Portaria Reitoria nº 121/2017
Aprova ad referendum do Consun os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes dos cursos presenciais da Unochapecó.
PORTARIA Nº 121/REITORIA/2017
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 157 /2018)
(Referendada pela Resolução nº 157 /2017)
Aprova ad referendum do Consun os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes dos cursos presenciais da Unochapecó.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando a Resolução nº 121 /2010 /CONSUN; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Consun os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes dos cursos presenciais da Unochapecó, conforme artigos seguintes.
Art. 2º Estabelecer que os critérios de acesso ao Programa de Incentivos pelos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação e Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó, serão os seguintes:
I - O acesso do estudante a qualquer das modalidades do programa referido no caput, somente ocorrerá com a observância das disposições desta portaria;
II - A concessão dos incentivos fica condicionada a renovação semestral, mediante solicitação formal pelo estudante, na forma indicada na presente Portaria e a adimplência com a Unochapecó;
III - O estudante beneficiado pelos incentivos e que ficar em situação de inadimplência, recuperará sua condição de beneficiário no mês de vencimento da parcela seguinte à regularização da pendência.
Art. 3º Estabelecer que o Programa de Incentivos contemplará as seguintes modalidades:
I - BENEFÍCIO: Destinado a estudantes egressos da Unochapecó
II - INCENTIVOS: Destinado às empresas e órgãos conveniados.
Art. 4º Determinar que na "Modalidade Incentivo à Entidade" poderá ser concedido abatimento de 15% (quinze por cento) nas mensalidades, exceto matrícula e rematrícula, dos encargos educacionais aos estudantes dos cursos presenciais de graduação e na mensalidade de cursos presenciais de Pós-Graduação Lato Sensu (exceto taxas e demais valores), conforme regras do Termo de Parceria a ser firmado com a entidade que comprovar a existência de convênio com a Unochapecó.
§ 1º O estudante, no início de cada semestre, deverá protocolar declaração de vínculo empregatício com a entidade conveniada;
§ 2º Os incentivos previstos no caput deste artigo serão implementados no boleto do mês subsequente à aprovação da comprovação do vínculo.
Art. 5º Determinar que para a "Modalidade Incentivo Familiar" poderá ser concedido abatimento de 15% (quinze por cento) a incidir exclusivamente nas matrículas e rematrículas dos cursos presenciais de graduação e matriculas dos cursos presenciais de Pós-Graduação Lato Sensu, do estudante que:
I - Possuir dois ou mais membros do grupo familiar matriculados em graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu presenciais na Unochapecó;
II - Comprovar o parentesco e a condição de grupo familiar sob a mesma dependência econômica;
Parágrafo único. A concessão do incentivo fica condicionada à efetivação da matrícula dos membros do grupo familiar indicados no inciso I, sob pena do estorno do incentivo, caso este já tenha sido concedido.
Art. 6º Determinar que para "Modalidade Incentivo Maturidade" poderá ser concedido abatimento de 25% (vinte e cinco por cento) a incidir nas mensalidades dos cursos presenciais de graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu, do estudante que comprovar idade superior a 50 (cinquenta) anos, inclusive.
Art. 7º Determinar que para a "Modalidade Benefício Fidelidade", poderá ser concedido isenção da matrícula e abatimento de 10% (dez por cento) nas mensalidades dos cursos presenciais de graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu nas seguintes hipóteses:
I - Estudante graduado pela Unochapecó que optar por cursar qualquer outro curso de graduação presencial.
II - Estudante graduado na Unochapecó que efetuar matrícula em cursos presenciais de Pós-Graduação Lato Sensu e Cursos Livres/Aperfeiçoamento.
III - Estudante egresso que concluir curso presencial de Pós-Graduação lato sensu na Unochapecó e vier a cursar outro curso de especialização presencial.
III - Estudantes egressos que concluir curso presencial de Pós-Graduação Lato Sensu na Unochapecó e vier a cursar outro curso de graduação presencial;
IV - Estudantes matriculados nos cursos na modalidade livre com possibilidade de certificação como especialização, terão o direito ao benefício de isenção da matrícula somente no primeiro módulo em que vier a se matricular, mantendo-se o abatimento de 10% (dez por cento) nas mensalidades de todos os módulos subsequentes, em caso de continuidade no curso.
§ 1º O estudante regularmente matriculado em cursos presenciais de graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó, que efetuar matrícula em outro curso presencial de Pós-Graduação Lato Sensu, pagando a matrícula na data prevista no projeto do curso, poderá prorrogar os vencimentos das mensalidades do curso de Pós-Graduação Lato Sensu a partir do mês seguinte à conclusão do curso de graduação ou Pós-Graduação;
§ 2º O deferimento da prorrogação de vencimento de mensalidades para o mês seguinte à conclusão do curso de graduação ou Pós-Graduação, disposta no
§ 1º do presente artigo, fica condicionado à apresentação de requerimento individual, assinado pelo solicitante, antes do lançamento das parcelas para a cobrança.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica para as disciplinas cursadas na modalidade de disciplinas isoladas, exceto para os estudantes que se matricularem na condição de disciplinas isoladas no curso presencial de Pós-Graduação Lato Sensu, que poderão solicitar o incentivo após a regularização no curso.
Art. 8º Para requerer os incentivos, o estudante deverá formalizar a solicitação no Setor de Bolsas de Estudos, Incentivos e Créditos Estudantis da Unochapecó e entregar a documentação comprobatória, mediante protocolo.
§ 1º As informações prestadas no formulário de solicitação do incentivo serão averiguadas a qualquer tempo pela equipe designada pela Vice-reitoria de Administração, que poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar ou outros meios idôneos.
§ 2º Caso haja indício quaisquer irregularidades, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade de informações, ou infração de qualquer disposição desta Portaria, o estudante será notificado, tendo possibilidade de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º A constatação de irregularidades e/ou descumprimento de qualquer disposição desta Portaria acarretará no indeferimento automático da solicitação do estudante, ou na suspensão ou interrupção do incentivo, caso este já tenha sido concedido, devendo o estudante restituir todos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 9º A análise das solicitações dos incentivos será efetuada pelo Setor de Bolsas de Estudos, Incentivos e Créditos Estudantis até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, cujo deferimento ou indeferimento será informado por e-mail cadastrado que e o incentivo que será implementado no boleto do mês subsequente à aprovação.
§ 1º Não há possibilidade de concessão de benefícios e/ou incentivos de forma retroativa.
§ 2º Para os cursos presenciais de Pós-Graduação Lato Sensu, o incentivo será implementado no boleto do mês subsequente à aprovação.
Art. 10 As modalidades de incentivo e/ou benefício previstas nesta portaria não são cumulativas entre si e também com:
I - Novos convênios de concessão de incentivos ou parcerias já firmadas entre Unochapecó e outras entidades;
II - Incentivos estabelecidos nos instrumentos coletivos dos funcionários da Fundeste;
III - Bolsas de Estudos, especialmente com recursos da condição de entidade beneficente de assistência social e dos artigos 170 e 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina.
Art. 11 Os incentivos e/ou benefícios estabelecidos nesta portaria se acumulados com qualquer outro benefício, não poderão exceder o percentual de 100% (cem por cento) do valor da parcela da semestralidade da graduação presencial, e Pós-Graduação Lato Sensu.
Art. 12 Os débitos negociados e financiados não se enquadram no Programa de Incentivos, não podendo ser atingidos pelos incentivos dispostos nesta Portaria.
Art. 13 Os casos omissos serão disciplinados pela Vice-reitoria de Administração da Unochapecó.
Art. 14 Determinar que esta matéria seja objeto de análise do Comitê de Planejamento e Orçamento na próxima reunião a ser convocada.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 06 de dezembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor da Unochapecó
Visualizar Ato na Íntegra: 121 /2017 de Unochapeco" href="/SC/UNOCHAPECO/PORTARIA-REITORIA-121-2017-UNOCHAPECO-SC.pdf">Portaria nº 121 /2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 157/2018 de 17/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11174 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Consun nº 157/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Resolução Consun nº 121/2010 de 26/10/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5162 AND idambito = 4 LIMIT 1