Portaria Reitoria nº 173/2017
Nomeia a Diretora de Logística, Projetos e Obras.
PORTARIA Nº 173/REITORIA/2017
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 55 /2020)
Nomeia a Diretora de Logística, Projetos e Obras.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e
considerando a RESOLUÇÃO N. 002 /2017 /CONSUP que aprova a alteração do Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó); RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Prof.ª Paula Batistello para ocupar o cargo de Diretora de Logística, Projetos e Obras.
Art. 2º Estabelecer que as atribuições do Diretor de Logística, Projetos e Obras serão:
I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional das Áreas e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;
II - coordenar:
a) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito da logística, projetos e obras, laboratórios e de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Administração e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;
b) as atividades de logística, apoio operacional e manutenção, conservação e segurança patrimonial;
c) a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento;
III - estabelecer critérios, a serem aprovados pela Pró-Reitoria de Administração, para utilização dos bens patrimoniais;
IV - responsabilizar-se pela manutenção e melhoria dos bens patrimoniais;
V - manter os equipamentos em boas condições de funcionamento e proceder a substituição de material irreparável e obsoleto;
VI - planejar, em conjunto com as demais Diretorias, a utilização dos espaços, tendo em conta as atividades acadêmicas;
VII - produzir manuais, normas e procedimentos relativos às atividades de apoio logístico, projetos e obras;
VIII - responder pela conservação do patrimônio da Unochapecó e da Fundeste;
IX - propor, à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes e técnico-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
X - supervisionar:
a) a execução dos serviços, dentro de sua área de atuação, quando realizados por empresas terceirizadas;
b) as atividades das Diretorias Acadêmicas de Área e das Unidades Fora de Sede, no âmbito de sua competência.
XI - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;
c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
XII - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Administração.
Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2018, revogando-se a PORTARIA N. 005 /2016 /REITORIA.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de dezembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 55/2020 de 23/01/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Resolução CONSUP nº 2/2017 de 22/09/2017 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 5/2016 de 01/02/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179 AND idambito = 4 LIMIT 1