Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 170/2026

Dispõe sobre as normas, condições e fluxos para a solicitação de recursos e execução de despesas nos Cursos de Graduação.

PORTARIA Nº 170/REITORIA/2026

Dispõe sobre as normas, condições e fluxos para a solicitação de recursos e execução de despesas nos Cursos de Graduação.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski e conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, e

considerando a necessidade de otimização dos recursos institucionais e a padronização dos processos administrativos;

RESOLVEM:

Art. 1º A confecção e aquisição de camisetas destinados aos cursos de graduação deverão observar as seguintes condições:

I - Origem do recurso: Fica expressamente vedada a utilização de verba orçamentária da Universidade ou do orçamento de custeio dos cursos para a compra de camisetas.

II - Das camisetas institucionais (ingressantes): As camisetas institucionais padronizadas pela Universidade deverão seguir estritamente o modelo padrão estabelecido, composto por:

a) Tecido na cor preta;

b) Logotipo institucional com aplicação em branco, respeitando o Manual de Identidade Visual.

III - Das camisetas específicas de cursos, atléticas e Enade: É permitida a criação de camisetas com identidades específicas para cursos, atléticas, comissões de Enade e eventos, desde que não sejam custeadas com recursos próprios da Unochapecó.

Parágrafo único. Os layouts e variações de marca dessas peças específicas deverão ser enviados previamente para análise e aprovação da Gerência Comercial para o e-mail gerenciacomercial@unochapeco.edu.br, visando à preservação da imagem institucional, mesmo quando os recursos advierem de captação externa ou dos próprios estudantes.

Art. 2º A liberação de recursos financeiros destinados a serviços de coffee-break passa a operar em regime transitório, observando-se os seguintes critérios de elegibilidade:

I - Não haverá concessão de recursos para reuniões de cunho administrativo ou pedagógico interno, tais como reuniões de colegiado de curso, encontros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e reuniões de setores, sendo expressamente proibida a aplicação de verba institucional para quaisquer tipos de confraternização, inclusive aquelas envolvendo professores, técnicos e/ou estudantes;

II - A liberação de recursos está restrita a eventos acadêmicos de natureza oficial e voltados à comunidade discente e externa, sendo devidamente autorizada, mediante a análise da Diretoria Administrativa, para ações como:

a) Semanas Acadêmicas;

b) Aniversários dos Cursos,

c) Aulas Inaugurais; Congressos,

d) Simpósios e;

e) Seminários institucionais.

§ 2º Durante o regime transitório, a concessão de recursos será pautada pela priorização de:

a) Eventos de caráter estritamente científico e acadêmico;

b) Eventos institucionais de grande porte;

c) Demandas que apresentem justificativa fundamentada demonstrando a essencialidade do serviço para o alcance dos objetivos do evento.

Art. 3º As despesas com kits institucionais, brindes e materiais promocionais deverão ser reduzidas ao mínimo essencial, obedecendo às seguintes diretrizes:

I - Fica vedada a inclusão, no planejamento orçamentário dos cursos, de despesas destinadas à aquisição de brindes para o corpo discente e docente interno.

II - Fica autorizada, excepcionalmente, a concessão de kits institucionais exclusivamente para:

a) Palestrantes convidados;

b) Convidados externos em eventos oficiais;

c) Demais casos de excepcionalidade, devem passar por análise e aprovação da Diretoria Administrativa.

III - Antes de qualquer nova aquisição, o curso solicitante deverá, obrigatoriamente, realizar a solicitação ao Setor de Eventos e Experiência de Marca para:

a) Verificar a disponibilidade de itens já existentes em estoque institucional;

b) Viabilizar à organização e montagem do kit para convidados externos, tarefa que será de responsabilidade do Setor de Eventos e Experiência de Marca em mútua consonância com a Coordenação do Curso solicitante, visando à adequação do material ao perfil do convidado e a otimização dos recursos.

Art. 4º Em relação às despesas com confraternizações e atividades de recreação observarão o seguinte regramento:

I - É terminantemente vedada a utilização de recursos institucionais para a realização, organização ou subsídio de eventos de natureza social, tais como almoços, jantares, coquetéis de confraternização, festas de encerramento de semestre ou quaisquer outras atividades de cunho meramente recreativo.

II - A proibição estabelecida no inciso anterior aplica-se de forma integral, compreendendo:

a) Recursos provenientes do orçamento de custeio próprio dos cursos de graduação;

b) Recursos provenientes da verba orçamentária da instituição.

Art. 5º As viagens de estudos, compreendendo saídas de campo e visitas técnicas, devem observar Portaria específica para este fim e ser orientadas pelos princípios da eficiência pedagógica e da austeridade financeira, submetendo-se às seguintes condições:

I - Para que sejam passíveis de execução, as atividades mencionadas devem estar obrigatoriamente previstas no Plano de Ensino da disciplina ou do curso correspondente.

II - A execução da viagem está estritamente condicionada:

a) À existência de saldo disponível no orçamento de custeio próprio do curso solicitante;

b) À observância dos limites orçamentários institucionais vigentes para o exercício;

c) À análise prévia do coordenador sobre a real necessidade de subsídio pelo curso.

Art. 6º A instituição procederá à revisão sistemática de todas as anuidades pagas a entidades externas e conselhos de classe, observando as seguintes diretrizes de avaliação de gestão:

I - Cursos de graduação que demandam pagamentos de anuidades institucionais - tais como Medicina, Arquitetura e Urbanismo, entre outros - serão submetidos a auditorias periódicas para análise técnica de sua manutenção.

II - A permanência dos pagamentos referidos no inciso anterior estará condicionada a uma avaliação rigorosa que considere:

a) A obrigatoriedade legal ou regulatória do vínculo para o funcionamento do curso;

b) A análise de custo-benefício em relação aos serviços e retornos oferecidos pela entidade externa;

c) A compatibilidade da despesa e às metas de sustentabilidade financeira da instituição.

Art. 7º Casos omissos serão resolvidos pela com a Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão em conjunto com a Diretoria de Administração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó, 19 de maio de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.