Portaria Reitoria nº 124/2017
Determina procedimentos para autenticação de documentos e reconhecimento de firma e, dá outras providências.
PORTARIA Nº 124/REITORIA/2017
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 38 /2021)
Determina procedimentos para autenticação de documentos e reconhecimento de firma e, dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e considerando:
- as iniciativas governamentais com o objetivo de modernizar e melhorar a prestação de serviços ao público em geral e desburocratizar os procedimentos;
- a edição de legislações específicas com o objetivo de simplificar o atendimento aos usuários dos serviços públicos, com dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos;
- a recomendação da 13º Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó "para a adoção de providências dos procedimentos internos da Unochapecó de modo a eliminar as exigências indevidas (não fundadas em expressa previsão legal) de autenticação de documentos e reconhecimento de firma";
- a análise dos documentos que exigem autenticação e reconhecimento de firma junto aos setores da instituição;
- art. 2º do Decreto nº 9094 /2017 e aos arts. 5º, II, XV, da Lei 13.460 /2017; RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada, na recepção de documentos por órgãos ou setores internos da instituição, a exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias, salvo se houver determinação legal expressa em contrário.
Art. 2º O reconhecimento de firma e a autenticidade de documentos será realizada pelo cotejo, respectivamente, com documento de identificação com foto e assinatura do interessado ou com o respectivo documento original e, somente se houver dúvida fundada, exigirá o reconhecimento da firma ou a autenticação da cópia.
Art. 3º Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental, reputar-se-ão inexistentes os atos administrativos dela resultantes, cumprindo ao órgão ou setor a que o documento tenha sido apresentado expedir a comunicação cabível, para as devidas providências administrativas, cíveis e criminais.
Art. 4º Na hipótese de remessa de documentos via postal o interessado deverá anexar os documentos originais para conferencia e posterior devolução.
Parágrafo único. O interessado optando por não remeter os documentos originais, as cópias poderão ser exigidas com autenticação.
Art. 5º Os documentos não assinados na presença de funcionário da instituição poderão ser exigidos com firma reconhecida.
Art. 6º Fica vedada a exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada que conste na base de dados da instituição, bem a exigência de documentos comprobatórios que sejam de responsabilidade de emissão pela instituição.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó(SC), 20 de dezembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor da Unochapecó
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 38/2021 de 29/06/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.