Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 157/2018

Aprova ad referendum do Comitê Gestor os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, presencial e EaD da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

(Vide Resolução Conselho Gestor nº 2/2019)

PORTARIA Nº 157/REITORIA/2018

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 2 /2019)

Aprova ad referendum do Comitê Gestor os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, presencial e EaD da Unochapecó.

A Vice-Reitora da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

considerando a Resolução nº 121/2010 - CONSUN, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar ad referendum do Comitê Gestor os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes dos cursos presenciais e a distância da Unochapecó, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Estabelecer os critérios de acesso ao Programa de Incentivos pelos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, presencial e EaD da Unochapecó.

Art. 3º Determinar que a concessão dos incentivos fica condicionada à solicitação formal pelo estudante, na forma indicada na presente Portaria, e a adimplência com a Unochapecó.

§ 1º Para os cursos presenciais o pedido deve ser renovado semestralmente.

§ 2º Para os cursos EaD, o pedido deve ser renovado de forma modular.

§ 3º O estudante deverá formalizar o pedido de incentivo no setor de bolsas, presencialmente ou pelo e mail: bolsas@unochapeco.edu.br.

§ 4º Não há possibilidade de concessão de incentivo de forma retroativa.

§ 5º Os incentivos previstos nesta portaria e solicitados até o dia 25 de cada mês, serão implementados no mês subsequente, na hipótese de deferimento.

§ 6º O estudante beneficiado pelo incentivo, que efetuar o pagamento em atraso, perderá o benefício para o respectivo mês.

§ 7º Para retomada do recebimento do benefício, o estudante deverá quitar os débitos até o dia 25 de cada mês, e manter-se adimplente no mês subsequente.

Art. 4º Estabelecer que o programa de incentivo contemplará as seguintes modalidades nos cursos presenciais e EaD:

I - modalidade Entidade;

II - modalidade Familiar;

III - modalidade Maturidade;

IV - modalidade Fidelidade.

Art. 5º Determinar que na "Modalidade Entidade" poderá ser concedido abatimento de 15% (quinze por cento) nas mensalidades, exceto para matrículas e rematrículas, conforme regras do Termo de Parceria, (Anexo I) a ser firmado com a entidade.

Parágrafo único. Para a solicitação/renovação, deverá ser entregue junto com o formulário de solicitação a cópia digitalizada da carteira de trabalho (folhas de identificação com foto e do contrato de trabalho).

Art. 6º Determinar que na "Modalidade Familiar" poderá ser concedido abatimento de 15% (quinze por cento), a incidir nas matrículas e rematrículas dos cursos presenciais e na primeira parcela de cada módulo nos cursos EaD do estudante que possuir dois ou mais membros do grupo familiar (1º Grau) matriculados nos cursos de Graduação, Pós Graduação Lato Sensu e EaD da Unochapecó.

Art. 7º Determinar que na "Modalidade Maturidade", será concedido incentivo de 25% (vinte e cinco por cento) de abatimento para o estudante que comprovar idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.

Art. 8º Determinar que na "Modalidade Fidelidade", será concedido incentivo de 10% (dez por cento) nas mensalidades dos cursos de Graduação presencial e EaD ao estudante egresso da Unochapecó.

Parágrafo único. Será concedido o incentivo de 20% (vinte por cento) nas mensalidades dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presencial e EaD ao estudante egresso da Unochapecó.

Art. 9º O estudante poderá optar por apenas uma modalidade de incentivo prevista nesta Portaria, não havendo possibilidade de cumulação dos incentivos.

Parágrafo único. Será permitida a troca de modalidade mediante requerimento expresso firmado pelo estudante a ser entregue no Setor de Bolsas, respeitados os critérios de cada modalidade.

Art. 10 Os incentivos estabelecidos nesta portaria se acumulados com outro benefício, não poderão exceder o percentual de 100% (cem por cento) do valor da parcela mensal, não havendo possibilidade de abatimento em outras parcelas/débitos, e nem devolução em espécie.

Art. 11 Os incentivos previstos nesta portaria somente incidirão nas parcelas de mensalidade ou matrícula e rematrícula, conforme especificado em cada modalidade, não sendo aplicável a nenhum outro título existente na situação financeira do estudante.

Art. 12 A constatação de irregularidades e/ou descumprimento de qualquer disposição desta Portaria acarretará no indeferimento automático da solicitação do estudante, ou na suspensão ou interrupção do incentivo.

Art. 13 Esta portaria não se aplica para o curso de graduação em Medicina.

Art. 14 Determinar que esta matéria seja objeto de análise do Comitê Gestor na próxima reunião a ser convocada.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as Portaria nº 116/2017 e Portaria nº 121/2017 - REITORIA.

Publique-se.

Chapecó, 17 de dezembro de 2018.

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora da Unochapecó

ANEXO I

TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ E ...

UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ, instituição de educação superior, credenciada pelo Decreto Estadual nº 5.571, de 27 de agosto de 2002, mantida pela FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Servidão Anjo da Guarda, n.295-D, na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 82.804.642/0001-08, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração, prof. José Alexandre De Toni, doravante denominada simplesmente de UNOCHAPECÓ,

..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na ..., nº ..., bairro: ..., na cidade de ..., estado de ..., neste ato representada por ..., CPF nº ... doravante denominada ...

Resolvem celebrar a parceria, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a parceria entre a UNOCHAPECÓ e a ... para viabilizar a participação dos funcionários/colaboradores e associados da ... nos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD), cursos de graduação presenciais e cursos de pós-graduação lato sensu da UNOCHAPECÓ, por meio de incentivos, nos termos das portarias internas da Unochapecó vigentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REQUISITOS PARA ACESSO E MANUTENÇÃO DO INCENTIVO

Para acessar o incentivo descrito na Cláusula Primeira do presente termo, o estudante/colaborador associado deverá atender os seguintes requisitos:

I - Formalizar o pedido de incentivo no Setor de Bolsas de Estudos, Incentivos e Créditos Estudantis da Unochapecó, presencial ou pelo e mail: bolsas@unochapeco.edu.br e entregar a cópia escaneada da carteira de trabalho (folhas de identificação com foto e do contrato de trabalho) ou declaração de vínculo empregatício, emitida, assinada e carimbada pela empresa.

II - Estar adimplente com a Unochapecó;

III - Cumprir as demais exigências da modalidade solicitada, nos termos das portarias vigentes da Unochapecó.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA IMPLEMENTAÇÃO DO INCENTIVO

A análise das solicitações será efetuada pelo Setor de Bolsas de Estudos, Incentivos e Créditos Estudantis até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, sendo que o incentivo, no caso de deferimento, será implementado para o próximo mês.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ...

Sem prejuízo das demais disposições do presente termo, constituem obrigações da ...:

I - Informar aos seus colaboradores/associados que, para requerer o incentivo, objeto deste termo de parceria junto a Unochapecó, deverão formalizar o pedido no Setor de Bolsas de Estudos, Incentivos e Créditos Estudantis da Unochapecó e observar o disposto na Cláusula Segunda do presente termo e portarias vigente da Unochapecó.

II - Fornecer aos colaboradores/associados declaração comprobatória do vínculo associativo existente com a ..., para que o mesmo apresente de forma conjunta ao formulário previsto no inciso I da presente cláusula;

III - Divulgar o(s) curso(s) oferecidos pela Unochapecó aos seus colaboradores/associados;

IV - Auxiliar no fortalecimento da presente parceria na região de atuação da ...;

V - Informar aos seus colaboradores/associados que a concessão e manutenção do incentivo fica condicionada a renovação conforme termos na portaria vigente, mediante solicitação formal pelo estudante e entrega da documentação comprobatória;

VI - Divulgar o nome da Unochapecó nos seus eventos internos;

VII - Enviar relatório das divulgações efetuadas anualmente dos cursos da Unochapecó;

VIII - Enviar relatório dos associados/colaboradores para o e-mail comercial@unochapeco.edu.br no início da vigência do presente contrato, e sempre que a lista tiver alterações como exclusão/inclusão de empresas;

IX - Comunicar imediatamente e de forma expressa à UNOCHAPECÓ o(s) caso(s) de afastamento e/ou desligamento dos seus funcionários/associados.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UNOCHAPECÓ

São responsabilidades e obrigações da UNOCHAPECÓ:

I - Conceder os percentuais de incentivo previstos nas portarias vigente da Unochapecó na Modalidade Incentivo à Entidade;

II - Participar de eventos que a empresa realizar para informar sobre cursos superiores de graduação;

III - Conceder, desde que haja disponibilidade, e mediante ajuste prévio e por escrito, os seguintes benefícios para a entidade parceira:

Cursos de extensão na modalidade de educação a distância (EaD);

Cursos de extensão presenciais;

Palestras in company.

IV - Atualizar, junto à empresa, o quadro de cursos que constam na parceria.

§ 1º O incentivo de que trata esta cláusula é válido para os Campus de Chapecó e São Lourenço do Oeste.

§ 2º A acumulação de incentivos seguem as regras das portarias vigente da Unochapecó.

§ 3º O incentivo não se aplica para as disciplinas cursadas de forma isolada.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente termo de parceria tem início de vigência no dia ... de 20... e término previsto para dia ...de 20..., podendo ser alterado mediante ajuste entre as partes, através de termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PERDA DO INCENTIVO

A perda do incentivo poderá ocorrer nas seguintes situações:

I - Quando o colaborador/associado beneficiário se desligar ou se afastar da ... por qualquer motivo.

II - Na hipótese do funcionário ou associado beneficiário ficar inadimplente junto a UNOCHAPECÓ.

III - Quando terminar o prazo de vigência do contrato e não houver interesse por uma das partes em renovar, automaticamente o incentivo será cancelado.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

Este termo de parceria poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, desde que aquele assim o desejar comunique à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com efeitos válidos até o final do semestre em que o estudante beneficiário estiver matriculado.

§ 1º Constitui motivo de rescisão automática e de pleno direito do presente contrato, independentemente de qualquer notificação ou aviso, a infração de qualquer de suas cláusulas ou condições, respondendo a parte culpada pelo inadimplemento pelas perdas e danos correspondentes.

§ 2º Havendo alteração na Portaria que regulamenta os benefícios, o presente termo deverá ser obrigatoriamente alterado, mediante termo aditivo, estando as partes cientes que de não havendo aceitação das alterações, o contrato poderá ser rescindido imediatamente, sem ônus.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Chapecó (SC), para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste instrumento, renunciando expressamente qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, tudo na presença das testemunhas abaixo-assinadas.

Chapecó, SC, ...de ... 20...

...

Representante legal

José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

UNOCHAPECÓ

Testemunhas:

Nome: ______________________

CPF: _______________________

Nome: ______________________

CPF: _______________________

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 157/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Resolução Conselho Gestor nº 2/2019 de 14/02/2019 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 2/2019 de 01/02/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 116/2017 de 16/11/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6306 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 121/2017 de 06/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6383 AND idambito = 4 LIMIT 1