Portaria Reitoria nº 112/2020
Determina as atribuições das Diretorias Administrativas; de Graduação; de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação; de Planejamento e Desenvolvimento; da Unidade Fora de Sede da Unochapecó e Agência de Gestão da Inovação e dá outras providências.
PORTARIA Nº 112/REITORIA/2020
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 184 /2020)
Determina as atribuições das Diretorias Administrativas; de Graduação; de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação; de Planejamento e Desenvolvimento; da Unidade Fora de Sede da Unochapecó e Agência de Gestão da Inovação e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Determinar as atribuições das Diretorias Administrativas; de Graduação; de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação; de Planejamento e Desenvolvimento e da Unidade Fora de Sede e Agência de Gestão da Inovação da Unochapecó.
Art. 2º Estabelecer as atribuições das Diretorias Administrativas:
Diretoria de Gestão de Recursos:
I - acompanhar:
a) o desenvolvimento estratégico, tático e operacional de trabalho e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância sup erior, no âmbito de sua competência;
b) o desenvolvimento das atividades de registro (planos de trabalho), remuneração, contratação, rescisão e demais rotinas funcionais.
II - coordenar:
a) as atividades do Setor Pessoal, do Recrutamento e Seleção, do Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, da Medicina e Segurança do Trabalho e de Cargos, Salários, Benefícios e Assistência;
b) o processo interno e externo de capacitação continuada para técnicos-administrativos, docência universitária e gestão;
c) gerir o pessoal técnico-administrativo vinculado aos cursos de graduação, e propor sua escala de trabalho e de férias;
d) orientar e controlar as atividades administrativas, no âmbito do desenvolvimento humano, logística, projetos e obras de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Administração e demais instâncias deliberativas;
e) os fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e a eficiência das atividades e do atendimento;
f) as atividades de logística, apoio operacional e manutenção, conservação e segurança patrimonial.
III - manter estatísticas atualizadas do quadro de pessoal e disponibilizar aos demais órgãos;
IV - propor:
a) e implantar políticas para o controle das atividades das empresas prestadoras de serviço;
b) e implantar políticas para o estabelecimento e coordenação de benefícios e assistência aos funcionários;
c) e implantar programas, práticas e políticas para atração, seleção, retenção e desenvolvimento do pessoal;
d) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes e técnicos administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
e) a promoção e coordenação de seminários, grupos de estudos e outras atividades para o aperfeiçoamento de seu quadro docente e técnico-administrativo em conjunto com a Diretoria de Ensino;
f) e implantar programa de análise de desempenho do pessoal;
g) políticas de humanização das relações institucionais de trabalho.
V - supervisionar:
a) o cumprimento dos critérios estabelecidos nos planos de cargos, carreiras e salários;
b) as atividades da Unidade Fora de Sede, no âmbito de sua competência.
VI - estabelecer critérios, a serem aprovados pela Pró-Reitoria de Administração, para utilização dos bens patrimoniais;
VII - responsabilizar-se pela manutenção e melhoria dos bens patrimoniais;
VIII - planejar, em conjunto com as demais Diretorias, a utilização dos espaços, tendo em conta as atividades acadêmicas e administrativas;
IX - produzir manuais, normas e procedimentos relativos às atividades de apoio logístico, projetos e obras;
X - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio institucional dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e pela disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas nos regramentos ou nos atos dos órgãos superiores forem descumpridos;
c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
XI - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Administração.
Diretoria de Finanças e Contabilidade:
I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior, no âmbito de sua competência;
II - propor a formulação de políticas conducentes à combinação ótima de objetivos de liquidez e rentabilidade, supervisionando a execução das atividades necessárias à consecução dessas políticas;
III - integrar as atividades financeiras, especialmente quanto à contratação de recursos e planejamento financeiro e a otimização desses recursos, que será obtida através do controle sobre usos e fundos, da atenção quanto às despesas financeiras e da boa alocação e transferência de disponibilidades;
IV - coordenar:
a) a preparação de informações contábeis, econômicas, financeiras e gerenciais para divulgação interna e externa;
b) as atividades de Contabilidade, Finanças, Controle Orçamentário, Suprimentos e Bolsas;
c) estudos de viabilidade econômico-financeira e operacional de projetos e investimentos;
d) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito das finanças e contabilidade de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Administração e demais instâncias deliberativas;
e) a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento.
V - elaborar:
a) a composição prévia das taxas e anuidades escolares a serem propostas para a Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Administração;
b) e controlar a execução dos orçamentos dos cursos de graduação, pós lato, stricto sensu, cursos e eventos de extensão.
c) e controlar as despesas financeiras oriundas do orçamento ou não, justificando as variações ocorridas, propondo também medidas corretivas que levem à obtenção das metas estabelecidas.
d) e submeter à aprovação da Pró-Reitoria de Administração políticas de cobrança, negociação e destinação de bolsas, financiamentos e outros subsídios;
e) o orçamento da Pró-Reitoria de Administração;
f) os orçamentos dos projetos pedagógicos e demais projetos de pesquisa e extensão.
VI - formular ou receber e opinar sobre propostas de políticas relativas ao planejamento de obtenção de fundos, crédito e cobrança, empréstimos e adiantamentos, registros, custódia de títulos;
VII - manter os controles financeiros necessários para verificar previamente o enquadramento dos investimentos no orçamento aprovado e a apropriação de custos na forma contábil e gerencial;
VIII - organizar e documentar os procedimentos relativos às atividades dos setores;
IX - orientar e auxiliar as demais Diretorias e órgãos na elaboração da proposta orçamentária;
X - propor:
a) à instância competente, estratégias e políticas de compras e almoxarifado da Unochapecó e garantir sua execução;
b) à instância competente, as estratégias e as políticas ligadas aos orçamentos de caixa, de capital e operacional da Unochapecó e garantir a execução;
c) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves cometidas por docentes e técnicos administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores.
XI - Controlar a execução do orçamento da Unochapecó e propor a ordenação das despesas, desde que previstas e/ou compatíveis com o orçamento devidamente autorizado pela Pró-Reitoria de Administração;
XII - supervisionar:
a) a previsão de fundos e a posição futura de caixa, determinando a disponibilidade, ou a necessidade, de fundos adicionais, a obtenção desses fundos ou a aplicação dos recursos excedentes, devendo ainda supervisionar os limites de crédito;
b) as entradas e saídas de caixa, mantendo o controle dos saldos e operações bancárias e respondendo pelo processamento das custódias de títulos;
c) o registro das operações em nível da administração central das atividades de processamento de informações para decisão e controle, através da integração de orçamentos, custos, contabilidade e sistemas;
d) a contratação, o registro e o pagamento de bolsas auxílio, de estudo, de pesquisa e extensão.
XIII - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas nos regramentos ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;
c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
XIV - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Administração.
Art. 3º Estabelecer as atribuições das Diretorias de Graduação:
Diretoria Acadêmica:
I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior, no âmbito de sua competência;
II - supervisionar:
a) as atividades da Unidade Fora de Sede, no âmbito de sua competência;
b) a matrícula, a rematrícula, a transferência e o aproveitamento de estudos;
c) as atividades operacionais de registro e controle, de estágios e monitorias e de atendimento acadêmico;
d) a execução do previsto no planejamento de espaço físico e de laboratórios, no âmbito de sua competência;
e) as atividades do s Setores: Estágios e Monitorias, Dados e Gestão de Horas, Gestão dos Laboratórios, Central de Relacionamento e Secretaria de Registro e Controle Acadêmico.
III - elaborar e encaminhar editais de natureza acadêmica;
IV - analisar:
a) e aprovar em primeira instância a divisão e/ou fusão de turmas do conjunto dos cursos;
b) e decidir sobre a oferta de disciplinas em época especial;
c) orientar e operacionalizar ações pertinentes aos requerimentos acadêmicos.
V - deliberar sobre planos especiais de matrículas alunos, alteração da oferta de disciplinas e processos cuja manifestação esteja prevista no regime didático;
VI - coordenar:
a) a avaliação e implementação de normas e processos acadêmicos de acesso, registro e certificação, em todos os níveis de ensino dos cursos ofertados;
b) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, no âmbito das atividades de procedimentos acadêmicos e de acordo com as orientações definidas e emanadas da Pró-Reitoria de Graduação e demais instâncias deliberativas;
c) a definição e documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e a eficiência das atividades e do atendimento;
d) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas nos âmbitos da gestão de pessoal, da logística e dos insumos dos laboratórios de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Graduação e demais instâncias deliberativas;
VII - planejar, agendar, distribuir e monitorar em conjunto com a Diretoria de Gestão de Recursos a utilização dos espaços físicos, no âmbito de sua competência;
VIII - propor:
a) o calendário acadêmico;
b) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes, alunos e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
c) a coordenação dos processos de ingressos de alunos em conjunto com a Diretoria de Ensino.
IX - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas nos regramentos ou nos atos dos órgãos superiores forem descumpridos;
c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
X - apoiar e coordenar ações ligadas à Educação a Distância afetas à sua Diretoria;
XI - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Graduação.
XII - Controlar:
a) a indicação de horas docentes para as atividades de ensino;
b) e analisar com coordenadores e diretores a indicação de horas docentes em demais atividades;
c) e informar aos órgãos competentes sobre o cumprimento das atividades previstas para o docente, visando à avaliação e à decisão da manutenção da atribuição de horas.
XIII - Apoiar a coordenação no monitoramento dos prazos para plano de ensino, preenchimento dos diários de classe e devolutiva das avaliações.
Diretoria de Ensino:
I - acompanhar:
a) o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior, no âmbito de sua competência;
b) os processos de elaboração e revisão dos projetos pedagógicos dos cursos;
c) o processo de gestão e avaliação dos cursos;
d) e propor políticas de acesso, acessibilidade, permanência, desempenho acadêmico e medidas de combate à evasão;
e) o processo de organização das bibliografias e propor as respectivas políticas;
f) a coordenação dos processos de ingressos de alunos em conjunto com a Diretoria Acadêmica.
II - coordenar:
a) e acompanhar em conjunto com a Diretoria Acadêmica o desempenho das Coordenações de Cursos, programas e setores, na sua área de competência;
b) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, no âmbito do ensino e de acordo com as orientações definidas e emanadas da Pró-Reitoria de Graduação e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;
c) a definição e documentação dos fluxos dos processos relativos ao ensino, buscando a qualidade e a eficiência das atividades e do atendimento.
d) intermediar a articulação de ações relativas a avaliações externas dos cursos de Graduação;
e) e monitorar em conjunto com a Diretoria de Gestão de Recursos o processo interno de capacitação continuada para a docência universitária.
III - manifestar-se sobre a criação de novos cursos, definição do número de vagas e outras adequações dos projetos pedagógicos dos Cursos de graduação, técnico ou Ensino Básico;
IV - propor:
a) políticas e critérios para elaboração, aprovação e avaliação de projetos na área de competência;
b) a criação, alteração, incorporação, suspensão e extinção de cursos e habilitações;
c) normas para o cumprimento do regime didático;
d) a promoção e coordenação de seminários, grupos de estudos e outras atividades para o aperfeiçoamento de seu quadro docente e técnico-administrativo em conjunto com a Diretoria de Gestão de Recursos;
V - supervisionar:
a) as atividades da Unidade Fora de Sede, no âmbito de sua competência;
b) os planos e projetos referentes às atividades de cursos, garantindo a interface de sua área com a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e serviços;
c) a execução dos currículos da graduação presencial e a distância, do ensino médio e do ensino técnico.
VI - propor à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes, alunos e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores.
VII - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo comunicar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;
c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
VIII - Acompanhar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos para alinhar as discussões em função da qualidade acadêmica;
IX - Apoiar e coordenar ações ligadas à Educação a Distância afetas a sua Diretoria;
X - Executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 4º Estabelecer as atribuições das Diretorias de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação:
Diretoria de Educação Continuada e de Extensão:
I - acompanhar:
a) o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instâncias superiores da Unochapecó, no âmbito de sua competência;
b) os procedimentos acadêmicos no âmbito de sua competência;
c) a avaliação dos cursos nas suas diferentes etapas, em consonância com as políticas de pós-graduação lato sensu, pesquisa e extensão da Universidade.
d) o desenvolvimento das atividades relacionadas a prestação de serviços e locação de espaços institucionais.
II - coordenar:
a) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da extensão, da pós-graduação lato sensu, da educação continuada, da assistência social e da prestação de serviços de acordo com as orientações e definições emanadas da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;
b) a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento;
c) o planejamento e a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu;
d) os processos relacionados a prestação de serviços.
e) e supervisionar o andamento dos cursos de pós-graduação lato sensu.
III - aprovar:
a) a criação dos cursos de pós-graduação lato sensu;
b) e responder pela execução dos cursos de pós-graduação lato sensu;
c) os relatórios finais dos cursos de pós-graduação lato sensu.
IV - emitir parecer sobre proposta de fixação de número de vagas iniciais de novos cursos e alteração do número de vagas dos existentes;
V - deliberar sobre processos cuja manifestação esteja prevista no regime didático descrito no Estatuto;
VI - proceder o registro e acompanhar de atividades de Assistência Social da Unochapecó;
VII - propor:
a) a alocação de carga horária docente para a pós-graduação lato sensu, extensão e prestação de serviços;
b) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves cometidas por docentes, alunos e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
c) e emitir parecer sobre políticas de criação de cursos de sua área de atuação e encaminhá-las à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação;
d) normas para cumprimento do regime didático, especialmente as que se referem à execução dos currículos, dos conteúdos programáticos, das cargas horárias dos componentes curriculares e demais atividades exercidas por professores e alunos, garantindo o aproveitamento de recursos e a interface das áreas e disciplinas, no âmbito de sua competência;
e) a criação de comissões e grupos de trabalho necessários ao bom andamento das atividades da sua área de atuação;
f) e promover eventos integrados nas áreas.
VIII - supervisionar:
a) os planos e projetos referentes às atividades de extensão da Unochapecó, garantindo a interface de sua área com a pesquisa, a pós-graduação e o ensino;
b) planejar e controlar oferta de cursos/eventos de extensão e cursos de pós graduação lato sensu;
c) a situação dos egressos e sua relação com a Unochapecó, na sua área de competência.
IX - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas nos regramentos ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;
c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
X - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;
XI - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:
I - acompanhar:
a) o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;
b) a matrícula, a rematrícula e demais questões acadêmicas ligadas ao stricto sensu;
c) a situação dos egressos e sua relação com a Unochapecó, na sua área de competência;
d) o andamento das atividades relativas aos Grupos de Pesquisa da Instituição.
e) as atividades referentes às revistas científicas;
f) as atividades referentes a Editora Argos.
II - coordenar:
a) o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da Pesquisa e Pós-Graduação stricto sensu, de acordo com as orientações e definições emanadas da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;
b) a definição e documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento;
c) e executar as políticas de Pós-Graduação Stricto Sensu, definidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e pelos órgãos superiores, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional;
d) as atividades do Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão em conjunto com outras diretorias.
III - deliberar sobre processos cuja manifestação esteja prevista no regime didático descrito no Estatuto;
IV - propor:
a) a alocação de carga horária docente para a pesquisa e a pós-graduação stricto sensu;
b) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes, alunos e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
c) políticas de pesquisa e pós-graduação stricto sensu da Unochapecó;
d) e emitir parecer sobre políticas e propostas de criação, alteração, fusão ou descontinuidade de cursos, no âmbito de sua competência, e encaminhá-las à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação;
e) e fomentar o apoio à pesquisa, à pós-graduação e à iniciação científica por meio de editais, bolsas e aporte de recursos.
f) a criação de comissões e grupos de trabalho necessários ao bom andamento das atividades da sua área de atuação;
g) a recomendação dos Grupos de Pesquisa ao CNPq.
V - supervisionar as atividades dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu, no âmbito de sua competência;
VI - supervisionar e orientar a elaboração dos relatórios dos Programas de Pós-Graduação de acordo com Plano de Desenvolvimento Institucional da Unochapecó e do Sistema Nacional de Pós-Graduação.
VII - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;
c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
VIII - avaliar a política de capacitação docente, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Recursos;
IX - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;
X - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
Art. 5º Estabelecer as atribuições das Diretorias de Planejamento e Desenvolvimento:
Diretoria de Tecnologia da Informação:
I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;
II - responder pela organização de sistemas de informação específicos voltados ao atendimento das necessidades institucionais;
III - apoiar aos diversos setores da Unochapecó na utilização dos recursos de Tecnologia da Informação (TI);
IV - buscar parcerias, convênios e acordos tecnológicos que beneficiem a modernização das condições de Tecnologia da Informação da Unochapecó;
V - coordenar:
a) a implantação e implementação das diretrizes e políticas de tecnologia da informação para a Unochapecó;
b) e supervisionar as atividades dos Laboratórios de Informática, dos Setores de Suporte e Manutenção de Informática, Redes, Telefonia, Desenvolvimento, Web e atividades afins;
c) o desenvolvimento, a organização e a atualização do portal da Unochapecó, no âmbito que couber à Diretoria, em conjunto com a área de Marketing e Comunicação da Instituição;
d) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito da tecnologia da informação e de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e demais instâncias da Unochapecó;
e) processos de aquisição, desenvolvimento e implantação de redes e sistemas informatizados, com auxílio das áreas envolvidas, seguindo as prioridades institucionais;
f) a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento.
VI - criar normas para a padronização e o uso dos recursos de TI da Unochapecó, amparado pelas proposições da Comissão de Tecnologia da Informação;
VII - desenvolver sistema de controle dos recursos de informática que inclua os equipamentos, materiais e recursos humanos neles alocados, permitindo o aprimoramento da gestão e o acompanhamento e controle desses recursos;
VIII - monitorar e garantir a validade, padronização, perfeição, idoneidade e correção dos dados e informações utilizados e fornecidos pela Unochapecó;
IX - organizar:
a) e controlar todos os processos de planejamento de TI e elaborar relatórios estatísticos de acompanhamento e normas e procedimentos do setor;
b) e coordenar a infraestrutura de TI e os recursos de informática;
c) e desenvolver sistema de informações gerenciais na esfera técnica.
X - propor:
a) e desenvolver, de acordo com as diretrizes institucionais, proposições que garantam sua organicidade e racionalização, além da articulação entre os recursos e processos que envolvam usuários desses serviços;
b) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes, alunos e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
c) responsabilizar-se pela segurança, confiabilidade, sigilo das informações e pela manutenção das redes de comunicação de dados da Unochapecó.
XI - supervisionar:
a) os recursos financeiros e dar apoio técnico às atividades de compra dos recursos de TI, incluindo os recursos de informática;
b) as atividades das Diretorias Acadêmicas e da Unidade Fora de Sede, no âmbito de sua competência.
XII - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;
c) pelos princípios da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
XIII - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;
XIV - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.
Diretoria de Planejamento e Controle:
I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;
II - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, de controle e mapeamento de processos, sistema de informações gerenciais, dados e estatísticas;
III - promover o desenvolvimento da metodologia de planejamento institucional e dos sistemas necessários para o seu gerenciamento;
IV - colaborar na:
a) análise e implantação de novos métodos, técnicas e procedimentos para melhorar a organização e o funcionamento da Unochapecó;
b) elaboração do planejamento e o Plano de Desenvolvimento Institucional da Unochapecó;
c) elaboração, controle e acompanhamento do orçamento institucional;
d) acompanhamento dos egressos e sua relação com a Unochapecó, na sua área de competência.
V - coordenar:
a) e supervisionar os sistemas de informações gerenciais, que conterão dados, informações e estatísticas da Unochapecó, para o aprimoramento da gestão, acompanhamento e controle;
b) o planejamento, garantindo sua homogeneidade e organicidade nos âmbitos estratégico, tático e operacional;
c) a definição e a documentação dos fluxos de atividades de cada setor, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento;
d) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito do planejamento e controle e de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e demais instâncias deliberativas da Unochapecó.
e) a elaboração das estimativas para composição do orçamento institucional;
f) a proposição de metas para o orçamento institucional;
g) a elaboração de informações gerenciais em relação receitas e despesas orçadas e realizadas.
VI - estudar as implicações dos planos das Pró-Reitorias e Diretorias nos objetivos e estratégias da Unochapecó e apresentar recomendações;
VII - manter um apropriado acompanhamento do planejamento;
VIII - monitorar a validade, padronização, perfeição, idoneidade e correção dos dados e informações fornecidos pelos diversos setores da Unochapecó e de outras fontes;
IX - supervisionar as atividades das Unidades Fora de Sede, no âmbito de sua competência;
X - propor:
a) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves de docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
b) e implantar um sistema de avaliação de desempenho e de mérito em consonância com a Diretoria de Recursos.
XI - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;
c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
XII - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;
XIII - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 6º Estabelecer as atribuições da Diretoria da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste:
I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional da Unidade e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;
II - analisar:
a) e sugerir, propostas para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão na Unidade Fora da Sede e sua área de abrangência;
b) e manifestar-se sobre a criação, extinção e alteração de cursos e programas no âmbito da unidade fora da sede;
III - baixar atos normativos e executivos no seu âmbito de atuação;
IV - constituir comissões;
V - coordenar:
a) e gerenciar o uso e manutenção dos bens patrimoniais alocados no âmbito da Unidade Fora da Sede;
b) supervisionar e fiscalizar o quadro de funcionários da Unidade Fora de Sede sob sua responsabilidade;
c) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da Unidade Fora de Sede, de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Reitoria e demais instâncias deliberativas da Unochapecó.
VI - aprovar a ordenação de despesas vinculadas diretamente ao orçamento específico da Unidade Fora de Sede sob sua responsabilidade;
VII - buscar e propor formas de modernização dos processos administrativos vinculados à Unidade Fora da Sede sob sua responsabilidade;
VIII - colaborar com a Reitoria na elaboração do orçamento da unidade;
IX - desempenhar as demais atribuições inerentes ou delegadas ao cargo;
X - gerir o pessoal técnico-administrativo vinculado à unidade e propor sua escala de trabalho e de férias;
XI - propor à instância competente a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
XII - comunicar ao órgão responsável eventuais infrações cometidas por docentes e alunos na Unidade Fora de Sede;
XIII - representar e defender os interesses da Unochapecó, dentro ou fora dela, na sua área de atuação, por delegação superior;
XIV - responder pelo funcionamento das atividades no âmbito da Unidade;
XV - coordenar a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos a sua área, buscando a qualidade e a eficiência das atividades e do atendimento;
XVI - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas nos regramento ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridas;
c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
XVII - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;
XVIII - Executar outras atribuições delegadas pelo Reitor.
Art. 7º Estabelecer as atribuições do Diretor da Agência de Gestão da Inovação serão as seguintes:
I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;
II - coordenar e supervisionar as atividades de inovação e empreendedorismo;
III - promover o desenvolvimento de ações no âmbito do desenvolvimento, inovação e empreendedorismo em nível institucional;
IV - colaborar na:
a) implantação de estratégias de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
b) estruturação de parcerias com agentes públicos, com organizações não governamentais e empresas privadas visando a promoção da inovação na Universidade;
V - coordenar:
a) e supervisionar ações de Inovação da Unochapecó;
b) As unidades de gestão ligadas a estrutura do Parque Científico e Tecnológico, Agência de Gestão da Inovação e demais unidades que atuem no âmbito do Empreendedorismo;
c) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito da inovação e empreendedorismo de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Reitoria e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;
d) a elaboração e gestão de projetos de captação de recursos da Unochapecó.
VI - supervisionar as ações do Parque Científico e Tecnológico;
VII - manter um apropriado acompanhamento de todas as ações da instituição que possam ter resultados em inovação;
VIII - monitorar as informações ligadas à Propriedade Intelectual que tenham interesse por parte da Instituição;
IX - responder pelos aspectos ligados à propriedade intelectual, sua legislação e ordenamentos, e pelas ações concernentes à Inovação e Transferência de Tecnologia no âmbito da Unochapecó;
X - propor:
a) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves de docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
b) e implantar e atualizar sempre que necessário a política de inovação para a Instituição.
XI - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas nos regramentos ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;
c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
XII - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas à sua Diretoria;
XIII - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
Art. 8º Esta Portaria possui efeito a partir do dia 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 07 de abril de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 184/2020 de 03/12/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81372 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.