Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 17/2026

Homologa o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo para o Colégio Unochapecó, conforme Edital nº 002/REITORIA/2026 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 17/REITORIA/2026

Homologa o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo para o Colégio Unochapecó, conforme Edital nº 002 /REITORIA/2026 e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, juntamente com o Colégio Unochapecó, mantidas pela Fundação Universitária Do Desenvolvimento Do Oeste (Fundeste),

considerando a Lei Federal nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes, e cumprindo as determinações previstas no Edital nº 002 /REITORIA/2026 de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos;

RESOLVEM:

Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo da Lei Federal Integrais e Parciais para o Colégio Unochapecó, conforme Edital nº 002 /REITORIA/2026, sendo contemplados os estudantes constantes na listagem anexa a esta Portaria.

Art. 2º O cálculo do número de bolsas integrais e parciais a serem distribuídas está condicionado ao número de estudantes regularmente matriculados para o período letivo de 2026.

Art. 3º Os estudantes contemplados com bolsas integrais, parciais da Lei Federal para o ano letivo de 2026 deverão, através dos seus representantes legais, realizar a matrícula junto a Secretaria do Colégio Unochapecó e assinatura do termo de concessão e dos recibos presencialmente na Secretaria do Colégio até 30 de janeiro de 2026, em horário comercial.

Art. 4º Caso o responsável legal não efetue a assinatura do termo de concessão e dos recibos dentro do prazo estabelecido em Edital, e nesta Portaria a bolsa será cancelada.

Art. 5º Permanecem em vigor as disposições do Edital e posteriores aditivos de seleção supramencionado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 27 de janeiro de 2026.

ANEXO I

Relação de estudantes CONTEMPLADOS com Bolsa de Estudo INTEGRAL com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social. Aluno CPF Percentual (%)

ALYCE PIRES DE LIMA 051. xxx.xxx-98 100%

ANNE LUIZA CRUZ ARCANJO 524. xxx.xxx-67 100%

ARTHUR BENJAMIN WIGGERS 013. xxx.xxx-66 100%

ARTHUR BERNARDI TOMAZELLI 105. xxx.xxx-43 100%

ARTHUR MODOLON OLIVEIRA 103. xxx.xxx-06 100%

DEBORA EDUARDA CRUZ ARCANJO 524. xxx.xxx-09 100%

EMANUELLE BRESSAN RODRIGUES 134. xxx.xxx-90 100%

EMANUELLY MILKEVICZ 157. xxx.xxx-48 100%

EMELY VITÓRIA PEREIRA 098. xxx.xxx-86 100%

ESTEFANI GREGORIO MARTINS 102. xxx.xxx-21 100%

ESTER OLIVEIRA GONÇALVES 136. xxx.xxx-85 100%

EVERTON JUNIOR TELLES RODRIGUES 136. xxx.xxx-77 100%

FERNANDA CLARA DA SILVEIRA E SILVA 062. xxx.xxx-10 100%

GABRIELLY ANTUNES GASPARETTO 126. xxx.xxx-03 100%

HEITOR IZAQUE SAUTIER DE REZENDE 137. xxx.xxx-23 100%

IBRAIM HENRIQUE DE OLIVEIRA 158. xxx.xxx-60 100%

ISADORA CAVALHEIRO CASAGRANDE 118. xxx.xxx-88 100%

JEFERSON DE ALMEIDA CARNEIRO 047. xxx.xxx-84 100%

KAUAN SAVARIS 113. xxx.xxx-63 100%

MARIA EDUARDA KOSVOSKI PAIS 094. xxx.xxx-30 100%

MITHYWELEN NEYSSINGER MARANHO 123. xxx.xxx-74 100%

SAMUEL BERNARDO DE ALMEIDA 145. xxx.xxx-81 100%

Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos presencialmente até 30 de janeiro de 2026.

ANEXO II

Relação de estudantes CONTEMPLADOS com Bolsa de Estudo PARCIAL com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social. Aluno CPF Percentual (%)

CAMILA BARBOZA BEHNE 101. xxx.xxx-78 50%

CAROLINE DOS SANTOS 098. xxx.xxx-59 50%

DAVI HOSS 095. xxx.xxx-20 50%

GUILHERME TOMAZELLI 122. xxx.xxx-30 50%

JHUAN PABLO FELIPPI PRESTES 137. xxx.xxx-98 50%

JULIA DEWES 100. xxx.xxx-78 50%

LORENZO GRANDO BERLEMBROCK 110. xxx.xxx-35 50%

SOFIA NICKNICH 108. xxx.xxx-83 50%

VALLENTINE LAYS ROSA PORTELA 111. xxx.xxx-30 50%

VITOR SANZOVO MENEZES 112. xxx.xxx-25 50%

Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos presencialmente até 30 de janeiro de 2026.

ANEXO III

Relação de estudantes que realizaram SOLICITAÇÃO de bolsa e tiveram os processos INDEFERIDOS pelo não atendimento de critérios estabelecidos pelo

Edital nº 002 /REITORIA/2026 Aluno CPF

EMANUELY VITÓRIA DOS SANTOS LOPES 138. xxx.xxx-02

EMANUELLY MILKEVICZ 157. xxx.xxx-48

GUILHERME FRANCISCO MARTINS 135. xxx.xxx-97

MIGUEL BRAZ PEREIRA 149. xxx.xxx-00

ANA LUIZA GIACOMONI DALLA BORBA 128. xxx.xxx-24

LUCA KUNZ GONÇALVES 095. xxx.xxx-19

MURILO BORILLI POSSA 127. xxx.xxx-21

VITOR DALMAGRO ALVES 114. xxx.xxx-90

DIOGO FELIPE DA SILVA 125. xxx.xxx-59

JULIA MAICÁ INNOCENTE 145. xxx.xxx-74

ALICE DETOFOL 131. xxx.xxx-06

JULIA ANTUNES FILIPPI 137. xxx.xxx-14

MURILO JOSÉ RAIMUNDI 103. xxx.xxx-54

LUIZA LENTZ RIBEIRO 122. xxx.xxx-95

YASMIN WEBER DE OLIVEIRA 111. xxx.xxx-99

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.