Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 163/2026

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com bolsas do Art. 170 Estudo e Pesquisa e Art. 171 Estudo, Pesquisa e Extensão que irão realizar a renovação das bolsas do UNIEDU em 2026/2.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 163/REITORIA/2026

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 218/2026)

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com bolsas do

Art. 170 Estudo e Pesquisa e

Art. 171 Estudo, Pesquisa e Extensão que irão realizar a renovação das bolsas do UNIEDU em 2026/2.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,

considerando Lei Complementar nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407 , de 25 de janeiro de 2008, Decreto nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020, Decreto nº 508 , de 16 de março de 2020, Decreto nº 1.094 , de 11 de janeiro de 2021, Portaria nº 1.652, de 24 de agosto de 2020, Decreto nº 450 , de 29 de janeiro de 2024 e legislação correlata em vigor;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados, que realizarem o processo de renovação de bolsas de estudo do UNIEDU, deverão cumprir os requisitos estabelecidos pelas legislações vigentes, bem como os listados a seguir:

I - Estar regularmente matriculado no mesmo curso de graduação em que se cadastrou em 2026/1. Mesmo cursando extracurricular, precisa estar regular na grade/curso de origem para acessar bolsa;

II - O não cumprimento do item I impedirá a continuidade do processo de renovação da bolsa do UNIEDU;

III - Atender a todos os requisitos previstos no art. 14 do decreto nº 219 , de 2023, alterado pelo decreto nº 450 /2024 ou no art. 13 do decreto nº 220 , de 2023, alterado pelo decreto nº 451 /2024 e, ambos alterados posteriormente pelo decreto nº 893 /2025 ou conforme editais específicos para cursos de licenciatura;

IV - Efetuar o recadastramento no UNIEDU e enviar os documentos exclusivamente de forma on-line no link: https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ieslogincomprovante.aspx no menu (renovação/comprovantes) no período de 12 a 18 de maio de 2026 até às 19h;

V - Comprovar a carência econômica, atualizando no sistema informatizado da SED todos os dados necessários para o cálculo do Índice de carência, definidos pela Portaria nº 1.652 de 2020 e anexar no sistema informatizado da SED os documentos que comprovem os dados informados;

VI - Realizar, obrigatoriamente, a assinatura de todos os recibos referentes ao semestre 2026/1 até o dia 05 de junho de 2026, para a manutenção da assistência financeira. Em caso de não assinatura dos recibos no prazo estabelecido, o benefício será cancelado.

§ 1º A primeira etapa do recadastramento exige a apresentação obrigatória de documentos comprobatórios de participação em projetos no semestre anterior, conforme exigido pela legislação de acordo com o tipo de bolsa recebida.

§ 2º Para ter direito à renovação, é necessário que, no período de 2026/1, os estudantes não estejam registrados na última fase de seu curso no sistema da SED.

§ 3º O estudante apto a renovar a bolsa que não deseja permanecer com a bolsa, poderá solicitar a desistência clicando em "NÃO RENOVAR BOLSA". Esta opção não irá direcionar o estudante para uma nova solicitação de bolsa do UNIEDU. Ao selecionar essa opção, não existe a possibilidade de reverter para continuidade do benefício;

Art. 2º Determinar que o estudante que realizar a renovação receberá um e-mail para confirmar o recebimento da bolsa até o dia 16 de junho de 2026 e deverá efetuar os seguintes procedimentos:

I - Acessar o sistema do UNIEDU no site: https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/iesinscricaoalteracao.aspx ler o Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), dar o aceite (SIM), conferir os valores do recibo e assinar todos os recibos disponíveis. Em caso de dúvidas sobre os valores, realizar contato com o Setor de Atendimento antes das assinaturas;

II - Cumprir com as atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre/ano, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;

III - Para fins da confirmação da renovação da assistência financeira para 2026/2, os estudantes deverão realizar, obrigatoriamente e em caráter improrrogável, a assinatura de todos os recibos referentes ao semestre 2026/1 até o dia 05 de junho de 2026. O recibo referente ao mês de junho estará disponível para assinatura no período de 01 a 05 de junho de 2026. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o cancelamento do benefício.

§ 1º A relação dos estudantes com bolsa será publicada após a finalização de todas as etapas das renovações, no endereço eletrônico https://atosoficiais.com.br/unochapeco e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, por curso, contendo nome, matrícula, número do CPF mascarado, IC e valor da mensalidade. É de total responsabilidade do estudante acompanhar as publicações da SED e no site da Unochapecó e cumprir todos os prazos previstos no cronograma da SED.

§ 2º O estudante que não efetuar a assinatura do recibo até o dia 05 de cada mês, terá acréscimo de juros e multa sobre os valores das mensalidades vencidas, valores estes que não serão cobertos pelo benefício.

§ 3º Os juros e multa gerados sobre as mensalidades serão abatidos somente para os estudantes que realizarem a renovação do benefício dentro do prazo estabelecido nesta Portaria, conforme cronograma divulgado pelo UNIEDU no site: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/cadastramento. O abatimento de juros e multa aplica-se apenas ao percentual coberto pela bolsa; quaisquer valores não abrangidos pelo benefício permanecem de responsabilidade do estudante.

§ 3º Após a renovação da bolsa o estudante que não efetuar a assinatura dos recibos que compõem o Relatório de Assistência Financeira (RAF) referente ao semestre de 2026/2 até o dia 31 de dezembro de 2026, perderá o direito a receber o benefício, resultando no cancelamento da bolsa.

§ 4º Poderão ser realizados trancamentos parciais, ajustes ou inclusões de disciplinas até o último dia de inscrição desta Portaria. Caso o prazo não seja cumprido para trancamentos parciais, haverá ajuste nos recibos dos meses subsequentes, exigindo nova assinatura caso o estudante já tenha assinado anteriormente. As inclusões de disciplinas e/ou ajustes realizados após o prazo de inscrição não serão contemplados pela bolsa.

§ 5º Em caso de matrículas em disciplinas de dependências, é necessário ter concluído todas as etapas do processo (solicitação, matrícula, pagamento do boleto e assinatura do contrato), até o dia 17 de julho de 2026, para que os valores sejam incluídos na bolsa.

§ 6º O estudante contemplado com bolsa do UNIEDU em 2026/1, que não realizar a renovação da bolsa para 2026/2, deverá inserir o comprovante das horas realizadas no semestre anterior, no menu (renovação/ comprovantes), caso a modalidade de bolsa exija o cumprimento de horas.

§ 7º Os recursos referentes aos estudantes que não mantiverem a modalidade de bolsa para 2026/2 serão destinados à redistribuição no montante do Programa Universidade Gratuita.

§ 8º O estudante que não permanecer na mesma modalidade de bolsa para 2026/2 poderá concorrer às bolsas do Programa Universidade Gratuita, conforme regras estabelecidas em em edital específico.

Art. 3º Determinar que os estudantes contemplados com bolsa poderão receber os valores em conta, nas seguintes hipóteses e desde que atendidas as condições do parágrafo primeiro:

I - Bolsas de Pesquisa do

Art. 170 e

Art. 171, quando o valor da bolsa for superior ao valor da mensalidade, desde que atendidas as condições do

§1º O repasse ocorrerá até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à assinatura do recibo e serão abatidos desses valores os juros, taxas e demais inadimplências;

II - Bolsas dos cursos de Artes e Letras Libras que possuem bolsa permanência, desde que atendidas as condições do

§1º O repasse ocorrerá até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à assinatura do recibo. O valor da bolsa permanência será devolvido integralmente, e havendo débito de taxas, juros e/ ou multas, estes ficarão a cargo do estudante;

III - Os saldos gerados pelas bolsas de estudo do

Art. 170 e do

Art. 171 serão devolvidos até o término do semestre subsequente à contemplação, sendo descontados previamente os valores referentes a juros, taxas, títulos de rematrícula e quaisquer débitos existentes na situação financeira do estudante.

§ 1º São condições para que estes valores sejam devolvidos ao estudante:

a) Assinar os recibos dentro do prazo, até o dia 05 (cinco) de cada mês;

b) Informar a chave PIX, em nome do estudante, em até 03 (três) dias úteis após o resultado da contemplação, através do e-mail: bolsas@unochapeco.edu.br;

c) Estar adimplente com sua situação financeira perante a Unochapecó;

d) Que a Unochapecó tenha recebido o recurso do Estado relativo às parcelas a serem repassadas ao aluno referente aos recibos por ele assinados.

§ 2º Para as devoluções de qualquer modalidade indicadas nos incisos acima, não haverá acréscimo de correção nos valores a serem devolvidos aos estudantes.

Art. 4º Determinar que a bolsa de estudo incidirá sobre as disciplinas de dependências, conhecimento prévio, época especial e isoladas, desde que o estudante esteja regularmente matriculado em sua matriz de origem e forem incluídas na rematrícula no período de 01 a 17 de julho de 2026.

Art. 5º As baixas das bolsas serão realizadas a partir do dia 06 de cada mês e de acordo com o percentual em que o estudante for contemplado, desde que a assinatura do recibo ocorra até o dia 05 (cinco) do mesmo mês. As assinaturas posteriores ao dia 05, terão a baixa da bolsa apenas no mês seguinte, com incidência de juros.

I - A baixa da bolsa ocorrerá mês a mês e de acordo com o percentual acessado. Dessa forma, o estudante contemplado com bolsa parcial, terá as baixas referente ao percentual acessado em cada mensalidade, iniciando em janeiro até junho. Caso restar saldo após a baixa citada neste inciso, os valores serão baixados nas mensalidades que estiverem em aberto, iniciando na mensalidade mais antiga até a mais recente;

II - As baixas ocorrerão na medida que os recibos forem assinados. Caso não ocorra assinatura do recibo de um dos meses, as baixas ficarão pendentes até a regularização das assinaturas.

Art. 6º Determinar que a cumulação das bolsas de estudo obedecerá às seguintes regras:

I - O estudante contemplado com bolsa de estudo não poderá cumular bolsas de estudos das modalidades SaaeOeste, Sinproeste, Lei Federal, Programa Universidade Gratuita, Bolsa Fesporte, PET, Pibic e Pibid CNPQ, Incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, Crédito Educativo CredIES, Pravaler e outras modalidades de financiamento;

II - O estudante que possuir qualquer modalidade de bolsa de estudo citada no item I, estará automaticamente desclassificado do processo de bolsas a que se refere esta Portaria;

III - É permitida a acumulação de bolsas de estudo do UNIEDU, com as bolsas das modalidades Cultural e Extensão, Bolsa Esporte, limitada a 100% (cem por cento) do valor da parcela. Não são consideradas bolsas ou benefícios as modalidades de estágio curricular não obrigatório e monitoria.

Parágrafo único. Caso seja identificada a acumulação de benefícios em percentual superior a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, o estudante deverá manifestar expressamente ao Setor de Bolsas a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de 05 dias úteis a partir da divulgação do resultado, a Instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo a que se refere esta Portaria.

Art. 7º Determinar que os valores preenchidos no formulário do UNIEDU devem ser compatíveis com os documentos apresentados. O envio dos documentos relativos aos rendimentos, no sistema do UNIEDU, deve ser realizado em arquivo PDF único, com todos os documentos unificados. Em caso de pendência no processo, o estudante deverá reenviar, em um novo arquivo PDF, todos os documentos anteriormente enviados, acrescentando os documentos solicitados como faltantes, conforme listado no Anexo I.

Art. 8º Os estudantes poderão efetuar pedido de recurso imediatamente após o recebimento do e-mail de contemplação e até às 13h do último dia de contemplações, conforme

Art. 2º,

considerando o fechamento do sistema. O requerimento deverá ser protocolado presencialmente no Setor de Atendimento ou enviado pelo e-mail bolsas@unochapeco.edu.br. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo, com retorno no prazo de até 15 dias úteis.

Art. 9º Permanecem em vigor, e regulando o processo de seleção, o Edital nº 1416 de 05 de maio de 2026, bem como o cronograma que prevê um segundo momento de 01 a 03 de junho de 2026 até às 19h, para as renovações de cadastro e envio de documentos para as bolsas do UNIEDU, que poderá ser acessado através do link: https://www.ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/cadastramento.

Art. 10. Os editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://atosoficiais.com.br/unochapeco. A Unochapecó não é responsável por divulgar essas informações via e-mail ou telefone, sendo de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar as publicações, bem como cumprir todos os requisitos e prazos estabelecidos.

Art. 11. As dúvidas ou omissões relacionadas a esta Portaria serão esclarecidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, em conformidade com a legislação vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 11 de maio de 2026.

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

I. Comprovantes de Renda

a) Extrato do CNIS: - Enviar o EXTRATO DO CNIS atualizado, com emissão no mês de maio de 2026, contendo as relações previdenciárias e remunerações, com todas as páginas. Em caso de dúvidas consulte as instruções para emissão no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis.

b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF (referente ao último exercício - 2024/2025): - Declaração de Imposto de Renda contendo todas as folhas, inclusive as duas do recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar declarantes. - Se estiver isento da Declaração do Imposto de Renda no período citado, não será necessário encaminhar documento neste campo.

c) Empregado assalariado: - Folhas de pagamento dos meses de fevereiro, março e abril de 2026; - Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência desta Portaria (fevereiro, março e abril de 2026), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com todas as folhas, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitidos pelo Portal Emprega Brasil, link: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login ou pela Caixa Econômica Federal, dos meses de fevereiro, março e abril de 2026 caso tenha recebido o auxílio, embora o valor correspondente ao seguro-desemprego não seja contabilizado como renda no período citado. - Será considerado, para fins de cálculo, o valor da renda bruta. Poderão ser descontados apenas o valor integral do 13º salário e o adicional sobre férias. - Em casos de rescisão, que é o encerramento do vínculo de trabalho por iniciativa do empregado ou do empregador, serão considerados apenas os dias efetivamente trabalhados no período. - Em caso de recebimento de PPR, o valor total deve ser dividido pelo número de meses do período(ano) ao qual se refere o benefício. A média anual resultante dessa divisão deverá ser incluída no cálculo da renda bruta familiar mensal.

d) Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença/acidente do INSS: - Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/login referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2026. ATENÇÃO: o fato de receber benefício não isenta o envio do extrato CNIS.

e) Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa: - Contrato ou Termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de fevereiro, março e abril de 2026, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.

f) Trabalhador Autônomo ou Informal: - Declaração preenchida, datada e assinada pelo próprio declarante, conforme Anexo II, constando a média dos rendimentos, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025.

g) Produtor rural: - Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025; - Declaração de renda, descontados os custos de produção, e incluindo toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, conforme Anexo III; - As informações e o período (ano) declarados no Anexo III, devem ser iguais ao relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo; - Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverá ser entregue a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários terceirizados para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte; - Deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.

h) Sócio-proprietário de Empresa Ativa: - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo, para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), para empresas de regimes de lucro presumido ou real, contendo a informação do pró-labore e da retirada de lucros, referentes ao último exercício (2024/ 2025); - Caso a renda declarada na DECORE ou DEFIS, se restrinja somente ao pró-labore, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período de janeiro a dezembro/2024, podendo ser utilizado o modelo Anexo VIII; - Contrato Social, Requerimento de Empresário ou Documento de Constituição com todas as alterações e todas as folhas; - Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2024);

i) Sócio-proprietário de Empresa Inativa ou Baixada: - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Inativa e sem movimento referente ao mês de Janeiro/2025 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal); - Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do exercício 2025 ano-calendário 2024 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de fevereiro, março e abril de 2026, ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal); - Declaração de Escrituração Contábil (modelo Anexo XI), devidamente assinada pelo contador e pelo sócio administrador da empresa; - Casos em que a empresa esteja com situação cadastral Inapta ou Micro Empreendedor Individual (MEI) com situação cadastral cancelada ou suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

j) Microempreendedor Individual: - Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao último período declarado de janeiro a dezembro/2025, conforme Anexo VII; - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual atualizado; - Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN-MEI, exercício 2026 ano-calendário 2025.

k) Recebimento de demais rendas (Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros): - Declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de fevereiro, março e abril de 2026, conforme Anexo IV; - Não serão aceitas ajudas de custos dos pais, devendo inseri-los como membros do grupo familiar.

l) Recebimento de benefícios de previdência privada: - Comprovante de recebimento da previdência privada dos meses de fevereiro, março e abril de 2026 de acordo com o benefício recebido.

II. Documentos do número de pessoas do grupo familiar - O comprovante oficial com foto de membros do grupo familiar é o CPF ou Certidão de Nascimento, documento hábil que comprove a relação do parentesco; - Certidão de casamento, divórcio, óbito ou de união estável; - Termo de guarda, tutela ou curatela se houver, ou outro documento para a comprovação do vínculo familiar.

III. Atestado de Matrícula -

Considerando que os diários de classe não estarão concluídos até a data prevista neste cronograma para a verificação do critério de aproveitamento escolar do semestre anterior, a renovação será confirmada aos estudantes que apresentarem toda a documentação regularizada. A análise do aproveitamento escolar, bem como a atualização do atestado de matrícula e de frequência, será realizada pela Instituição de Ensino durante o segundo semestre letivo de 2026. Constatado, após o fechamento do diário de classe, que o estudante não atingiu o mínimo de 75% de aproveitamento acadêmico, o benefício poderá ser cancelado a qualquer momento.

IV. Comprovante de deficiência ou invalidez permanente do estudante (apenas do estudante) - Comprovante de deficiência ou invalidez permanente do estudante, conforme Anexo IX, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID).

V. Despesa com educação de membros do grupo familiar (NÃO PODE SER DO ESTUDANTE) - Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular (educação infantil, básica ou superior) em instituição de ensino particular, deverá apresentar o comprovante de matrícula e de pagamento da mensalidade, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da Portaria; - Não são considerados cursos de línguas, informática, pós-graduação e congêneres.

VI. Despesa com Transporte Coletivo para ESTUDAR do acadêmico ou do grupo familiar - Cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal ou municipal com carimbo e assinatura e/ou declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da Portaria; - Serão aceitas despesas referente à transporte público para fins de estudo com educação regular; - Caso não possua o gasto ou o comprovante, marcar a opção NÃO.

VII. Despesa com Doença Crônica do estudante ou do grupo familiar - Atestado médico de doença crônica dos membros do grupo familiar, conforme Anexo VI, devendo ser preenchido pelo médico, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID); - Comprovante da despesa mensal com a doença crônica: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador e tomador do serviço do gasto com a doença crônica, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da Portaria; - São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.

VIII. Bens/Patrimônio do estudante e do grupo familiar - Declaração dos bens/patrimônio do estudante e dos membros do grupo familiar, conforme Anexo V, contemplando os seguintes itens: aplicações financeiras, conta corrente, dinheiro em espécie, cota capital, veículos (quitados ou financiados), bens imóveis em geral (quitados ou financiados), empresas/cotas (pequenas, médias ou grandes), bens semoventes (animais: bois, vacas, etc.), participações e/ou ações em entidades do estudante e do grupo familiar. Os rendimentos recebidos de aplicações financeiras listados no Imposto de Renda devem ser inseridos na relação de patrimônio (Anexo V) e não considerados como composição de renda. - Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis. - Deverá inserir o valor atualizado dos bens,

considerando valor de mercado/venda dos imóveis e para veículos a tabela Fipe do ano atual. Os valores preenchidos no Anexo V deverão ser os mesmos preenchidos no cadastro.

IX. Documentos de identificação do estudante - Documento de identificação oficial com foto e CPF, frente e verso; - Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM).

X. Comprovante de despesa familiar mensal com moradia (aluguel ou financiamento) Despesa com aluguel: - Contrato de aluguel particular ou pela imobiliária, vigente com data atualizada ou dentro dos meses de referência da Portaria; - Quando for contrato particular, é obrigatório apresentar contrato com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital válida por todas as partes do contrato, atualizado ou dentro dos meses de referência da Portaria; - Quando for contrato pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório, mas precisa ser atualizado ou dentro dos meses de referência da Portaria; - Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além do contrato de aluguel, uma declaração vigente e reconhecida em cartório pelo titular do contrato, afirmando a divisão e o valor do gasto com aluguel, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da Portaria. Despesa com financiamento de imóvel: - Comprovante de pagamento da prestação do imóvel (extrato da Caixa Econômica Federal ou contrato de financiamento) em nome do estudante ou grupo familiar, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da Portaria. Moradia própria ou cedida: - Se moradia própria, apresentar declaração de bens/patrimônio com valor de mercado atualizado, conforme Anexo V; - Se moradia cedida informar no Anexo V, citando que o imóvel é cedido e declarar o valor de R$ 0,00.

XI. Comprovação da execução das atividades relacionadas a projetos - Para os bolsistas no segundo semestre de 2025 nas modalidades

Art. 170 estudo ou pesquisa e

Art. 171 pesquisa, extensão, enviar o termo comprovando a participação até o momento nos projetos, com a assinatura do orientador ou do técnico responsável, disponível no site do UNIEDU. As bolsas de Pesquisa serão renovadas enquanto os projetos de pesquisa estiverem em andamento; - No caso da bolsa

Art.170 Estudo e

Art.171 Extensão, as informações podem ser obtidas no setor da Diretoria de Ensino e Extensão - DIRENS (Setor de Extensão), pelo telefone: (49) 3321-8104, e-mail: programaseprojetos@unochapeco.edu.br ou presencialmente no Bloco A.

As situações de recebimento de rendimentos adicionais, não contemplados no Anexo I da presente Portaria constantes na Declaração do Imposto de Renda, o valor total do mesmo deve ser dividido pelo número de meses do período ao qual se refere o recebimento. Informar a média resultante dessa divisão na Declaração de Recebimento de Demais Rendas - Anexo IV, e incluir esta renda no cálculo da renda bruta familiar mensal. Em caso de indenizações judiciais, enviar também documento comprobatório. Excluem-se, do disposto nesta redação, seguro-desemprego, 13º salário e verbas rescisórias.

ANEXO II

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO

Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de ______________________________, o valor de R$ ______________ mensal.

Obs: Anexar o extrato do CNIS.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.

_______________________________________________

Assinatura digital do(a) declarante

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS

- Poderão ser descontados custos com produção até o limite de 70% da receita bruta, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros); custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita; alimentação de gado leiteiro/corte. - Deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros. - Para fins de verificação, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, apresentação de documentação complementar para apuração da situação socioeconômica.

Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo do estudante _________________________________________, junto à Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:

1) Localização da(s) Propriedade(s): ___________________________________________________ 2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________ 3) Período de referência: _____________________________.

4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal:

Produtos (descrição dos produtos) Receita Bruta anual (em R$) Custo de produção anual (em R$) Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos)

Total da renda anual

5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural:

Produtos (descrição dos produtos) Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)

Total da renda anual

6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$____________________________

(Local e data)_______________, ____ de _________de _____.

___________________________________________

Assinatura digital do(a) declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS

Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que recebo o valor de R$ _______________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _________________ (data).

Obs.: São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale-alimentação, entre outros.

(local e data)__________________, ____ de ________________ de ____.

__________________________________

Assinatura digital do(a) declarante

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE BENS/PATRIMÔNIO

Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:

1) BENS PATRIMONIAIS

DESCRIÇÃO MUNICÍPIO VALOR DE MERCADO (R$)

2) Totalizando o valor mercado de R$ ____________________________________

Local e data: ___________________________________, _____ de _______________de ________.

_______________________________________________________

Assinatura digital do(a) declarante

ANEXO VI

ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA

(Deverá ser preenchido pelo médico/a)

Eu, Dr.(a)___________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)__________________________________________________________________________________

1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)*: _____________________________________________

______________________________________________________________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) ___________________________________________________________

3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*: ___________________________________

______________________________________________________________________________________

4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:______________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Carimbo e assinatura do médico(a)

Avaliação realizada em ___/____/___.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

*Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que sou microempreendedor individual ________________________________________________________________________________, desde _________________ (data), referente o período de ____________________________________________, a remuneração formal de R$ ______________mensal, a remuneração informal de R$ ______________MENSAL.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.

__________________________________

Assinatura digital do(a) declarante

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA

Eu,____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF Nº ________._______.________-_____, declaro, para fins exclusivos de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que a empresa_____________________________________________ Inscrita sob CNPJ Nº ________________________________ obteve como rendimentos não declarados na DECORE no período de _______________________________________, o valor de R$ _______________________ MENSAL.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de _____.

__________________________________

Assinatura digital do(a) declarante

ANEXO IX

COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE DO ESTUDANTE

(Deverá ser preenchido pelo médico/a)

Eu, Dr.(a)__________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)__________________________________________________________________________________

1) apresenta a seguinte deficiência ou invalidez permanente: _____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) __________________________________________________________

3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*:___________________________________

_____________________________________________________________________________________

4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*:

() sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:___________________________ ______________________________________________________________________________________.

Carimbo e assinatura do médico(a)

Avaliação realizada em ___/____/___.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

*Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO X

DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL

Eu, ___________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF Nº ________._______.________-_____, titular do contrato de locação do imóvel localizado ____________________________________________________________________ DECLARO, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó que, ____________________________________________________ reside no endereço acima mencionado desde ____________________, e dividimos a despesa do aluguel no valor de _______________, sendo que _______________________________ arca com o valor de _______________ mensalmente.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente documento para que surta seus efeitos legais.

(Local e data)_______________, ____ de _________de _____.

___________________________________________

Assinatura digital do(a) declarante

ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Nós, abaixo assinados, ______________________________________________, inscrito(a) no CRC sob nº ________________, na qualidade de responsável técnico(a) pela contabilidade da empresa________________________, cnpj nº _________________, e _________________, na qualidade de administrador(a) e responsável legal pela referida empresa, declaramos, conjunta e formalmente, para os fins de análise no âmbito do Programa Programa Universidade Gratuita, o que segue:

I - DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

a) As demonstrações contábeis e demais registros apresentados foram elaborados estritamente com base nos documentos e informações fornecidos pelo proprietário/administrador, no curso regular dos serviços de escrituração contábil.

b) No exercício profissional, não foram identificados indícios aparentes de inconsistências nos registros processados, considerando-se exclusivamente o escopo limitado da escrituração e os documentos recebidos da administração.

c) O profissional contábil não assume responsabilidade por eventual falsidade, omissão ou incompletude de documentos e informações fornecidas pela administração, sejam elas constatadas antes ou após a aprovação do cadastro do estudante.

II - DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/ADMINISTRADOR DA EMPRESA

a) Declaro, para todos os efeitos legais, que todos os documentos, informações e dados entregues ao profissional contábil são verdadeiros, completos e autênticos, correspondendo integralmente à movimentação real da empresa.

b) Reconheço que sou o único responsável, civil, administrativa e criminalmente, por eventuais irregularidades, inconsistências, divergências, omissões ou prestações de informações inverídicas que venham a ser identificadas, inclusive após a análise e eventual aprovação do cadastro no Programa Universidade Gratuita

c) Comprometo-me a manter a contabilidade permanentemente informada sobre qualquer alteração relevante e a responder diretamente perante os órgãos competentes caso se verifique qualquer desconformidade nos dados apresentados.

III - DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A presente declaração é emitida exclusivamente para fins de análise socioeconômica e comprovação de renda no âmbito do Programa Universidade Gratuita.

b) Ambas as partes declaram estar cientes do conteúdo aqui expresso, firmando o presente documento de boa-fé e sob as penas da lei.

Local: Data _____/______/__________

[nome do contador] [nome do administrador/ proprietário]

Nº Registro Profissional CPF do administrador/proprietário

[nome da contabilidade] [nome da empresa]

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 218/2026 de 22/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.