Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 112/2026

Dispõe sobre o auxílio financeiro a professores titulares dos cursos de graduação da Unochapecó para participação em eventos científico-acadêmicos, no Brasil e no exterior, bem como para publicações científicas, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 112/REITORIA/2026

Dispõe sobre o auxílio financeiro a professores titulares dos cursos de graduação da Unochapecó para participação em eventos científico-acadêmicos, no Brasil e no exterior, bem como para publicações científicas, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni e a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco no uso das suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Disponibilizar auxílio financeiro a professores titulares dos cursos de graduação da Unochapecó para participação e apresentação de trabalhos em eventos científicos acadêmicos no País e no Exterior.

§ 1º O recurso poderá ser utilizado para participação em congressos, seminários, simpósios, conferências, fóruns, palestras, encontros, ciclos de estudo, oficinas, cursos, publicação de artigos em periódicos internacionais, nacionais e locais; apresentação de trabalhos em eventos científicos, publicação de trabalhos em anais, publicação de livros, capítulos ou coletâneas.

§ 2º A relevância do evento/publicação será avaliada pela Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, tendo como parâmetro principal o alinhamento com os objetivos do Projeto "Qualidade Acadêmica" da Unochapecó, bem como os dados de avaliação do Qualis CAPES.

§ 3º Não poderão habilitar-se a receber o auxílio financeiro os professores permanentes que atuam nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ou que se encontram na condição de licença sem remuneração.

§ 4º A publicação de artigos em periódicos indexados (Qualis CAPES A ou B), livros, capítulos ou coletâneas, devem, obrigatoriamente, estar vinculados às linhas de pesquisa desenvolvidas na Unochapecó.

Art. 2º Estabelecer que o montante de recursos destinados ao auxílio capacitação/publicação está limitado ao recurso destinado para esta finalidade no orçamento institucional para o ano de 2026, qual seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser rateado de acordo com a distribuição de professores efetivos em cada Área de conhecimento.

Art. 3º Estabelecer que o auxílio financeiro se destina ao ressarcimento das seguintes despesas:

I - para eventos e capacitações:

a) despesas de transporte incluindo traslado até o local do evento;

b) hospedagem;

c) alimentação, com exceção de bebidas alcoólicas, cigarros, chocolates e outros produtos congêneres;

d) inscrições;

e) despesas com materiais para apresentação (pôster, banner, CD, etc.).

II - para publicações:

a) serviços de tradução;

b) taxas de submissão de artigos a periódicos indexados.

Art. 4º Determinar que o valor destinado à participação em eventos será de acordo com o local de realização e não de sua abrangência, conforme abaixo:

I - eventos regionais/região sul: auxílio de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

II - eventos nacionais e na América do Sul: auxílio de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

III - eventos na América Central, do Norte e demais continentes: auxílio de até R$ 4000,00 (quatro mil reais).

IV - curso presencial, desde que pertinente a área de atuação: auxílio de até R$ 800,00 (oitocentos reais).

V - publicações: auxílio de até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 5º Para solicitar o auxílio financeiro para capacitação ou publicação científica, o interessado deve preencher o requerimento disponível em: https://forms.gle/amUuoDw2ZXkpdUcj8

Parágrafo único. Além da documentação indicada no formulário eletrônico, o interessado deverá:

a) no artigo científico, apresentar vinculação do autor com a Unochapecó;

b) usar nos pôsteres e slides, a marca institucional da Unochapecó;

c) quando disponível, levar e distribuir material promocional institucional da Unochapecó;

d) citar a Unochapecó em todas as publicações.

Art. 6º Determinar que a avaliação das solicitações será feita pela Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, levando em consideração a documentação apresentada e a disponibilidade de recursos, no limite do art. 2º. desta Portaria, observando-se ainda:

I - que os professores poderão receber auxílio participação em uma oportunidade no ano;

II - para as publicações, a limitação fica vinculada ao valor individual previsto, independentemente do número de solicitações;

III - no caso de conflito de demanda, terá prioridade o professor ainda não contemplado com o auxílio no ano corrente;

IV - será liberado o auxílio apenas para um participante por evento. A prioridade de participação é sempre do autor/apresentador;

V - os membros dos Grupos de Pesquisa deverão utilizar primeiramente os recursos previstos em suas fontes específicas, devendo manifestar o esgotamento ou a indisponibilidade de tais recursos no seu requerimento;

VI - o auxílio será vetado quando o auxiliado recebe, para o mesmo evento/publicação, valores de outra fonte na instituição.

Art. 7º Determinar que o auxílio financeiro para publicação científica e para participação de cursos online se dará da seguinte forma:

I - pedido deferido: o ressarcimento se dará no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento pela Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, do requerimento de auxílio preenchido via formulário Google Forms, bem como dos comprovantes de pagamentos;

II - pedido indeferido: será informado ao solicitante mediante despacho justificado do ato.

Art. 8º Estabelecer que após a participação do professor no evento, para fins de ressarcimento, deverá ser enviado à Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de até 07 (sete) dias, os comprovantes das despesas escaneadas individualmente.

Art. 9º Não haverá ressarcimento de despesas que excederem os valores limites descritos na Portaria nº 014 /PRÓ-ADM/2022.

Art. 10. A concessão de recursos dispostos na presente Portaria será efetuada para os requerimentos apresentados e deferidos até o dia 01 de dezembro de 2026, ou antecipadamente, mediante o esgotamento dos recursos.

Art. 11. A malversação de recursos recebidos pela Unochapecó acarretará a aplicação das sanções disciplinares previstas no Estatuto, além de outras medidas legais aplicáveis.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão e Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 148 /REITORIA/2025.

Publique-se.

Chapecó (SC), 24 de março de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 148/2025 de 01/04/2025 - Norma em vigor