Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 134/2022

Nomeia o Coordenador da Clínica de Odontologia da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 134/REITORIA/2022

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 231 /2025)

Nomeia o Coordenador da Clínica de Odontologia da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a solicitação da Pró-Reitoria de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Prof. Mauro Antônio Dall Agnol para ocupar o cargo de Coordenador da Clínica de Odontologia da Unochapecó, sem prejuízo de outras atribuições funcionais compatíveis com a carga horária prevista no contrato.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições do cargo serão as seguintes:

I - Assumir a responsabilidade técnica da EPAO - Entidade Prestadora de Assistência Odontológica (Clínica-Escola de Odontologia) junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO/SC).

II - Representar a Clínica-Escola de Odontologia junto aos demais setores da instituição e assessorá-los nas demandas específicas da área odontológica, fornecendo embasamento para a tomada de decisões.

III - Supervisionar as atividades de assistência odontológica na Clínica-Escola e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos e serviços prestados na Clínica-Escola de Odontologia, bem como participar da análise de viabilidade de implantação de novas demandas que utilizem os espaços.

IV - Participar na seleção, avaliar e acompanhar desempenhos funcionais da equipe de colaboradores que atuam na Clínica-Escola; solicitar o desligamento ou substituição dos membros dessa equipe, apresentando os devidos argumentos; planejar, delegar e supervisionar tarefas específicas da área específica (odontológica) para esses colaboradores e alinhar sua atuação com os objetivos institucionais, com as normas técnicas, administrativas e legais;

V - Convocar e presidir reuniões, inclusive com docentes ou discentes; implantar e ajustar processos internos à Clínica-Escola e direcionar a equipe técnica, docentes e discentes para permitir que a Clínica-Escola alcance seus objetivos com eficiência;

VI - Normatizar, cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas técnicas, administrativas e legais na Clínica-Escola de Odontologia e nos laboratórios específicos do curso (Laboratório de Imaginologia, Laboratório Multidisciplinar e Banco de Dentes Humanos), em consonância com a comissão de biossegurança da Unochapecó, conselhos profissionais (CFO e CRO/SC) e demais órgãos reguladores; propor e implantar fluxos e processos (protocolos) que viabilizem o cumprimento dessas normas nesses espaços e identificar riscos que propiciem o seu descumprimento.

VII - Assessorar no planejamento de custos e investimentos e exercer a função de aprovador no sistema de compras da Unochapecó (Outbuycenter);

VIII - Supervisionar a manutenção preventiva dos equipamentos e os insumos necessários para o funcionamento da Clínica-Escola juntamente com os setores responsáveis;

IX - Assessorar à Coordenação do Curso de Graduação em Odontologia e demais instâncias administrativas institucionais no provimento e organização dos estágios e demais atividades ligadas ao ensino, pesquisa ou extensão desenvolvidas na Clínica-Escola de Odontologia.

X - Supervisionar e propor estratégias para a captação de pacientes para as demandas específicas de ensino desenvolvidas na Clínica-Escola.

XI - Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de 10 horas semanais, sem gratificação por função.

Art. 3º Este ato entra em vigor em 01 de fevereiro de 2023.

Publique-se.

Chapecó - SC, 15 de dezembro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 231/2025 de 23/06/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.