Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 125/2026

Estabelece os critérios para criação e manutenção de Grupos de Pesquisa na Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 125/REITORIA/2026

Estabelece os critérios para criação e manutenção de Grupos de Pesquisa na Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, e a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, e

considerando comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer critérios para cadastramento e manutenção de Grupos de Pesquisa da Unochapecó, em conformidade com a Política de Pesquisa da Unochapecó e requisitos exigidos pelo Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.

Art. 2º Determinar que as propostas para constituição e cadastramento de novos Grupos de Pesquisa devem estar vinculadas às linhas de pesquisa dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu, devendo ser distintas daquelas já contempladas por Grupos de Pesquisa existentes e certificados pela Unochapecó (https://uno.edu.br/grupos-de-pesquisa), bem como alinhadas a temas estratégicos para o desenvolvimento institucional e/ou regional.

Art. 3º Determinar que para realização da inscrição da proposta de novo Grupo de Pesquisa, o líder do grupo deverá acessar o site da Unochapecó (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/) pelo perfil do professor, link "Envio de Projetos", e enviar a qualquer tempo o projeto de longa duração do Grupo de Pesquisa a ser criado, conforme modelo disponível no Anexo I, observadas as seguintes condições:

I - A liderança do novo Grupo deverá ser exercida por pesquisador que possua comprovada experiência em pesquisa e com titulação, preferencialmente, de Doutor, pertencente ao quadro de professores da Unochapecó;

II - Somente podem participar estudantes que estejam regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de Pós-Graduação, sendo que os estudantes constantes na proposta poderão estar vinculados em 1 (um) Grupo de Pesquisa já existente e certificado pela Unochapecó;

III - Deve ser composto, por no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) pesquisadores, sendo que os pesquisadores constantes na proposta poderão estar cadastrados em até 02 (dois) Grupos de Pesquisa já existentes e certificados pela Unochapecó;

IV - O grupo deve possuir entre 2 (duas) e 3 (três) linhas de pesquisa;

V - Possuir condições de funcionamento para produção dos resultados esperados a partir da infraestrutura física e outros recursos já disponíveis na Unochapecó.

Parágrafo único. O projeto de longa duração deverá conter a denominação do grupo e justificativa da necessidade da sua criação relativa à Política de Pesquisa da Unochapecó, Projetos Pedagógicos de cursos da graduação e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu; os objetivos da criação dos grupos e suas linhas de atuação; estratégias de articulação com outros grupos da instituição, instituições parceiras nacionais e/ou internacionais e mecanismos de captação de recursos por agências de fomento; planejamento das atividades iniciais previstas para o primeiro ano de funcionamento do grupo; integrantes da proposta (professores, estudantes, técnicos e outros).

Art. 4º Estabelecer que a Unochapecó deverá:

I - Acolher e avaliar as propostas para constituição de novos Grupos de Pesquisa em consonância com as diretrizes e prioridades da Política de Pesquisa da Unochapecó e requisitos exigidos pelo CNPq;

II - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos e demais atividades dos Grupos de Pesquisa, por meio da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

III - Certificar os novos Grupos de Pesquisa que tiverem propostas homologadas em Portaria, habilitando-os à participação em editais internos e externos de bolsa e de fomento à pesquisa;

IV - Adicionar os novos Grupos de Pesquisa na página institucional (https://uno.edu.br/grupos-de-pesquisa);

V - Organizar seminários e outros eventos científicos para que os pesquisadores possam divulgar suas pesquisas.

Art. 5º Estabelecer que as obrigações dos Grupos de Pesquisa serão:

I - Citar a Unochapecó e a agência de fomento em todas as publicações e trabalhos apresentados em artigos e eventos científicos;

II - Zelar pelo bom andamento das atividades acadêmicas sob sua responsabilidade;

III - Agir de forma cooperada no sentido de promover o desenvolvimento científico na Instituição.

Art. 6º Definir como critérios para manutenção da certificação dos Grupos de Pesquisa, os seguintes itens:

I - Publicar, conjunta e anualmente, pelo menos 01 (um) artigo em revistas qualificadas e indexadas, ou livro, ou capítulo de livro em Editora com Conselho Editorial, ou trabalho completo, ou resumo expandido em anais de evento científico regional, nacional e internacional (exceto local);

II - Manter atualizados os currículos Lattes dos professores pesquisadores e dos estudantes (bolsistas e voluntários);

III - O líder ou vice-líder devem desvincular do Grupo de Pesquisa o professor que não comprovar produção bibliográfica condizente;

IV - Os membros dos Grupos com projetos de pesquisa em andamento devem obrigatoriamente apresentar os resultados de suas pesquisas no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da Unochapecó.

Art. 7º Estabelecer que as obrigações do líder e do vice-líder dos Grupos de Pesquisa serão:

I - Promover a articulação do Grupo de Pesquisa com os cursos de graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu, segundo diretrizes da Política de Pesquisa da Unochapecó;

II - Acompanhar a produção e manter atualizado os dados do Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

III - Desvincular o pesquisador que não tenha produção bibliográfica compatível;

Acompanhar e notificar o pesquisador quanto à necessidade de atualização do currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 8º Estabelecer que a análise das propostas submetidas será feita pela Diretoria de Pesquisa e Pós­-Graduação, e em casos específicos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó.

Art. 9º Estabelecer como regras gerais para os Grupos de Pesquisa as seguintes:

I - Os Grupos de Pesquisa poderão obter recursos mediante aprovação em editais de pesquisa ou editais para grupos, que disponham de recursos financeiros para custeio de projetos;

II - Os líderes dos Grupos de Pesquisa, quando realizarem alteração de informações no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, que necessite de nova certificação deverão informar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br;

III - Na hipótese de dúvidas, o líder do Grupo de Pesquisa deverá contatar a Diretoria de Pesquisa e Pós­-Graduação pelo e-mail dppg@unochapeco.edu.br ou telefone (49) 3321-8117.

IV - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

Art. 10. Essa Portaria entra em vigor nesta data, revogando disposições contrárias.

Publique-se.

Chapecó (SC), 08 de abril de 2026.

ANEXO I

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE GRUPO DE PESQUISA

CAPA

Nome do Grupo de Pesquisa.

Título do projeto.

Área predominante.

Líder e vice-líder do Grupo de Pesquisa (nome, titulação e e-mail).

1. INTEGRANTES DA PROPOSTA

Equipe de professores pesquisadores (nome e titulação).

Equipe de estudantes (nome e curso).

Equipe de técnicos (se houver).

2. JUSTIFICATIVA DA CRIAÇÃO DO GRUPO

2.1 Justificativa da necessidade de criação do Grupo de Pesquisa.

2.2 Indique outros Grupos de Pesquisa da Unochapecó com estudos em áreas afins à presente proposta.

2.3 Detalhar vínculo à, no mínimo, 01 (uma) linha de pesquisa de curso de graduação ou de stricto sensu da Unochapecó.

2.4 Nome das linhas de pesquisa do grupo especificando: objetivo, palavras-chave, áreas do conhecimento e os professores vinculados a cada linha.

2.5 Relação de produção científica dos professores do grupo (conforme informações constantes no Lattes).

2.6 Instituições parceiras nacionais e/ou internacionais e mecanismos de captação de recursos por agências de fomento.

2.7 Planejamento das atividades iniciais previstas para o primeiro ano de funcionamento do Grupo.

3. PROJETO

31. Introdução

3.2 Objetivos

3.3 Fundamentação teórica

3.4 Metodologia

3.5 Referências

Obs: A proposta deve contemplar todos os critérios que constam nesta portaria.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.