Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 134/2026

Dispõe sobre o valor das Bolsas e benefícios concedidos a Monitores e Estagiários não obrigatórios da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 134/REITORIA/2026

Dispõe sobre o valor das Bolsas e benefícios concedidos a Monitores e Estagiários não obrigatórios da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, e a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que, a partir da competência do mês de abril de 2026, o valor das Bolsas de Estágio para contratos de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 1.160,25 (um mil cento e sessenta reais e vinte e cinco centavos).

Parágrafo único. Os estágios com carga horária inferior a 30 (trinta) horas semanais receberão valores proporcionais à quantidade de horas contratadas.

Art. 2º Determinar que, a partir da competência do mês de abril de 2026, o valor das Bolsas de Monitoria para contratos de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 1.323,00 (um mil trezentos e vinte e três reais).

Parágrafo único. As monitorias com carga horária inferior a 30 (trinta) horas semanais receberão valores proporcionais à carga horária desempenhada.

Art. 3º Garantir em caso de problemas de saúde, o direito ao afastamento temporário de até o máximo 15 (quinze) dias corridos, sem prejuízo do vínculo e dos benefícios, mediante apresentação de atestado médico.

Art. 4º Conceder dispensa de 2 (dois) dias consecutivos, a contar da data do óbito, mediante apresentação de certidão de óbito, em caso de falecimento de familiares, abrangendo pais, filhos, cônjuge, irmãos e avós.

Art. 5º Estabelecer que será concedido recesso remunerado a todos os estagiários e monitores, no mês de janeiro de cada ano, durante o recesso escolar, conforme os dias de direito adquirido.

Art. 6º Autorizar a dispensa não remunerada, a pedido do estudante, para o período de férias escolares, sem interrupção do vínculo com a instituição.

I - A dispensa deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e o estagiário deverá continuar no exercício de suas funções até a aprovação do pedido.

II - Ao final da dispensa, o estagiário retornará automaticamente ao exercício de suas funções no setor ao qual estiver vinculado.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 184 /REITORIA/2025.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de abril de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 184/2025 de 08/05/2025 - Norma em vigor