Portaria Reitoria nº 135/2018
Determina procedimentos para o emprego de assinatura digital em documentos expedidos pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).
PORTARIA Nº 135/REITORIA/2018
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 111 /2020)
Determina procedimentos para o emprego de assinatura digital em documentos expedidos pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:
- a observância e aplicação do princípio da eficiência de gestão;
- a necessidade de aperfeiçoar a gestão de documentos da Unochapecó, por meio da adoção de um sistema eletrônico de informações, que preencha os requisitos de segurança, celeridade, economicidade e autenticidade, garantindo maior eficiência à instituição;
- reduzir o volume de processos tramitados em suporte físico;
- garantir a qualidade e confiabilidade dos dados e das informações disponíveis;
- ampliar a sustentabilidade ambiental, com o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação. RESOLVE:
Art. 1º Adotar o sistema de assinatura digital de documentos no âmbito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I - assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente, por usuário identificado de modo inequívoco, de uso pessoal e intransferível, com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura;
II - assinatura digital: registro realizado com base em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
III - documento: unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza;
IV - documento digital: documento armazenado sob a forma eletrônica e codificado em dígitos binários.
Art. 3º Determinar que a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) deverá prover as condições necessárias à implantação e utilização do sistema de assinatura digital de documentos, garantindo sua disponibilidade, integridade física, confiabilidade e segurança dos documentos eletrônicos e dados nele incluídos.
Art. 4º Estabelecer que os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito da utilização do sistema de assinatura digital terão garantia de integridade, autoria e autenticidade asseguradas pela utilização de assinatura eletrônica emitida pelo próprio sistema, mediante login e senha de acesso do usuário, bem como senha do certificado digital.
§ 1º A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.
§ 2º A Unochapecó utilizará mecanismo de assinatura digital, baseado em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil) para garantir a integridade, autoria e autenticidade de seus documentos.
Art. 5º Determinar que serão assinados digitalmente os seguintes documentos expedidos pela Unochapecó:
I - Portarias;
II - Resoluções;
III - Editais;
IV - Pareceres;
V - Ofícios;
VI - Declarações;
VII - Históricos escolares;
VIII - Atestados de matrícula e frequência;
IX - Certidões de conclusão de curso;
X - Guias de transferência;
XI - Comprovantes de regularidade para fins de estágios;
XII - Declarações de matrícula do semestre anterior;
XIII - Declarações de matrícula do último período do curso;
XIV - Declarações que comprovem situação com o Enade;
XV - Declarações para inscrição na OAB;
XVI - Documento legal de autorização/reconhecimento de curso;
XVII - Planos de ensino;
XVIII - Declarações do sistema de avaliação do ensino;
XIX - Declarações do sistema de avaliação do processo seletivo/vestibular;
XX - Certidões sobre situação de abandono de curso;
XXI - Trancamento ou cancelamento de matrícula;
XXII - Certidões de conclusão de componentes curriculares isolados;
XXIII - Atestados de conclusão de créditos teóricos para estudantes de pós-graduação lato sensu;
XXIV - Atestados de conclusão do trabalho de conclusão de curso para estudantes de pós-graduação lato sensu;
XXV - Declarações de que o estudante está em fase de elaboração do trabalho de conclusão de curso;
XXVI - Declarações sobre o sistema de ensino previsto para os cursos de pós-graduação lato sensu;
XXVII. Certificados e declarações de atividades de extensão;
XXVIII - Demais declarações de competência dos respectivos autorizados.
Art. 6º Determinar que sejam credenciados para assinar digitalmente na Unochapecó, de acordo com suas competências e atribuições previstas nos ordenamentos internos:
I - Reitor;
II - Vice-Reitor;
III - Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento;
IV - Pró-Reitor de Graduação;
V - Pró-Reitor de Administração;
VI - Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação;
VII - Diretor de Extensão
VIII - Secretária Acadêmica.
§ 1º Para que ocorra a assinatura eletrônica a Unochapecó disponibilizará às pessoas descritas nesta portaria um certificado digital emitido por uma entidade certificadora oficial.
§ 2º O credenciado para utilizar a assinatura digital somente deverá fazê-lo durante seu horário de expediente.
§ 3º Excepcionalmente, a coordenadora do curso de graduação em Direito e a coordenadora do núcleo de monografias serão credenciadas a assinar digitalmente em decorrência da implantação do projeto "Meu Certificado" pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Unochapecó.
Art. 7º Determinar que outros documentos, com descrição específica, poderão ter o emprego da assinatura digital, desde que instituídos por portaria do Reitor.
Art. 8º Excepcionalmente, mediante justificativa formal, poderá ser deferida a expedição dos documentos digitais na forma impressa.
Art. 9º A autenticidade de documentos gerados pela utilização do sistema de assinatura eletrônica poderá ser conferida em endereço na Internet indicado no próprio documento, com uso do Código Verificador e CRC informados na tarja de assinatura do documento.
Art. 10 Os atos praticados pela utilização do sistema de assinatura eletrônica serão considerados realizados no dia e hora da respectiva assinatura eletrônica.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Chapecó, 23 de outubro de 2018
Claudio Alcides Jacoski
Reitor da Unochapecó
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 111/2020 de 03/04/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.