Portaria Reitoria nº 158/2025
Estabelece critérios para o incentivo à captação de recursos específicos para os eventos acadêmicos e dá outras providências.
PORTARIA Nº 158/REITORIA/2025
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 326 /2025)
Estabelece critérios para o incentivo à captação de recursos específicos para os eventos acadêmicos e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a relevância dos eventos acadêmicos para o fortalecimento dos cursos;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir incentivo à captação de recursos para eventos acadêmicos, com o objetivo de estimular a busca ativa de financiamento junto a empresas, órgãos públicos, fundações e outras fontes externas para a realização de eventos institucionais.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se captação de recursos os valores financeiros ou bens e serviços convertíveis em valor monetário, obtidos por meio de convênios, patrocínios, apoios financeiros, editais públicos ou privados, e outras formas de colaboração com entidades externas à Unochapecó, destinados especificamente à realização dos eventos acadêmicos dos cursos.
Art. 3º A Unochapecó, como forma de contrapartida e incentivo à iniciativa dos cursos na captação de recursos externos, acrescentará 20% (vinte por cento) do total do valor comprovadamente captado para a realização do evento.
Art. 4º Para fazer jus ao mecanismo de contrapartida previsto nesta Portaria, o curso interessado deverá:
I - Elaborar e submeter um projeto detalhado do evento comemorativo, incluindo o plano de captação de recursos externos, com a identificação das fontes a serem buscadas e os objetivos a serem alcançados.
II - Apresentar a comprovação formal da captação dos recursos externos, mediante cópia dos contratos, termos de convênio, cartas de aceite de patrocínio ou outros documentos comprobatórios, devidamente formalizados com as entidades financiadoras.
Art. 5º Os recursos externos captados e a contrapartida da Unochapecó deverão ser utilizados exclusivamente para as despesas diretamente relacionadas à organização e execução do evento comemorativo para o qual foram destinados.
Art. 6º Determinar que o Escritório de Projetos e Prospecção de Soluções (EPPS), atue no planejamento e controle de projetos de captação de recursos, oferecendo suporte integral aos professores envolvidos nessa atividade.
Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó (SC), 09 de abril de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 326/2025 de 14/08/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.