Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 115/2020

Autoriza ad referendum do Consun a realização sessões remotas, em ambiente virtual e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 115/REITORIA/2020

(Vide Resolução Consun nº 8 /2020)

Autoriza ad referendum do Consun a realização sessões remotas, em ambiente virtual e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) que reconhece como pandemia a infecção por coronavírus (COVID-19);

a publicação dos Decretos pelo Governo do Estado de Santa Catarina restringindo a possibilidade realização de reuniões com aglomeração de pessoas;

a necessidade da continuidade das atividades administrativas e deliberações da instituição, mesmo que de forma remota, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar ad referendum do Consun, a realização de sessões remotas, em ambiente virtual, observando-se todos os procedimentos previstos no Estatuto da Unochapecó, compatíveis com a forma telepresencial.

Art. 2º O direito ao voto somente poderá ser exercido pelo membro que estiver virtualmente presente à reunião quando a matéria estiver em regime de votação, sempre observado o quórum próprio para cada deliberação.

Art. 3º As sessões deverão ser gravadas, mantendo-se o arquivo até a aprovação da respectiva ata.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Chapecó (SC), 29 de abril de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Resolução Consun nº 8/2020 de 07/05/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.