Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 156/2025

Fixa valor dos serviços prestados pela Unochapecó para o ano de 2025 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 156/REITORIA/2025

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 100 /2026)

Fixa valor dos serviços prestados pela Unochapecó para o ano de 2025 e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Fixar o valor dos serviços prestados pela Unochapecó, para ensino presencial e a distância, conforme abaixo:

1. Guia de transferência: R$ 1 8 5,00 (cento e oitenta e cinco reais);

2. Outorga de Grau Especial: R$ 1 7 5,00 (cento e setenta e cinco reais);

3. Outorga de Grau Institucional: Isenta;

4. Histórico escolar: Isento;

5. Trancamento parcial por componente curricular para alunos do regime de crédito: R$ 32,00 (trinta e dois reais);

6. Pedidos de vagas remanescentes: Isento;

7. Avaliações fora de prazo: R$ 2 8,00 (vinte e oito reais), exceto para:

7.1 Apresentação de atestado médico com o respectivo deferimento pela Diretoria Acadêmica;

7.2 Estudante beneficiário da bolsa esporte que não puder realizar a prova por estar representando a Unochapecó, mediante comprovação devidamente atestada pela Associação Esportiva.

8. Revisão de avaliações: R$ 3 4,00 (trinta e quatro reais);

9. Segunda via de certificado de cursos de Extensão: R$ 34,00 (trinta e quatro reais);

10. Comprovantes de situação acadêmica: R$ 1 2,00 (doze reais);

11. Primeira via do diploma de graduação: Isento;

12. Segunda via do diploma de graduação: R$ 1 7 5,00 (cento e setenta e cinco reais);

13. Solicitação para avaliação de valorização da experiência extraescolar (conhecimento prévio) em componentes curriculares dos cursos de graduação: R $ 1 7,00 reais (dezessete reais) por componente curricular;

14. Multa por atraso na devolução de livros, CD/DVD, EcoBags, guarda-chuvas e calculadoras: R$ 3,00 (três reais) por dia;

15. Multa por hora de atraso na devolução dos materiais de consulta local, periódicos, e dispositivos móveis: R$ 3,00 (três reais);

16. Multa diária por atraso na devolução dos Chromebook: R$ 3 4,00 (trinta e quatro reais);

17. Solicitação de planos de ensino: R$ 5,00 (cinco reais) por componente curricular;

18. Emissão de segunda via de carteira de identidade estudantil: R$ 15,00 (quinze reais);

19. Solicitação de aproveitamento de estudos: R$ 30,00 (trinta reais);

20. Apostilamento (todos os cursos): R$ 67,00 (sessenta e sete reais);

21. Declaração de movimentação financeira: Isenta;

22. Solicitação para cursar disciplinas isoladas na graduação e Pós-Graduação: Isenta;

23. Segunda via de certificado de cursos de Pós-Graduação, Cursos Sequenciais e de Ensino Médio: R$ 9 5,00 (noventa e cinco reais);

24. Suporte para crachá R$ 5,00 (cinco reais);

25. Exame por dependência dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presencial e online síncrono R$ 8 99,00 (oitocentos e noventa e nove reais);

26. Avaliação de Dependência por Exame e Prova Substitutiva no valor de R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais) por disciplina para alunos matriculados nos cursos de graduação no Regime Seriado da Unochapecó e cursos técnicos.

27. Trabalho de Conclusão de Curso - TCC opcional, cursos de Pós-Graduação Lato Sensu R$ 6 74,00 (seiscentos e setenta e quatro reais);

§ 1º Para os alunos em situação de trancamento não será cobrado a parcela de matrícula ou rematrícula para solicitação de guia de transferência.

§ 2º As solicitações de comprovantes de situação acadêmica destinadas a cumprir requisitos de procedimentos internos na Unochapecó, serão isentas.

§ 3º Não haverá cobrança para trancamento total dos cursos de graduação.

Art. 2º Estabelecer que as demais taxas de serviços não contemplados nesta Portaria, permanecem inalteradas e em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 73 /REITORIA/2025.

Publique-se.

Chapecó (SC), 08 de abril de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 100/2026 de 19/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 73/2025 de 19/02/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 487579 AND idambito = 4 LIMIT 1