Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 14/2019

Nomeia Comissão de Avaliação de Desempenho dos Coordenadores dos Cursos de Graduação da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 14/REITORIA/2019

(Vide prorrogação dada pela Portaria Reitoria nº 37 /2019)

Nomeia Comissão de Avaliação de Desempenho dos Coordenadores dos Cursos de Graduação da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a Resolução Nº 101 /C.GESTOR/2019, art. 3º; RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, integrada pelos seguintes membros:

I - Pró-Reitora de Graduação: Profª. Silvana Muraro Wildner

II - Diretor Acadêmico da Área respectiva;

a) Diretor Acadêmico da Área de Ciências Humanas e Jurídicas: Prof. Gláucio Wandré Vicentin

b) Diretora Acadêmica da Área de Ciências da Saúde: Profª. Lúcia Chaise Borjes

c) Diretora Acadêmica da Área de Ciências Sociais Aplicadas: Profª. Silvana Dalmutt Kruger

d) Diretor Acadêmico da Área de Ciências Exatas e Ambientais: Prof. Gustavo Lopes Colpani

III - Diretora de Procedimentos Acadêmicos: Marizete Lemes da Silva Matiello

IV - Diretor de Ensino: Hilario Junior dos Santos

V - Diretor de Planejamento e Controle: Fabiano Marcos Bagatini

Art. 2º Determinar que a Profª. Silvana Muraro Wildner coordenará a referida Comissão.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Avaliação de Desempenho do Coordenador:

I - sistematizar os dados e atribuir conceitos correspondentes aos critérios de avaliação de desempenho;

II - encaminhar, até março de cada ano, relatório de desempenho do Coordenador de Curso de Graduação, contemplando, minimamente, os critérios definidos na presente normativa;

III - ouvir, eventualmente, o Coordenador de Curso e demais Diretorias para subsidiar a análise de desempenho.

Art. 4º Determinar a Comissão deverá entregar o relatório de desempenho à Reitoria até o dia 31 de março de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Chapecó (SC), 13 de março de 2019.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 37/2019 de 10/06/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.