Portaria Reitoria nº 124/2026
Dispõe sobre o impedimento de inscrição e participação em cerimônias de Colação de Grau para discentes em situação de irregularidade junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 124/REITORIA/2026
Dispõe sobre o impedimento de inscrição e participação em cerimônias de Colação de Grau para discentes em situação de irregularidade junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:
A Lei nº 10.861 , de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e estabelece o ENADE como componente curricular obrigatório;
A obrigatoriedade de regularidade no ENADE para a emissão de documentos conclusivos de curso e para a colação de grau, conforme diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
A necessidade de padronizar os procedimentos internos da Secretaria Acadêmica e das Coordenações de Curso quanto ao fluxo de conclusão de grau;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica vedada a inscrição, o agendamento e/ou a participação em atos de Colação de Grau (sejam eles em sessão solene ou gabinete) de discentes que constarem como "Irregulares" no Relatório de Regularidade do ENADE emitido pelo INEP/MEC.
Art. 2º A regularidade do discente é aferida pela efetiva participação no exame ou pela dispensa oficial, devidamente homologada e registrada no sistema oficial do Governo Federal.
§ 1º O discente que não comparecer ao exame e não obtiver o deferimento da dispensa de prova, nos prazos e formas estabelecidos pelo Edital do INEP vigente, será considerado irregular.
§ 2º A situação de irregularidade impede, de forma absoluta, a expedição de Certidões de Conclusão de Curso e do Histórico Escolar Final com status de "Formado" até a efetiva regularização.
Art. 3º A Secretaria Acadêmica fica autorizada a indeferir qualquer pedido de colação de grau cuja conferência de dados aponte a pendência com o referido componente curricular.
Art. 4º A regularização da situação do discente irregular ocorrerá exclusivamente por meio dos mecanismos de dispensa ou de ato oficial de regularização do INEP, seguindo o cronograma e a legislação federal específica, não cabendo à Instituição a criação de provas alternativas ou abonos pecuniários para suprir tal ausência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de abril de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.