Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 150/2026

Autoriza o desconto de 100% (cem por cento) dos valores da semestralidade aos estudantes ingressantes em 2026/2 por meio de processo seletivo, transferência externa e retornos por trancamento total, cancelamento total e abandono de curso, dos cursos de graduação presenciais e semipresenciais da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 150/REITORIA/2026

Autoriza o desconto de 100% (cem por cento) dos valores da semestralidade aos estudantes ingressantes em 2026/2 por meio de processo seletivo, transferência externa e retornos por trancamento total, cancelamento total e abandono de curso, dos cursos de graduação presenciais e semipresenciais da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente para o segundo semestre de 2026, o desconto de 100% (cem por cento) no valor da semestralidade, exclusivamente, para os estudantes ingressantes em 2026.2 por meio de processo seletivo, transferência externa e retornos por trancamento total, cancelamento total e abandono de curso que efetuarem a matrícula em cursos de graduação presenciais e semipresenciais da Unochapecó até o dia 27/07/2026 e não forem contemplados com bolsa de estudo, desde que realizem a inscrição em ambos os processos de bolsas - Programa Universidade Gratuita (UG) e Lei Federal, conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina e Unochapecó, atendendo às exigências mínimas de cada edital, nos termos desta portaria.

§ 1º Aos estudantes que atenderem os requisitos do Programa Universidade Gratuita, aplica-se o disposto no caput desde que inscritos no processo de bolsas do referido Programa, conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, com status de documentos aceitos e aptos a serem contemplados.

§ 2º Aos estudantes que não atenderem aos critérios do Programa Universidade Gratuita e não forem contemplados, aplica-se o disposto no caput, desde que inscritos no processo de bolsas da Lei Federal, em período a ser divulgado, com status de processo de bolsa deferido e aptos a serem contemplados.

§ 3º Para os estudantes que não atenderem ao critério de residência e renda per capita para as bolsas do Programa Universidade Gratuita, será exigido apenas o preenchimento do formulário no sistema do Estado, ficando dispensado o envio de documentos comprobatórios.

§ 5º Excetuam-se do disposto no caput os estudantes matriculados em cursos de graduação semipresenciais, os quais deverão obrigatoriamente participar apenas do processo de bolsas da Lei Federal.

§ 6º Ainda que não atendam aos critérios das bolsas do Programa Universidade Gratuita e Lei Federal, os estudantes deverão realizar a inscrição nos respectivos processos, demonstrando o não atendimento aos requisitos, conforme orientações do sistema de inscrição.

Art. 2º Na hipótese do estudante ser contemplado com percentual de bolsa de estudo da Lei Federal de 50% (cinquenta por cento) do valor da semestralidade, o desconto a que se refere essa portaria será cumulativo com o valor da bolsa até o limite de 100%.

Art. 3º Estabelecer que não será concedido desconto aos estudantes que:

I - não concluírem as etapas mínimas de inscrição nos sistemas do Programa Universidade Gratuita (UG) e da Lei Federal, ainda que apenas para registro de não elegibilidade, ou deixarem de atender os critérios previstos em edital, inclusive quanto ao envio de documentos, quando exigido, e à obtenção do status de "aceito/deferido" quando aplicável;

II - efetuarem o trancamento/cancelamento de matrícula antes do encerramento do segundo semestre de 2026;

III - sendo contemplados com bolsa, deixarem de realizar a assinatura do termo de concessão e/ou contrato de assistência financeira e dos respectivos recibos ou listas correspondentes aos meses do semestre cursado na forma e no prazo estabelecidos no edital de cada modalidade.

IV - sendo contemplados com a bolsa, recusarem o benefício concedido.

Art. 4º Fica vedada a acumulação do desconto previsto nesta Portaria com qualquer fonte de recurso público e/ou incentivos/benefícios previstos em normativas próprias da Unochapecó.

Art. 5º Aos estudantes que não atenderem aos critérios estabelecidos no art. 1º. será cobrado o valor integral da mensalidade, acrescido de juros e multa em caso de atraso no pagamento.

Parágrafo único. Aos estudantes que cumprirem as etapas do processo e obtiverem status de "aceito" ou "deferido" será concedida isenção de juros e multa sobre os valores referentes à semestralidade ou mensalidade.

Art. 6º O desconto previsto nesta Portaria não se aplica ao Curso de Medicina, aos ingressantes portadores de diploma, nem aos estudantes que irão cursar créditos mínimos, disciplinas em época especial, disciplinas por aproveitamento de conhecimento prévio e disciplinas isoladas.

Art. 7º Os valores de mensalidades eventualmente pagos não serão devolvidos para os estudantes contemplados com o desconto, sendo automaticamente compensados nas mensalidades subsequentes.

Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão e Diretoria de Administração.

Art. 9º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 474 /REITORIA/2025.

Publique-se.

Chapecó (SC), 28 de abril de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 474/2025 de 17/12/2025 - Norma em vigor