Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 133/2026

Concede incentivo para as matrículas de estudantes ingressantes nas situações de matrícula inicial, transferência externa, retornos por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior, por meio de processo seletivo no segundo semestre de 2026, nos cursos presenciais e semipresenciais de graduação da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 133/REITORIA/2026

Concede incentivo para as matrículas de estudantes ingressantes nas situações de matrícula inicial, transferência externa, retornos por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior, por meio de processo seletivo no segundo semestre de 2026, nos cursos presenciais e semipresenciais de graduação da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Conceder incentivo de 100% (cem por cento) de desconto, exclusivamente no valor da matrícula, para o 2º semestre de 2026, para os estudantes calouros ingressantes por processo seletivo, estudantes oriundos de transferência externa, retorno por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula em cursos presenciais e semipresenciais de graduação no período de 20 de abril de 2026 a 27 de Julho de 2026.

Parágrafo único. O incentivo previsto não é cumulativo com outras condições promocionais e não se aplica a candidatos já vinculados à Unochapecó (regulares) que tenham efetuado suas respectivas matrículas em outros processos seletivos que não o de ingresso para o 2º semestre de 2026 e que venham, eventualmente, a participar de um novo processo seletivo.

Art. 2º Os incentivos, previstos nesta portaria, não se aplicam para os estudantes ingressantes no curso de Medicina.

Art. 3º Os incentivos, previstos nesta portaria, não se aplicam para os estudantes ingressantes que irão cursar créditos mínimos ou apenas disciplinas em dependência, época especial ou conhecimento prévio, isoladas ou extracurriculares. Se eventualmente não houver a cobrança do valor referente a parcela da matrícula, o valor será incluído proporcionalmente nas demais parcelas do semestre letivo.

Art. 4º Para os estudantes contemplados com bolsa de estudo, nº 2º semestre de 2026, o valor da bolsa será cumulativo com o valor do desconto concedido na matrícula até o limite de 100%.

Art. 5º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão e Diretoria de Administração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de Abril de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.