Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 141/2020

Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais dos cursos de graduação e pós-graduação lato ​e stricto sensu e das atividades administrativas presenciais da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 141/REITORIA/2020

Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais dos cursos de graduação e pós-graduação lato ​e stricto sensu e das atividades administrativas presenciais da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a publicação:

Portaria SES nº 447 de 29 de junho de 2020 da Secretaria do Estado de Saúde;

Decretos Estaduais nº 724 , de 17 de julho de 2020 e nº 740 , de 24 de julho de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina;

Decreto nº 39.112 de 08 de julho de 2020 da Prefeitura do Município de Chapecó;

Decreto nº 39.116 de 25 de julho de 2020 da Prefeitura do Município de Chapecó, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as aulas dos cursos de graduação poderão ocorrer de forma remota pelo período reconhecido legalmente como calamidade publica, conforme Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020 do Ministério da Educação (Mec) e o retorno das atividades presenciais ocorrerão gradativamente em conformidade com a legislação educacional vigente, em especial o que indica o Parecer CNE/CP nº 11/2020 de 07 de julho de 2020 do Ministério da Educação (Mec), com atividades de forma híbrida e utilização de mais de uma estratégia de retorno, dentre os seguintes modelos:

I - Intermitente: presencial em alguns dias;

II - Alternado: grupos alternando frequência presencial;

III - Excepcional: somente determinados grupos de alunos retornam presencialmente (alunos sem possibilidade de acesso remoto);

IV - Integral: retorno de todos os alunos;

V - Virtual: casos em que não é possível o retorno do aluno presencialmente (risco de contaminação, contágio, doença pré-existente).

§ 1º Determinar que os Coordenadores de Curso apresentarão propostas referentes aos componentes curriculares que terão o retorno das atividades presenciais gradativas para aprovação junto à Diretoria Acadêmica (DAC) pelo e-mail dac@unochapeco.edu.br, e validação de protocolo junto à Comissão nomeada pela Portaria nº 129 /REITORIA/2020.

§ 2º Os Coordenadores de Curso deverão, após aprovação da DAC, comunicar seus alunos sobre os encaminhamentos decididos.

Art. 2º Estender a possibilidade da substituição de aulas presenciais por aulas remotas até o prazo determinado pelas autoridades constituídas, relacionadas aos cursos de graduação e pós-graduação lato ​e stricto sensu em todas as suas unidades (nos casos definidos pelas Pró-Reitorias).

Parágrafo único. As atividades acadêmicas presenciais (aulas teóricas, práticas e estágios) realizadas na Unochapecó estão suspensas até o dia 10 de agosto de 2020.

Art. 3º Determinar que as aulas presenciais dos cursos de pós-graduação lato ​e stricto sensu em todas as unidades poderão ocorrer a partir do dia 07 de agosto de 2020, seguindo o modelo de retorno híbrido, com calendário próprio por curso e programa.

Art. 4º Determinar que conforme Portaria SES nº 447 de 29 de junho de 2020 da Secretaria do Estado de Saúde, artigos 1º, 2º e 3º que autoriza a realização de atividades de ensino presencial em nível superior e de pós-graduação, condicionadas às regiões de saúde, incluindo todos os municípios pertencentes a esta, que quando obtiverem resultado gravíssimo na matriz de avaliação de risco potencial, as aulas presenciais serão suspensas por período até que a condição da matriz retorne ao patamar anterior.

Art. 5º Caso se mantenha o estado gravíssimo no município de Chapecó ou São Lourenço do Oeste, as aulas presenciais dos cursos de graduação e de pós-graduação lato ​e stricto sensu poderão ser suspensas, mantendo-se a realização de forma remota.

Art. 6º Determinar que deverão ser respeitadas as orientações da Portaria nº 126 /REITORIA/2020 e regulamentações das autoridades sanitárias municipais, estaduais e federais.

Art. 7º Determinar que os estudantes considerados grupo de risco (pessoas acima de 60 anos, gestantes ou aqueles acometidas de doenças crônicas como: diabetes, hipertensão, doenças respiratórias e insuficiência renal, entre outras definidas pelo Ministério da Saúde), suspeitos de contaminação, contaminados ou que se considerar com adversidades para comparecer em atividades presenciais, deverão protocolar junto à Central de Relacionamento pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br o atestado médico ou requerimento para o acompanhamento dos componentes curriculares de outra forma, que não presencial.

Art. 8º Permitir a Outorga de Grau em Gabinete aos estudantes concluintes.

§ 1º Determinar que a Outorga de Grau em Gabinete deverá ser realizada na Central de Relacionamento no Campus Chapecó e na Secretaria da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, mediante solicitação do pedido com no mínimo 10 dias úteis de antecedência pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br.

§ 2º A confirmação da data e horário da realização da Outorga será enviada para o estudante por e-mail que, posteriormente, deverá comparecer presencialmente para assinatura da ata e recebimento do diploma.

§ 3º Na impossibilidade de comparecimento do aluno de forma presencial, fica facultada a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório.

§ 4º Durante o período reconhecido legalmente como calamidade pública, não será cobrada a taxa para a Colação de Grau em Gabinete.

Art. 9º Determinar que, a partir do dia 10 de agosto de 2020, as atividades administrativas da Unochapecó permanecerão prioritariamente em seus turnos originais e de forma presencial, a fim de atender às necessidades acadêmicas e administrativas, conforme definição do respectivo Diretor e/ou Pró-Reitor da área.

§ 1º O gestor poderá indicar, mediante análise de cada caso em específico, que as atividades sejam desenvolvidas de forma remota, orientando que o funcionário adote o mesmo regime de trabalho (presencial ou remoto) durante um período contínuo de tempo, cumprindo integralmente a carga horária contratada.

§ 2º O gestor deverá informar à Diretoria de Gestão de Recursos os funcionários com atuação em trabalho remoto.

Art. 10. Adiar ou cancelar, todos os eventos, conferências, seminários, eventos desportivos, viagens de estudos, eventos de natureza similar, de responsabilidade organizativa da Unochapecó e outros que possam ter locado as dependências da Instituição, até o prazo determinado pelas autoridades sobre esta condição.

Art. 11. Toda e qualquer informação complementar será publicada nos canais oficiais da instituição.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 31 de julho de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.