Portaria Reitoria nº 128/2020
Dispõe sobre o uso de aulas em meios digitais em substituição às aulas presenciais e das atividades administrativas presenciais da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 128/REITORIA/2020
Dispõe sobre o uso de aulas em meios digitais em substituição às aulas presenciais e das atividades administrativas presenciais da Unochapecó e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a publicação:
da Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 544, de 16 de junho de 2020 que trata da substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus da Covid-19;
do Parecer CNE/CP nº 5/2020 homologado pelo MEC em 29 de maio de 2020 que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19, RESOLVE:
Art. 1º Estender a possibilidade da substituição de aulas presenciais por aulas remotas até o prazo determinado pelas autoridades constituídas, relacionadas aos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu em todas as suas unidades (nos casos definidos pelas Pró-Reitorias).
§ 1º As aulas teóricas/presenciais que estão ocorrendo de forma remota permanecerão nesta condição até o dia 31 de julho de 2020.
§ 2º Ficará ao encargo da Pró-Reitoria de Graduação, a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização de que trata o caput.
§ 3º No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), e comunicadas à Pró-Reitoria de Graduação para encaminhamento da informação ao MEC.
§ 4º A aplicação da substituição de práticas profissionais ou de práticas que exijam laboratórios especializados, de que trata o
§ 3º, deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados, no âmbito institucional, pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico.
§ 5º Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição de que trata o caput apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo CNE.
§ 6º As reuniões administrativas e pedagógicas deverão permanecer de forma remota.
Art. 2º Determinar que, a partir do dia 01 de agosto de 2020, os professores que queiram utilizar os espaços da Unochapecó (salas e laboratórios) para a realização das aulas por meios digitais, poderão fazer a reserva mediante envio de e-mail para reservas@unochapeco.edu.br, com antecedência mínima de 02 dias.
Art. 3º Determinar que, a partir do dia 25 de junho de 2020, as atividades administrativas da Unochapecó retornarão com regularidade presencial de acordo com seus turnos originais.
Art. 4º A Diretoria de Gestão de Recursos poderá em situação excepcional, mediante solicitação do seu gestor imediato, autorizar que o funcionário atue de forma remota, observando a jornada de trabalho.
Parágrafo único. Os setores deverão manter atividades presenciais respeitando as orientações da Portaria nº 126 /REITORIA/2020 e regulamentações das autoridades sanitárias municipais, estaduais e federais, especialmente o art. 4º da Portaria SES nº 235 de 08 de abril de 2020.
Art. 5º Determinar que os professores, técnicos administrativos, monitores e estagiários (estágio não-obrigatório) considerados grupo de risco, deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pelo gestor.
§ 1º Considera-se grupo de risco as pessoas acima de 60 anos, gestantes ou aqueles acometidas de doenças crônicas como: diabetes, hipertensão, doenças respiratórias e insuficiência renal, entre outras definidas pelo Ministério da Saúde.
§ 2º O funcionário deverá encaminhar ao SESMT pelo e-mail atendesaude@unochapeco.edu.br o atestado médico ou comprovante da condição de grupo de risco por doenças crônicas.
Art. 6º Determinar que a outorga de grau das formaturas que foram canceladas deverão ser realizadas na Central de Relacionamento no Campus Chapecó e na Secretaria da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, mediante comparecimento individual do aluno, assinatura da ata e recebimento do diploma.
§ 1º Na impossibilidade de comparecimento do aluno à Central de Relacionamento, fica facultada a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório.
§ 2º No ato da entrega do diploma será restituída aos alunos a taxa paga para a Formatura Institucional ou para a Colação de Grau em Gabinete.
Art. 7º Adiar ou cancelar, todos os eventos, conferências, seminários, eventos desportivos, viagens de estudos, eventos de natureza similar, de responsabilidade organizativa da Unochapecó e outros que possam ter locado as dependências da Instituição, até o prazo determinado pelas autoridades sobre esta condição.
Art. 8º Toda e qualquer informação complementar será publicada nos canais oficiais da instituição.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 10. Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 16 de junho de 2020, revogando-se na íntegra as Portarias nº 113 e 122 /REITORIA/2020.
Publique-se.
Chapecó (SC), 17 de junho de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 113/2020 de 11/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 54295 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 122/2020 de 29/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75226 AND idambito = 4 LIMIT 1