Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 159/2026

Autoriza o desconto de 100% (cem por cento) dos valores da semestralidade dos cursos de graduação presenciais da Uno São Lourenço do Oeste, aos estudantes ingressantes em 2026/2, por meio de processo seletivo, transferência externa, retornos por trancamento total, cancelamento total, abandono de curso, portadores de diploma de curso superior e alunos em situação regular-dependente e estabelece outras providências.

PORTARIA Nº 159/REITORIA/2026

Autoriza o desconto de 100% (cem por cento) dos valores da semestralidade dos cursos de graduação presenciais da Uno São Lourenço do Oeste, aos estudantes ingressantes em 2026/2, por meio de processo seletivo, transferência externa, retornos por trancamento total, cancelamento total, abandono de curso, portadores de diploma de curso superior e alunos em situação regular-dependente e estabelece outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, juntamente com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Conceder, em caráter excepcional, para o segundo semestre de 2026, desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor da semestralidade aos estudantes ingressantes no período 2026/2, exclusivamente por meio de processo seletivo, transferência externa ou retorno decorrente de trancamento total, cancelamento total, abandono de curso, bem como aos portadores de diploma de curso superior e estudantes em situação regular-dependente, desde que efetuem matrícula em cursos de graduação presenciais da Uno São Lourenço do Oeste, no período de 20 de abril a 8 de agosto de 2026.

Art. 2º Caso o estudante seja contemplado com percentual de bolsa de estudo ou qualquer outro benefício aplicado à sua semestralidade, o desconto previsto nesta Portaria será cumulativo com o valor da bolsa/benefício até o limite de 100% (cem por cento) do valor da semestralidade.

§ 1º O desconto de que trata esta Portaria, não se aplica às disciplinas de época especial, conhecimento prévio e disciplinas isoladas, e nem a quaisquer outras cobranças que não se caracterizem como parcela da semestralidade.

§ 2º Não será concedido o desconto previsto nesta Portaria aos estudantes que, após a data de 30 de maio de 2026, solicitarem cancelamento ou trancamento de matrícula em 2026/1 e realizarem nova matrícula no segundo semestre de 2026.

§ 3º Em caso de cancelamento, trancamento de matrícula ou abandono de curso, após o início do semestre letivo, o estudante perderá o direito à isenção proporcional aos meses não cursados, não sendo devida qualquer restituição, compensação ou reaplicação do benefício sobre períodos posteriores, considerando-se o caráter excepcional da isenção.

Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão em conjunto com a Diretoria de Administração.

Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 20 de abril de 2026.

Publique-se. Chapecó (SC), 06 de maio de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.