Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 142/2025

Homologa a inscrição para vagas remanescentes ao processo de seleção discente para o curso de Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e o Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE) e dá outras providências.

PORTARIA Nº 142/REITORIA/2025

Homologa a inscrição para vagas remanescentes ao processo de seleção discente para o curso de Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e o Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE) e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;

RESOLVEM:

Art. 1º Homologar a inscrição para vagas remanescentes ao processo de seleção discente para o curso de Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e o Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), com o respectivo cronograma das entrevistas, conforme Edital nº 013 /Reitoria/2025: 27 de março de 2025 (quinta-feira)

Nome do(a) Candidato(a) Horário Link de acesso ao Google Meet®

1. Saskya Blanda Kormann Schwanke 13h30 meet.google.com/vfw-dxmz-crs

Obs.: Copiar e colar ou digitar o link de acesso ao Google Meet® no seu navegador.

Art. 2º Determinar, que a entrevista ocorrerá individualmente, de forma remota por meio do acesso Google Meet®, em conformidade com o link e horário estipulado no quadro acima. A candidata deve acessar à sala de videoconferência (Google Meet®) e aguardar a comissão de avaliação que conduzirá a entrevista.

Art. 3º É de exclusiva responsabilidade da candidata o atendimento aos encaminhamentos contemplados nesta Portaria, em conformidade com as instruções previstas no Edital nº 013 /Reitoria/2025, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó

Art. 4º A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 25 de março de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Edital Reitoria nº 13/2025 de 13/03/2025 - Norma em vigor