Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 135/2026

Dispõe sobre as normas de conduta e procedimentos para o período eleitoral do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Unochapecó.

PORTARIA Nº 135/REITORIA/2026

Dispõe sobre as normas de conduta e procedimentos para o período eleitoral do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Unochapecó.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a necessidade de zelar pelo patrimônio institucional e pela ordem das atividades acadêmicas durante o pleito estudantil;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer as normas de conduta e vedações aplicáveis ao período eleitoral do Diretório Central dos Estudantes (DCE), no período de 19 a 29 de abril de 2026, para fins de atividades de campanha.

Art. 2º No que se refere à propaganda eleitoral, é vedado às chapas:

I - Fixar materiais em locais não autorizados;

II - Utilizar materiais que causem danos ou deixem resíduos permanentes no patrimônio institucional;

III - Promover poluição visual excessiva ou desordenada no ambiente universitário;

IV - Promover quaisquer das ações previstas no Estatuto da Unochapecó - capítulo II - Do Regime Disciplinar, também a

Seção II - Dos discentes, e, em especial, o

Art. 137.

Art. 3º Quanto ao uso dos espaços institucionais, é vedado:

I - Interromper atividades acadêmicas (aulas, laboratórios e palestras) para fins eleitorais;

II - Realizar campanha em ambientes administrativos e/ou em ambientes fechados;

III - Utilizar equipamentos de som, caixas amplificadas, megafones ou similares apenas no horário das aulas, permitindo-se apenas no horário de intervalo.

Art. 4º Fica expressamente proibida a entrada e a participação de terceiros que não tenham relação com a instituição, bem como de representantes de partidos políticos, para fins de militância, panfletagem ou qualquer atividade relacionada à campanha eleitoral do DCE nas dependências da Universidade.

Art. 5º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá acarretar sanções, previstas no Estatuto da Unochapecó.

Art. 6º Durante o período fixado no

Art. 1º, ficam suspensas as disposições do

Art. 2º da Portaria nº 132 /REITORIA/2024, prevalecendo as regras específicas aqui estabelecidas para materiais de campanha do DCE.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de abril de 2026

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.