Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 160/2024

Estabelece critérios para determinação de carga horária para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação e Cursos Técnicos da Unochapecó, de acordo com as Resoluções Nº 008/C.GESTOR/2024 e 102/C.GESTOR/2022.

PORTARIA Nº 160/REITORIA/2024

Estabelece critérios para determinação de carga horária para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação e Cursos Técnicos da Unochapecó, de acordo com as Resoluções Nº 008/C.GESTOR/2024 e 102 /C.GESTOR/2022.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Graduação, Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer parâmetros e critérios para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares que não contenham detalhada formalmente a carga horária no comprovante de realização das atividades, conforme segue: Atividade Critério

Ouvinte de bancas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses. 1 (uma) hora por banca.

Organização de eventos - Grande porte (acima de 16 horas). 40 (quarenta) horas por evento.

Organização de eventos - Médio porte (8 a 16 horas de evento). 20 (vinte) horas por evento.

Organização de eventos - Pequeno porte (4 a 8 horas de evento). 10 (dez) horas por evento.

Apresentação oral de trabalhos em eventos científicos. 30 (trinta) horas.

Apresentação de pôster ou vídeo-pôster em eventos científicos. 20 (vinte) horas.

Exposição artística coletiva ou individual. 20 (vinte) horas mensais.

Publicação de resumos simples. 20 (vinte) horas.

Publicação de artigo científico ou trabalho completo em evento. 40 (quarenta) horas.

Publicação de resumo expandido. 30 (trinta) horas.

Publicação de capítulo de livro. 40 (quarenta) horas.

Participação em grupos de estudos da Unochapecó e ligas estudantis. 20 (vinte) horas semestrais.

Participação em colegiados da Unochapecó ou órgãos de representação discente. 20 (vinte) horas semestrais.

Grupos artístico-culturais e esportivos credenciados ou regularmente constituídos e com vínculo com a Unochapecó (teatro, coral, dança, atletismo, jogos em equipe e etc.). 50 (cinquenta) horas semestrais e limite máximo de 150 horas.

Programa

de bolsas universitárias de Santa Catarina - UNIEDU (Art. 170

e 171). 20 (vinte) horas semestrais.

Doação de sangue. 4 (quatro) horas por doação.

Atividades voluntárias em clubes de serviço, ONGs, associações, instituições públicas, empresas, etc. 40 (quarenta) horas semestrais.

Art. 2º Para reconhecimento e validação das atividades, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros mínimos e máximos:

I - A carga horária mínima de 01 (uma) hora por atividade;

II - O limite de 10 (dez) horas para atividades realizadas em um único dia;

III - O limite de 30 (trinta) horas por curso a distância, realizados fora da Unochapecó, que tenham relação com a área de formação do aluno;

IV - O limite de 20 (vinte) horas mensais em atividades diversas de Mobilidade Acadêmica fora daquelas validadas como aproveitamento de estudos;

V - O limite de 20 (vinte) horas mensais em atividades de Estágio não-obrigatório (vinculado ao Setor de Estágios e Monitorias), Monitoria e Bolsas de Pesquisa e Extensão, para estudantes que não concluírem um semestre letivo na atividade;

VI - O limite de 150 (cento e cinquenta) horas para atividades de Estágio não-obrigatório (vinculado ao Setor de Estágios e Monitorias), Monitoria, Bolsas de Pesquisa e Extensão e PROESDE, para estudantes cujo contrato exceda um semestre letivo;

VII - O limite de 150 (cento e cinquenta) horas para componentes curriculares não aproveitados em transferências de matriz curricular ou de curso afim;

VIII - O limite de 150 (cento e cinquenta) horas para cursos de Pós-Graduação ou MBA realizados concomitantemente ao curso de graduação.

Art. 3º Para as demais atividades não previstas que demandarem análise para atribuição de carga horária a coordenação de curso emitirá parecer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 85 /PRÓ-GRAD/2023.

Publique-se.

Chapecó (SC), 25 de março de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 85/2023 de 12/07/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 178554 AND idambito = 4 LIMIT 1