Portaria Reitoria nº 129/2026
Estabelece normas para a emissão de Cartas de Aceite e o recebimento de material biológico proveniente de consultorias ambientais e atividades de licenciamento nas coleções biológicas da Unochapecó.
PORTARIA Nº 129/REITORIA/2026
Estabelece normas para a emissão de Cartas de Aceite e o recebimento de material biológico proveniente de consultorias ambientais e atividades de licenciamento nas coleções biológicas da Unochapecó.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, juntamente com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:
A necessidade de estabelecer critérios e padronizar os procedimentos para a emissão de Cartas de Aceite e o recebimento de espécimes destinados às coleções didáticas e científicas da Instituição;
Os custos operacionais envolvidos na triagem, identificação, conservação e manutenção permanente do material biológico, incluindo insumos e infraestrutura;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que a emissão de Cartas de Aceite para o recebimento de material biológico oriundo de empresas de consultoria ambiental será realizada pela Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, mediante análise prévia de viabilidade, sem ônus ao solicitante no ato da emissão.
Parágrafo único. A emissão da Carta de Aceite não implica obrigatoriedade de recebimento do material biológico, ficando este condicionado ao atendimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º O recebimento efetivo do material biológico pela Unochapecó fica condicionado ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I - Interesse institucional: serão aceitos apenas materiais com relevância científica ou didática para as coleções da Universidade;
II - Tipologia do material: Serão aceitos exclusivamente espécimes de vertebrados, compreendendo peixes, anfíbios, escamados (lagartos, anfisbenas e serpentes), testudines (tartarugas), aves e mamíferos de pequeno porte;
II - Viabilidade estrutural: disponibilidade de espaço físico e condições adequadas de armazenamento nos laboratórios;
IV - Regularidade legal: comprovação da origem do material, mediante a apresentação de guias de coleta e demais documentos exigidos pelos órgãos ambientais competentes;
V - Responsabilidade do depositante: o depositante é integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas e pelo cumprimento da legislação ambiental aplicável.
Art. 3º O envio de material biológico deverá ser previamente autorizado pela Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, mediante confirmação por e-mail biologia@unochapeco.edu.br com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo vedado o encaminhamento ou a entrega sem autorização expressa.
Art. 4º Havendo a manifestação de interesse pela Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, o procedimento para o recebimento do material biológico deverá observar o seguinte fluxo:
I - Solicitação e envio de planilha:
a) O recebimento está condicionado ao preenchimento de planilha digital, a ser solicitada pelo e-mail (lab_ecologia@unochapeco.edu.br);
b) A planilha deverá ser devidamente preenchida e encaminhada por e-mail, juntamente com a cópia da declaração de recebimento e demais informações sobre os espécimes a serem entregues.
II - Identificação e dados obrigatórios:
O material deverá estar acompanhado de identificação no frasco conforme modelo de etiqueta descrito na Carta de Aceite. Cada espécie deverá estar em um frasco, e em cada espécime deverá ter fixo o número correspondente a planilha digital previamente preenchida. Cada espécime deverá corresponder a uma linha da planilha digital contendo as seguintes informações: identificação completa (nome da espécie ou grupo taxonômico); nome do coletor; data da coleta; local de coleta com coordenadas geográficas; e identificação do depositante.
III - Condições de acondicionamento:
a) Cada espécie deverá ser acondicionada em frasco de vidro (tipo conserva) e devidamente identificado;
b) Para peixes, anfíbios, escamados e testudines, os espécimes deverão estar acondicionados em frascos de vidro com tampa metálica, completamente imersos em álcool etílico 70%;
c) Para aves e mamíferos, os espécimes deverão ser entregues congelados, devidamente embalados e identificados, conforme orientação técnica;
d) Não serão aceitos recipientes ou tampas de plástico;
e) O não atendimento destas condições implicará recusa do material.
IV - Forma e horário de entrega:
a) A entrega deverá ser realizada presencialmente à técnica responsável pelo Laboratório de Ecologia, no Bloco B5 da Unochapecó;
b) O recebimento ocorrerá no período das 8h às 11h30;
c) O agendamento deverá ser informado por e-mail com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
V - Indicação de finalidade:
a) Deverá ser informado, na documentação encaminhada, se o material possui potencial para uso didático, além de sua destinação científica.
Art. 5º Como contrapartida pela recepção e manutenção permanente dos espécimes, a empresa depositante deverá efetuar doação financeira ou em insumos, tais como álcool etílico 70%, frascos de vidro ou materiais laboratoriais, em quantitativo a ser definido pela Coordenação do Curso de Ciências Biológicas,
considerando o volume e o grupo taxonômico do material depositado.
Parágrafo único. Os recursos e insumos recebidos serão destinados exclusivamente ao custeio e manutenção das coleções e laboratórios do Curso de Ciências Biológicas.
Art. 6º O depositante deverá declarar ciência de que as coleções biológicas da Unochapecó não possuem registro formal em sistemas oficiais de coleções biológicas, não se caracterizando, neste momento, como coleções credenciadas junto a órgãos competentes.
Parágrafo único. A ciência de que trata o caput implica concordância expressa do depositante, que não poderá alegar desconhecimento dessa condição ou exigir destinação diversa do material com base na ausência de credenciamento das coleções.
Art. 7º A Carta de Aceite terá validade de 01 (um) ano a partir da data de sua emissão.
Art. 8º O material recebido poderá ser destinado às coleções científicas, às atividades de ensino e pesquisa e às coleções didáticas, a critério da Instituição.
Art. 9º A responsabilidade técnica pelo tombamento dos exemplares e atualização da base de dados das coleções caberá à equipe técnica dos laboratórios, sob supervisão da Coordenação do Curso de Ciências Biológicas.
Art. 10. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria de Administração em conjunto com a Gerência de Finanças e Contabilidade, Gerência de Campus, Coordenação dos Laboratórios e Coordenação do Curso.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó (SC), 13 de abril de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.