Portaria Reitoria nº 113/2020
Determina o retorno parcial das atividades administrativas presenciais da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 113/REITORIA/2020
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 128 /2020)
Determina o retorno parcial das atividades administrativas presenciais da Unochapecó e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), Sr. Vincenzo Francesco Mastrogiacomo e o Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a publicação do decreto do Governo do Estado de Santa Catarina;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar o retorno parcial das atividades administrativas presenciais da Unochapecó e das estruturas administrativas vinculadas à Fundeste, a partir do dia 14 de abril de 2020, estendendo os efeitos da Portaria Nº 109 /REITORIA/2020 para o dia 13 de abril de 2020.
§ 1º Determinar que os setores deverão retomar às atividades presenciais em regime de plantão, com número reduzido de pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas, bem como as demais orientações definidas pelas autoridades sanitárias municipais, estaduais e federais, especialmente o art. 4º da PORTARIA SES nº 235 de 08/04/2020, inclusive quanto ao uso de máscara.
§ 2º Estabelecer que o turno de trabalho presencial no Campus de Chapecó, será de 6h, ocorrendo das 13h30 às 19h45 (com 15 minutos de intervalo) e no Campus de São Lourenço do Oeste, o turno de trabalho presencial será das 15h às 21h15 (com 15 minutos de intervalo), devendo os técnicos, registrar os horários de trabalho nos relógios ponto.
§ 3º Os funcionários que estão nesta condição do turno reduzido atuando presencialmente na Instituição e que possuem escala de trabalho superior a 6 horas diárias terão dispensa das horas excedentes.
§ 4º Os funcionários que possuem carga horária inferior ao limite de horário estabelecido para o turno único, deverão cumpri-la no seu limite contratado, iniciando-a a partir das 13h30 no Campus Chapecó ou 15h no Campus São Lourenço do Oeste.
§ 5º Cabe ao setor controlar o acesso e marcação de lugares, tanto na parte interna como na área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas de biossegurança e a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa.
§ 6º A entrada de pessoas em espaços de atendimento deverá ser limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
§ 7º Determinar que o gestor poderá avaliar e determinar o número mínimo de funcionários para executar as atividades presenciais e/ou ainda instituir escala entre os funcionários, bem como, manter funcionários desempenhando atividades em regime excepcional de trabalho remoto, realizando os ajustes em horários que porventura se façam necessários.
§ 8º Não sendo possível ou compatível o trabalho presencial ou remoto, o gestor deverá comunicar à Pró-Reitoria de Administração, para a análise e implementação de outros procedimentos previstos na Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, a exemplo da antecipação de férias individuais, da concessão de férias coletivas no setor e do banco de horas, sem prejuízo de eventual aplicação das medidas previstas na Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020.
Art. 2º Determinar que os professores, técnicos administrativos, monitores e estagiários (estágio não-obrigatório) acima de 60 anos ou aqueles considerados em grupo de risco, deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pelo gestor imediato, aplicando-se igualmente o previsto no o
§ 8º do art. 1º
Parágrafo único. Considera-se grupo de risco as pessoas acometidas de doenças crônicas como: diabete, hipertensão, doenças respiratórias e insuficiência renal, entre outras definidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Determinar que os professores, técnicos administrativos, monitores e estagiários (estágio não-obrigatório), com filhos em idade escolar, poderão, no turno de frequência escolar de seu filho, durante o período de suspensão das aulas, mediante avaliação e aprovação do gestor imediato, realizar trabalho remoto, aplicando-se igualmente o previsto no o
§ 8º do art. 1º
Parágrafo único. O gestor deverá comunicar ao Setor de Pessoal o encaminhamento realizado.
Art. 4º Determinar a suspensão das aulas presenciais até o dia 31 de maio de 2020 relacionadas aos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu em todas as suas unidades, permanecendo a realização das aulas de forma remota (nos casos definidos pelas Pró-Reitorias). (Revogado pela Portaria Reitoria nº 122 /2020)
Art. 5º Determinar que o retorno às atividades práticas dos estudantes do Internato do Curso de Medicina (5º e 6º ano) deverá ocorrer também no dia 14 de abril, conforme orientações repassadas pela Coordenação do Curso.
Parágrafo único. Caso o estudante possua algum impedimento para o retorno às atividades práticas, deverá se manifestar diretamente à Coordenação do Curso.
Art. 6º Determinar que a outorga de grau das formaturas que foram canceladas deverão ser realizadas na Central de Relacionamento no Campus Chapecó e na Secretaria da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste conforme horário especificado no
Art. 1º,
§ 2º, mediante comparecimento individual do aluno, assinatura da ata e recebimento do diploma.
§ 1º Na impossibilidade de comparecimento do aluno à Central de Relacionamento, fica facultada a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório.
§ 2º No ato da entrega do diploma será restituída aos alunos a taxa paga para a Formatura Institucional ou para a Colação de Grau em Gabinete.
Art. 7º Adiar ou cancelar, todos os eventos, conferências, seminários, eventos desportivos, viagens de estudos, eventos de natureza similar, de responsabilidade organizativa da Unochapecó e outros que possam ter locado as dependências da Instituição.
Art. 8º Toda e qualquer informação complementar será publicada nos canais oficiais da instituição.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Chapecó (SC), 11 de abril de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 128/2020 de 17/06/2020 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 122/2020 de 29/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75226 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 109/2020 de 31/03/2020 - Norma em vigor