Portaria Reitoria nº 149/2020
Determina procedimento administrativo/ acadêmico que deverá ser observados no âmbito das Coordenações dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu para atestar fatos ou atividades no âmbito dos respectivos cursos, através de declaração ou outro instrumento equivalente.
PORTARIA Nº 149/REITORIA/2020
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 179 /2020)
Determina procedimento administrativo/ acadêmico que deverá ser observados no âmbito das Coordenações dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu para atestar fatos ou atividades no âmbito dos respectivos cursos, através de declaração ou outro instrumento equivalente.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:
- a previsão estatutária;
- a observância e aplicação do princípio da eficiência de gestão;
- reduzir o volume de processos tramitados em suporte físico;
- garantir a qualidade e confiabilidade dos dados e das informações disponíveis;
- ampliar a sustentabilidade ambiental, com o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que documentos que atestam fatos ou atividades no âmbito dos respectivos cursos, não previstos nas normas internas como competência da coordenação, especialmente declarações, somente poderá ser expedido pela Reitoria e Pró-Reitorias da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), sendo proibida a expedição deste documento via Coordenação de Curso.
Art. 2º Estabelecer que as Coordenações que necessitem atestar fatos ou atividades específicas para professores, relacionadas à representação institucional e/ou participação em evento, que estas sejam encaminhadas para o e-mail reitoria@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.
Art. 3º Estabelecer que as Coordenações que necessitem atestar fatos ou atividade específicas para estudantes, participação em eventos e reuniões, que estas sejam encaminhadas para o e-mail prograd@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.
Art. 4º Estabelecer que as Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu que necessitem atestar fatos ou atividade específicas para professores e estudantes, participação em eventos e reuniões, que estas sejam encaminhadas para o e-mail propeg@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.
Art. 5º Determinar que o modelo de documento a ser utilizado, é o que se encontra no anexo I desta Portaria e o arquivo deverá estar no formato em word, em papel timbrado, para serem expedidas somente por meio eletrônico, sendo assinadas digitalmente.
Parágrafo único. A Unochapecó utilizará mecanismo de assinatura digital, baseado em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil) para garantir a integridade, autoria e autenticidade de seus documentos.
Art. 6º Determinar que as Diretorias de Gestão de Recursos Humanos, de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e de Extensão e Educação Continuada poderão emitir declarações conforme previsão em Portaria.
Art. 7º De acordo com a Portaria Nº 49 /REITORIA/2020, a Reitoria e/ou Pró-Reitoria terá até 02 (dois) dias úteis para assinatura e posterior devolução.
Art. 8º Excepcionalmente, mediante justificativa formal, poderá ser deferida a expedição de declarações digitais na forma impressa.
Art. 9º Os atos praticados pela utilização do sistema de assinatura eletrônica serão considerados realizados no dia e hora da respectiva assinatura eletrônica.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 105 /REITORIA/2020.
Publique-se.
Chapecó, 10 de setembro de 2020.
ANEXO I DECLARAÇÃO Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ, instituição de educação superior, com sede na Rua Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, mantida pela FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida Rua Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 82.804.642/0001-08, neste ato representado pelo seu Reitor e/ou Pró-Reitor, Prof ___________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________-__, no uso de suas atribuições estatutárias, DECLARA, para os devidos fins, que ______________________________________________________________________ no período de _______ a _________..
Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
Chapecó, _____ de _________________ de 20__.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 179/2020 de 30/11/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81310 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 105/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49542 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 49/2020 de 22/01/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 31504 AND idambito = 4 LIMIT 1