Portaria Reitoria nº 12/2021
Complementa a Portaria nº 005/REITORIA/2021 que dispõe sobre o retorno das aulas presenciais dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu e das atividades administrativas presenciais da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 12/REITORIA/2021
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 32 /2021)
Complementa a Portaria nº 5 /REITORIA/2021 que dispõe sobre o retorno das aulas presenciais dos cursos de graduac?a?o e po?s-graduac?a?o lato ?e stricto sensu e das atividades administrativas presenciais da Unochapecó e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a publicação da Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 983/2020 de 15 de dezembro de 2021, bem como o Decreto nº 40.303 de 22 de fevereiro de 2021 da Prefeitura Municipal de Chapecó, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as aulas na Instituição relacionadas ao ensino médio, cursos de graduac?a?o e po?s-graduac?a?o lato ?e stricto sensu em todas as suas Unidades (nos casos definidos pelas Pro?-Reitorias), poderão ocorrer de forma remota pelo período reconhecido legalmente como calamidade pública, conforme Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020 do Ministério da Educação (MEC) e o retorno das atividades presenciais ocorrerão gradativamente em conformidade com a legislação educacional vigente, com atividades de forma híbrida e utilização de mais de uma estratégia de retorno.
§ 1º Determinar que até o dia 22 de março de 2021 as aulas teóricas da graduação serão realizadas de forma remota.
§ 2º Determinar que no período de 12 a 17 de março de 2021 será realizada nova pesquisa a ser coordenada/encaminhada pela Diretoria Acadêmica (DAC) aos estudantes da graduação.
§ 3º Determinar que todas as aulas práticas serão realizadas presencialmente, com cronograma definido ao longo do semestre.
§ 4º Estabelecer que as informações sobre as atividades letivas podem ser obtidas com os Coordenadores de Curso.
§ 5º Determinar que o retorno presencial às aulas dos Cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu será definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
§ 6º Determinar que as atividades dos bolsistas de extensão e de pesquisa serão definidas pela respectiva Diretoria e comunicada aos estudantes via e-mail.
Art. 2º Determinar a suspensão das atividades administrativas presenciais da Unochapecó até o prazo estabelecido pelas autoridades constituídas.
§ 1º A data de retorno das atividades administrativas será definida e comunicada pela Reitoria aos gestores e aos técnicos administrativos será informado via Sistema de Mensagem Integrada (SMI) pela Pró-Reitoria de Administração.
§ 2º O gestor poderá avaliar e determinar o número mínimo de funcionários para executar as atividades presenciais em regime de plantão e/ou ainda instituir escala entre os funcionários, bem como, manter funcionários desempenhando atividades em regime excepcional de trabalho remoto.
§ 3º O gestor deverá informar à Diretoria de Gestão de Recursos os funcionários com atuação em trabalho remoto.
Art. 3º Estabelecer que deverão ser respeitadas as orientações do Plano de Contingência (Portaria nº 002/FUNDESTE/2021) e regulamentações das autoridades sanitárias municipais, estaduais e federais.
Art. 4º Toda e qualquer informação complementar será publicada nos canais oficiais da instituição.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 6º Revogam-se os artigos 1º, 2º, 4º e 6º da Portaria nº 5 /REITORIA/2021, os demais artigos permanecem inalterados e em vigor.
Publique-se.
Chapecó (SC), 24 de fevereiro de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 32/2021 de 23/06/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 5/2021 de //