Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 131/2025

Nomear o Comitê Gestor do Plano de Contingência da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 131/REITORIA/2025

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 157 /2026)

Nomear o Comitê Gestor do Plano de Contingência da Unochapecó.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Nomear o Comitê Gestor do Plano de Contingência da Unochapecó, que será composto pelos seguintes membros:

I - Ademar Tibola;

II - Aline de Ludes Vissotto de Quadros;

III - Camila Tecchio Bender;

IV - Elizandro Ficagna;

V - Ellen Guerra;

VI - Josieli Agostini;

VII - Karen Cristina Kades Andrigue;

VIII - Marcia Maria Rosa;

IX - Marcos Antonio Nunes;

X - Marina de Oliveira.

Art. 2º O Comitê Gestor tem por atribuições:

I - Finalizar a elaboração do Plano de Contingência da Unochapecó e suas mantidas, definindo as principais estratégias e ações, as quais deverão ser aprovadas nas instâncias competentes.

II - Responsabilizar-se pela execução, acompanhamento e monitoramento do Plano, priorizando a implementação de ações de caráter educativo e preventivo, em articulação permanente com a rede de serviços públicos.

III - Gerenciar situações de emergências ou crises, garantindo a continuidade das atividades essenciais, a segurança de todos os envolvidos e a rápida recuperação das operações.

IV - Elaborar um guia prático a ser observado em situações de emergência para compartilhamento com a comunidade acadêmica.

V - Orientar comissões institucionais vinculadas sobre procedimentos e fluxos, visando a redução de riscos e a atuação assertiva, quando da ocorrência de fenômenos atípicos.

VI - Apresentar anualmente a previsão de gastos com a execução do plano.

Art. 3º Determinar que o comitê será presidido pelo professor Ademar Tibola.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 119 /REITORIA/2025.

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de março de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 157/2026 de 06/05/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 119/2025 de 13/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489987 AND idambito = 4 LIMIT 1