Portaria Reitoria nº 157/2018
Aprova ad referendum do Comitê Gestor os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, presencial e EaD da Unochapecó.
(Vide Resolução Conselho Gestor nº 2/2019)
PORTARIA Nº 157/REITORIA/2018
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 2 /2019)
Aprova ad referendum do Comitê Gestor os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, presencial e EaD da Unochapecó.
A Vice-Reitora da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando a Resolução nº 121/2010 - CONSUN, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Comitê Gestor os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes dos cursos presenciais e a distância da Unochapecó, conforme artigos seguintes.
Art. 2º Estabelecer os critérios de acesso ao Programa de Incentivos pelos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, presencial e EaD da Unochapecó.
Art. 3º Determinar que a concessão dos incentivos fica condicionada à solicitação formal pelo estudante, na forma indicada na presente Portaria, e a adimplência com a Unochapecó.
§ 1º Para os cursos presenciais o pedido deve ser renovado semestralmente.
§ 2º Para os cursos EaD, o pedido deve ser renovado de forma modular.
§ 3º O estudante deverá formalizar o pedido de incentivo no setor de bolsas, presencialmente ou pelo e mail: bolsas@unochapeco.edu.br.
§ 4º Não há possibilidade de concessão de incentivo de forma retroativa.
§ 5º Os incentivos previstos nesta portaria e solicitados até o dia 25 de cada mês, serão implementados no mês subsequente, na hipótese de deferimento.
§ 6º O estudante beneficiado pelo incentivo, que efetuar o pagamento em atraso, perderá o benefício para o respectivo mês.
§ 7º Para retomada do recebimento do benefício, o estudante deverá quitar os débitos até o dia 25 de cada mês, e manter-se adimplente no mês subsequente.
Art. 4º Estabelecer que o programa de incentivo contemplará as seguintes modalidades nos cursos presenciais e EaD:
I - modalidade Entidade;
II - modalidade Familiar;
III - modalidade Maturidade;
IV - modalidade Fidelidade.
Art. 5º Determinar que na "Modalidade Entidade" poderá ser concedido abatimento de 15% (quinze por cento) nas mensalidades, exceto para matrículas e rematrículas, conforme regras do Termo de Parceria, (Anexo I) a ser firmado com a entidade.
Parágrafo único. Para a solicitação/renovação, deverá ser entregue junto com o formulário de solicitação a cópia digitalizada da carteira de trabalho (folhas de identificação com foto e do contrato de trabalho).
Art. 6º Determinar que na "Modalidade Familiar" poderá ser concedido abatimento de 15% (quinze por cento), a incidir nas matrículas e rematrículas dos cursos presenciais e na primeira parcela de cada módulo nos cursos EaD do estudante que possuir dois ou mais membros do grupo familiar (1º Grau) matriculados nos cursos de Graduação, Pós Graduação Lato Sensu e EaD da Unochapecó.
Art. 7º Determinar que na "Modalidade Maturidade", será concedido incentivo de 25% (vinte e cinco por cento) de abatimento para o estudante que comprovar idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
Art. 8º Determinar que na "Modalidade Fidelidade", será concedido incentivo de 10% (dez por cento) nas mensalidades dos cursos de Graduação presencial e EaD ao estudante egresso da Unochapecó.
Parágrafo único. Será concedido o incentivo de 20% (vinte por cento) nas mensalidades dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presencial e EaD ao estudante egresso da Unochapecó.
Art. 9º O estudante poderá optar por apenas uma modalidade de incentivo prevista nesta Portaria, não havendo possibilidade de cumulação dos incentivos.
Parágrafo único. Será permitida a troca de modalidade mediante requerimento expresso firmado pelo estudante a ser entregue no Setor de Bolsas, respeitados os critérios de cada modalidade.
Art. 10 Os incentivos estabelecidos nesta portaria se acumulados com outro benefício, não poderão exceder o percentual de 100% (cem por cento) do valor da parcela mensal, não havendo possibilidade de abatimento em outras parcelas/débitos, e nem devolução em espécie.
Art. 11 Os incentivos previstos nesta portaria somente incidirão nas parcelas de mensalidade ou matrícula e rematrícula, conforme especificado em cada modalidade, não sendo aplicável a nenhum outro título existente na situação financeira do estudante.
Art. 12 A constatação de irregularidades e/ou descumprimento de qualquer disposição desta Portaria acarretará no indeferimento automático da solicitação do estudante, ou na suspensão ou interrupção do incentivo.
Art. 13 Esta portaria não se aplica para o curso de graduação em Medicina.
Art. 14 Determinar que esta matéria seja objeto de análise do Comitê Gestor na próxima reunião a ser convocada.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as Portaria nº 116/2017 e Portaria nº 121/2017 - REITORIA.
Publique-se.
Chapecó, 17 de dezembro de 2018.
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora da Unochapecó
ANEXO I
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ E ...
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ, instituição de educação superior, credenciada pelo Decreto Estadual nº 5.571, de 27 de agosto de 2002, mantida pela FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Servidão Anjo da Guarda, n.295-D, na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 82.804.642/0001-08, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração, prof. José Alexandre De Toni, doravante denominada simplesmente de UNOCHAPECÓ,
..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na ..., nº ..., bairro: ..., na cidade de ..., estado de ..., neste ato representada por ..., CPF nº ... doravante denominada ...
Resolvem celebrar a parceria, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a parceria entre a UNOCHAPECÓ e a ... para viabilizar a participação dos funcionários/colaboradores e associados da ... nos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD), cursos de graduação presenciais e cursos de pós-graduação lato sensu da UNOCHAPECÓ, por meio de incentivos, nos termos das portarias internas da Unochapecó vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REQUISITOS PARA ACESSO E MANUTENÇÃO DO INCENTIVO
Para acessar o incentivo descrito na Cláusula Primeira do presente termo, o estudante/colaborador associado deverá atender os seguintes requisitos:
I - Formalizar o pedido de incentivo no Setor de Bolsas de Estudos, Incentivos e Créditos Estudantis da Unochapecó, presencial ou pelo e mail: bolsas@unochapeco.edu.br e entregar a cópia escaneada da carteira de trabalho (folhas de identificação com foto e do contrato de trabalho) ou declaração de vínculo empregatício, emitida, assinada e carimbada pela empresa.
II - Estar adimplente com a Unochapecó;
III - Cumprir as demais exigências da modalidade solicitada, nos termos das portarias vigentes da Unochapecó.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA IMPLEMENTAÇÃO DO INCENTIVO
A análise das solicitações será efetuada pelo Setor de Bolsas de Estudos, Incentivos e Créditos Estudantis até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, sendo que o incentivo, no caso de deferimento, será implementado para o próximo mês.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ...
Sem prejuízo das demais disposições do presente termo, constituem obrigações da ...:
I - Informar aos seus colaboradores/associados que, para requerer o incentivo, objeto deste termo de parceria junto a Unochapecó, deverão formalizar o pedido no Setor de Bolsas de Estudos, Incentivos e Créditos Estudantis da Unochapecó e observar o disposto na Cláusula Segunda do presente termo e portarias vigente da Unochapecó.
II - Fornecer aos colaboradores/associados declaração comprobatória do vínculo associativo existente com a ..., para que o mesmo apresente de forma conjunta ao formulário previsto no inciso I da presente cláusula;
III - Divulgar o(s) curso(s) oferecidos pela Unochapecó aos seus colaboradores/associados;
IV - Auxiliar no fortalecimento da presente parceria na região de atuação da ...;
V - Informar aos seus colaboradores/associados que a concessão e manutenção do incentivo fica condicionada a renovação conforme termos na portaria vigente, mediante solicitação formal pelo estudante e entrega da documentação comprobatória;
VI - Divulgar o nome da Unochapecó nos seus eventos internos;
VII - Enviar relatório das divulgações efetuadas anualmente dos cursos da Unochapecó;
VIII - Enviar relatório dos associados/colaboradores para o e-mail comercial@unochapeco.edu.br no início da vigência do presente contrato, e sempre que a lista tiver alterações como exclusão/inclusão de empresas;
IX - Comunicar imediatamente e de forma expressa à UNOCHAPECÓ o(s) caso(s) de afastamento e/ou desligamento dos seus funcionários/associados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UNOCHAPECÓ
São responsabilidades e obrigações da UNOCHAPECÓ:
I - Conceder os percentuais de incentivo previstos nas portarias vigente da Unochapecó na Modalidade Incentivo à Entidade;
II - Participar de eventos que a empresa realizar para informar sobre cursos superiores de graduação;
III - Conceder, desde que haja disponibilidade, e mediante ajuste prévio e por escrito, os seguintes benefícios para a entidade parceira:
Cursos de extensão na modalidade de educação a distância (EaD);
Cursos de extensão presenciais;
Palestras in company.
IV - Atualizar, junto à empresa, o quadro de cursos que constam na parceria.
§ 1º O incentivo de que trata esta cláusula é válido para os Campus de Chapecó e São Lourenço do Oeste.
§ 2º A acumulação de incentivos seguem as regras das portarias vigente da Unochapecó.
§ 3º O incentivo não se aplica para as disciplinas cursadas de forma isolada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente termo de parceria tem início de vigência no dia ... de 20... e término previsto para dia ...de 20..., podendo ser alterado mediante ajuste entre as partes, através de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PERDA DO INCENTIVO
A perda do incentivo poderá ocorrer nas seguintes situações:
I - Quando o colaborador/associado beneficiário se desligar ou se afastar da ... por qualquer motivo.
II - Na hipótese do funcionário ou associado beneficiário ficar inadimplente junto a UNOCHAPECÓ.
III - Quando terminar o prazo de vigência do contrato e não houver interesse por uma das partes em renovar, automaticamente o incentivo será cancelado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este termo de parceria poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, desde que aquele assim o desejar comunique à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com efeitos válidos até o final do semestre em que o estudante beneficiário estiver matriculado.
§ 1º Constitui motivo de rescisão automática e de pleno direito do presente contrato, independentemente de qualquer notificação ou aviso, a infração de qualquer de suas cláusulas ou condições, respondendo a parte culpada pelo inadimplemento pelas perdas e danos correspondentes.
§ 2º Havendo alteração na Portaria que regulamenta os benefícios, o presente termo deverá ser obrigatoriamente alterado, mediante termo aditivo, estando as partes cientes que de não havendo aceitação das alterações, o contrato poderá ser rescindido imediatamente, sem ônus.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Chapecó (SC), para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste instrumento, renunciando expressamente qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, tudo na presença das testemunhas abaixo-assinadas.
Chapecó, SC, ...de ... 20...
...
Representante legal
José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
UNOCHAPECÓ
Testemunhas:
Nome: ______________________
CPF: _______________________
Nome: ______________________
CPF: _______________________
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 157/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Resolução Conselho Gestor nº 2/2019 de 14/02/2019 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 2/2019 de 01/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 116/2017 de 16/11/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6306 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 121/2017 de 06/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6383 AND idambito = 4 LIMIT 1