informações gerenciais, dados e estatísticas;

III - promover o desenvolvimento da metodologia de planejamento institucional e dos sistemas necessários para o seu gerenciamento;

IV - colaborar na:

a) análise e implantação de novos métodos, técnicas e procedimentos para melhorar a organização e o funcionamento da Unochapecó;

b) elaboração do planejamento e o Plano de Desenvolvimento Institucional da Unochapecó;

c) elaboração, controle e acompanhamento do orçamento institucional;

d) acompanhamento dos egressos e sua relação com a Unochapecó, na sua área de competência.

V - coordenar:

a) e supervisionar os sistemas de informações gerenciais, que conterão dados, informações e estatísticas da Unochapecó, para o aprimoramento da gestão, acompanhamento e controle;

b) o planejamento, garantindo sua homogeneidade e organicidade nos âmbitos estratégico, tático e operacional;

c) a definição e a documentação dos fluxos de atividades de cada setor, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento;

d) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito do planejamento e controle e de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e demais instâncias deliberativas da Unochapecó.

e) a elaboração das estimativas para composição do orçamento institucional;

f) a proposição de metas para o orçamento institucional;

g) a elaboração de informações gerenciais em relação receitas e despesas orçadas e realizadas.

VI - estudar as implicações dos planos das Pró-Reitorias e Diretorias nos objetivos e estratégias da Unochapecó e apresentar recomendações;

VII - manter um apropriado acompanhamento do planejamento;

VIII - monitorar a validade, padronização, perfeição, idoneidade e correção dos dados e informações fornecidos pelos diversos setores da Unochapecó e de outras fontes;

IX - supervisionar as atividades das Unidades Fora de Sede, no âmbito de sua competência;

X - propor:

a) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves de docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

b) e implantar um sistema de avaliação de desempenho e de mérito em consonância com a Diretoria de Recursos.

XI - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XII - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;

XIII - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.

Art. 6º Estabelecer as atribuições da Diretoria da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste:

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional da Unidade e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

II - analisar:

a) e sugerir, propostas para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão na Unidade Fora da Sede e sua área de abrangência;

b) e manifestar-se sobre a criação, extinção e alteração de cursos e programas no âmbito da unidade fora da sede;

III - baixar atos normativos e executivos no seu âmbito de atuação;

IV - constituir comissões;

V - coordenar:

a) e gerenciar o uso e manutenção dos bens patrimoniais alocados no âmbito da Unidade Fora da Sede;

b) supervisionar e fiscalizar o quadro de funcionários da Unidade Fora de Sede sob sua responsabilidade;

c) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da Unidade Fora de Sede, de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Reitoria e demais instâncias deliberativas da Unochapecó.

VI - aprovar a ordenação de despesas vinculadas diretamente ao orçamento específico da Unidade Fora de Sede sob sua responsabilidade;

VII - buscar e propor formas de modernização dos processos administrativos vinculados à Unidade Fora da Sede sob sua responsabilidade;

VIII - colaborar com a Reitoria na elaboração do orçamento da unidade;

IX - desempenhar as demais atribuições inerentes ou delegadas ao cargo;

X - gerir o pessoal técnico-administrativo vinculado à unidade e propor sua escala de trabalho e de férias;

XI - propor à instância competente a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

XII - comunicar ao órgão responsável eventuais infrações cometidas por docentes e alunos na Unidade Fora de Sede;

XIII - representar e defender os interesses da Unochapecó, dentro ou fora dela, na sua área de atuação, por delegação superior;

XIV - responder pelo funcionamento das atividades no âmbito da Unidade;

XV - coordenar a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos a sua área, buscando a qualidade e a eficiência das atividades e do atendimento;

XVI - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas nos regramento ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridas;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XVII - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;

XVIII - Executar outras atribuições delegadas pelo Reitor.

Art. 7º Estabelecer as atribuições do Diretor da Agência de Gestão da Inovação serão as seguintes:

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

II - coordenar e supervisionar as atividades de inovação e empreendedorismo;

III - promover o desenvolvimento de ações no âmbito do desenvolvimento, inovação e empreendedorismo em nível institucional;

IV - colaborar na:

a) implantação de estratégias de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);

b) estruturação de parcerias com agentes públicos, com organizações não governamentais e empresas privadas visando a promoção da inovação na Universidade;

V - coordenar:

a) e supervisionar ações de Inovação da Unochapecó;

b) As unidades de gestão ligadas a estrutura do Parque Científico e Tecnológico, Agência de Gestão da Inovação e demais unidades que atuem no âmbito do Empreendedorismo;

c) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito da inovação e empreendedorismo de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Reitoria e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;

d) a elaboração e gestão de projetos de captação de recursos da Unochapecó.

VI - supervisionar as ações do Parque Científico e Tecnológico;

VII - manter um apropriado acompanhamento de todas as ações da instituição que possam ter resultados em inovação;

VIII - monitorar as informações ligadas à Propriedade Intelectual que tenham interesse por parte da Instituição;

IX - responder pelos aspectos ligados à propriedade intelectual, sua legislação e ordenamentos, e pelas ações concernentes à Inovação e Transferência de Tecnologia no âmbito da Unochapecó;

X - propor:

a) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves de docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

b) e implantar e atualizar sempre que necessário a política de inovação para a Instituição.

XI - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas nos regramentos ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XII - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas à sua Diretoria;

XIII - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

Art. 8º Esta Portaria possui efeito a partir do dia 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 07 de abril de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 184/2020 de 03/12/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81372 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.