Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 123/2026

Dispõe sobre os procedimentos e prazos para reivindicação e destinação de objetos achados e perdidos na Unochapecó.

PORTARIA Nº 123/REITORIA/2026

Dispõe sobre os procedimentos e prazos para reivindicação e destinação de objetos achados e perdidos na Unochapecó.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a necessidade de organização do fluxo de guarda de materiais, a limitação de espaço físico para custódia e o tempo de permanência dos itens na instituição sem procura pelos proprietários;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a reivindicação, retirada e destinação definitiva de objetos "perdidos e achados" nas dependências na Unochapecó.

Art. 2º A devolução dos objetos observará os seguintes critérios de segurança:

I - O usuário deverá descrever detalhadamente as características do objeto;

II - Para itens com identificação nominal, a retirada exige apresentação de documento oficial com foto;

III - Documentos pessoais, cartões bancários e carteiras estudantis serão entregues exclusivamente ao titular;

IV - Bens de capital e eletrônicos exigirão, sempre que possível, a apresentação de nota fiscal ou comprovação inequívoca de posse;

V - Livros, agendas e materiais acadêmicos serão entregues mediante comprovação de identificação interna.

Art. 3º Os objetos achados e perdidos ficarão sob guarda institucional pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrada no setor.

Parágrafo único. Durante este período, os itens poderão ser retirados pelos proprietários de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, no Setor de Informação da Unochapecó (Bloco A1).

Art. 4º Transcorrido o prazo estipulado no

Art. 3º sem que haja manifestação dos proprietários, os itens serão considerados abandonados e terão a seguinte destinação:

I - RG, CPF e documentos oficiais: encaminhamento aos órgãos emissores ou destruição mediante ata, caso o envio não seja possível;

II - Bens de capital e objetos diversos: doação a instituições sem fins lucrativos definidas pela Reitoria;

III - Cartões, cadernos e materiais insuscetíveis de doação: trituração e descarte para reciclagem;

IV - Livros, carregadores e guarda-chuvas: destinado ao acervo da Biblioteca da Unochapecó ou doação subsequente.

Art. 5º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó (SC), 06 de abril de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.