Portaria Reitoria nº 116/2017
Aprova ad referendum do Consun os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes da modalidade Educação a Distância da Unochapecó.
PORTARIA Nº 116/REITORIA/2017
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 157 /2018)
(Vide Resolução Consul nº 125 /2017)
Aprova ad referendum do Consun os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes da modalidade Educação a Distância da Unochapecó.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando a Resolução nº 121 /2010 /CONSUN; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Consun os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes da modalidade de Educação a Distância da Unochapecó, conforme artigos seguintes.
Art. 2º Estabelecer os critérios de acesso ao Programa de Incentivos pelos estudantes regularmente matriculados nos cursos livres, graduação e pós-graduação lato sensu em EaD da Unochapecó.
§ 1º O acesso do estudante a qualquer das modalidades do programa referido no caput, somente ocorrerá com a observância das disposições desta portaria.
§ 2º A concessão dos incentivos fica condicionada a renovação modular, mediante solicitação formal pelo estudante, na forma indicada na presente Portaria, e a adimplência com a Unochapecó.
§ 3º O estudante beneficiado pelos incentivos e que ficar em situação de inadimplência, recuperará sua condição de beneficiário no mês de vencimento da parcela seguinte à regularização da pendência.
Art. 3º Determinar que na "Modalidade Parceria de Empresas/Entidades" poderão ser concedidos incentivos de 10% (dez por cento) de abatimento nas mensalidades dos estudantes nos cursos de Educação a Distância (EaD), conforme regras do Termo de Parceria a ser firmado com a entidade que comprovar a existência do vínculo de entidade conveniada com a Unochapecó.
§ 1º O estudante, no início do curso, deverá protocolar no sistema a declaração de vínculo empregatício com a entidade conveniada, para manter o benefício no módulo subsequente.
§ 2º O documento comprobatório de vínculo empregatício é a carteira de trabalho, através de cópia escaneada das páginas correspondentes:
a) Da identificação com foto;
b) Do registro do contrato de trabalho;
c) Declaração de vínculo com a empresa/instituição (nome funcionário, carimbo e assinatura da empresa).
§ 3º Os incentivos previstos no caput deste artigo serão implementados no boleto do mês subsequente à entrega do documento.
§ 4º Os benefícios concedidos neste artigo serão extensivos aos pais, cônjuge e aos filhos dos empregados que comprovarem o vínculo com a empresa/entidade conforme descrito
§ 1º do art. 3º e respeitando as renovações conforme os demais.
§ 5º A Unochapecó poderá conceder, desde que haja disponibilidade, e mediante ajuste prévio e por escrito, os seguintes benefícios para a entidade parceira:
a) Cursos de extensão na modalidade de educação à distância (EaD);
b) Cursos de extensão presenciais;
c) Palestras in company.
Art. 4º Para requerer os incentivos aos pais, cônjuge e aos filhos na forma do
§ 4º do art.3º, o estudante deverá digitalizar a documentação comprobatória abaixo, mediante protocolo.
I - Comprovante de cônjuges - certidão casamento;
II - Comprovante de Filhos - certidão nascimento;
III - Comprovante de Pais - Carteira de identidade ou certidão nascimento e/ou casamento (onde conste o nome dos pais).
§ 1º As informações prestadas no formulário de solicitação do incentivo serão averiguadas a qualquer tempo pela equipe designada pela Vice-reitoria de Administração, que poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar ou outros meios idôneos.
§ 2º Caso haja indício quaisquer irregularidades, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade de informações, ou infração de qualquer disposição desta Portaria, o estudante será notificado, tendo possibilidade de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º A constatação de irregularidades e/ou descumprimento de qualquer disposição desta Portaria acarretará no indeferimento automático da solicitação do estudante, ou na suspensão ou interrupção do incentivo, caso este já tenha sido concedido, devendo o estudante restituir todos os valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 5º Determinar que para a "Modalidade Amig@ indica amig@", poderá ser concedido o incentivo de 10% (dez por cento) de abatimento por indicação a incidir nas mensalidades do módulo subsequente do estudante que indicou um amigo e do amigo indicado para cursar Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu em EaD, até o limite cumulativo de 100%.
Parágrafo único. A concessão do incentivo fica condicionada à efetivação da matrícula do amigo indicado, sob pena do estorno do incentivo, caso este já tenha sido concedido.
Art. 6º Determinar que para "Modalidade Maturidade", será concedido incentivo de 25% (vinte e cinco por cento) de abatimento a incidir nas mensalidades do estudante de Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu em EaD que comprovar idade superior a 50 (cinquenta) anos, inclusive.
Art. 7º Determinar que para a "Modalidade Fidelidade/Egresso", será concedido incentivo de 15% (quinze por cento) de abatimento a incidir nas mensalidades dos cursos de EaD do estudante que seja diplomado pela Unochapecó e opte por cursar qualquer outro curso de graduação e Pós-Graduação Lato Sensu a Distância.
§ 1º O estudante regularmente matriculado em curso de graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó, que efetuar matrícula em outro curso de Pós-Graduação Lato Sensu em EaD, pagando a matrícula na data prevista no projeto do curso, poderá prorrogar os vencimentos das mensalidades do curso de Pós-Graduação Lato Sensu EaD a partir do mês seguinte à conclusão do curso de graduação ou Pós-Graduação.
§ 2º O deferimento da prorrogação de vencimento de mensalidades para o mês seguinte à conclusão do curso de graduação ou Pós-Graduação, disposta no
§ 1º do presente artigo, fica condicionado à apresentação de requerimento individual, assinado pelo solicitante, antes do lançamento das parcelas para a cobrança.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica para as disciplinas cursadas na modalidade de disciplinas isoladas, exceto para os estudantes que se matricularem na condição de disciplinas isoladas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu, que poderão solicitar o incentivo após a regularização no curso.
Art. 8º A análise das solicitações de incentivo será efetuada pelo Setor de Bolsas de Estudos, Incentivos e Créditos Estudantis até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, cujo deferimento ou indeferimento será informado por e-mail e o incentivo será implementado no boleto do mês subsequente à aprovação.
§ 1º Não há possibilidade de concessão de incentivo de forma retroativa.
§ 2º Para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, o incentivo será implementado no boleto do mês subsequente à aprovação.
Art. 9º As modalidades de incentivo previstas nesta portaria não são cumulativas entre si e também com:
I - Novos convênios de concessão de incentivos ou parcerias já firmadas entre Unochapecó e outras entidades;
II - Incentivos estabelecidos nos Acordos Coletivos dos funcionários da Fundeste;
III - Bolsas de Estudos, especialmente com recursos da condição de entidade beneficente de assistência social e dos artigos 170 e 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina.
Art. 10 Os incentivos estabelecidos nesta portaria se acumulados com outro benefício, não poderão exceder o percentual de 100% (cem por cento) do valor da parcela da mensalidade da graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade EaD.
Art. 11 Os débitos negociados e financiados não se enquadram no Programa de Incentivos, não podendo ser atingidos pelos incentivos dispostos nesta Portaria.
Art. 12 Os casos omissos serão disciplinados pela Vice-reitoria de Administração da Unochapecó.
Art. 13 Determinar que esta matéria seja objeto de análise do Comitê de Planejamento e Orçamento na próxima reunião a ser convocada.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Nº 030 /2017 /REITORIA.
Publique-se.
Chapecó (SC), 17 de novembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor da Unochapecó
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 116/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 157/2018 de 17/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11174 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Consun nº 125/2017 de 24/11/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 30/2017 de //
Resolução Consun nº 121/2010 de 26/10/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5162 AND idambito = 4 LIMIT 1