Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 156/2018

Nomeia Comissão para estudo de viabilidade de compra da Central Telefônica para a Unochapecó.

PORTARIA Nº 156/REITORIA/2018

Nomeia Comissão para estudo de viabilidade de compra da Central Telefônica para a Unochapecó.

A Vice-Reitora da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

- As dificuldades oferecidas pela atual Central Telefônica;

- A necessidade de evolução tecnológica e redução de gastos no uso de telefonia;

- Melhoria das condições atuais de uso de serviços de telefonia;

- As diferentes tecnologias existentes no mercado e a grande variação de preços. RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão para estudo de viabilidade de compra da Central Telefônica para a Unochapecó, formado por:

I - Andrey Junior Gnoatto;

II - Jocimar Vazocha Wescinski;

III - Lissandro Machado Hoffmeister;

IV - Sergio Tscha Wanderley.

Art. 2º Designar o técnico-administrativo Lissandro Machado Hoffmeister para coordenar a referida Comissão.

Art. 3º Determinar que a escolha do parceiro representante e a definição da tecnologia é da comissão nomeada, sendo que para escolha da tecnologia e a realização ou não de prova de conceito - POC (Proof of Concepts) deve levar em consideração os seguintes critérios:

I - atendimento aos requisitos;

II - tecnologia compatível com o ambiente da Unochapecó;

III - posição de Liderança de mercado;

IV - validação em empresas de mesmo porte;

V - recursos com diferencial, tecnológico que beneficiem a modernização e as condições de tecnologia

VI - envolvimento direto do fabricante com políticas de descontos exclusivo ao parceiro representante;

VII - prazo de entrega do projeto,

VIII - suporte na execução.

Art. 4º Determinar que é de responsabilidade do setor de compras garantir prazos de entrega e a negociação financeira, adequação do limite orçamentário definido para o projeto, além de garantir que o mesmo produto, modelo e marca, estejam dentro dos parâmetros de preços praticados pelo mercado.

Art. 5º Determinar que validada a tecnologia, prazo de entrega, negociação de valores, caberá a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) solicitar via SDCV os itens cadastrados pelo Setor de Compras de acordo com a proposta aprovada, após deliberação da Reitoria.

Art. 6º Aplica-se de forma subsidiária e complementar a presente portaria, no que couber, o Regulamento do Processo de Compras da Fundeste.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Chapecó (SC), 14 de dezembro de 2018.

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora da Unochapecó

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