Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 176/2017

Nomeia Diretor de Ensino da Unochapecó.

PORTARIA Nº 176/REITORIA/2017

Nomeia Diretor de Ensino da Unochapecó.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e

considerando a RESOLUÇÃO N. 002 /2017 /CONSUP que aprova a alteração do Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó); RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Prof. Hilario Junior dos Santos para ocupar o cargo de Diretor de Ensino.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições serão:

I - acompanhar:

a) o desenvolvimento estratégico, tático e operacional das Áreas e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

b) a situação dos egressos e sua relação com a Unochapecó, na sua área de competência;

c) os processos de elaboração e revisão dos projetos pedagógicos dos cursos;

d) o processo de gestão e avaliação dos cursos;

e) o processo interno de capacitação continuada para a docência universitária;

f) e propor políticas de acesso, acessibilidade, permanência, desempenho acadêmico e medidas de combate à evasão;

g) o processo de organização das bibliografias e propor as respectivas políticas.

II - coordenar:

a) e acompanhar o desempenho das Diretorias Acadêmicas de Área, Coordenações de Cursos, programas e setores, na sua área de competência;

b) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, no âmbito do ensino e de acordo com as orientações definidas e emanadas da Pró-Reitoria de Graduação e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;

c) a definição e documentação dos fluxos dos processos relativos ao ensino, buscando a qualidade e a eficiência das atividades e do atendimento.

III - manifestar-se sobre a criação de novos cursos, definição do número de vagas e outras adequações dos projetos pedagógicos dos Cursos;

IV - propor:

a) políticas e critérios para elaboração, aprovação e avaliação de programas na área de competência;

b) políticas e propostas de criação, alteração, incorporação, suspensão e extinção de cursos e habilitações;

c) normas para o cumprimento do regime didático, especialmente no que se refere à execução dos currículos, dos conteúdos programáticos, das cargas horárias dos componentes curriculares e demais atividades exercidas por professores e estudantes, garantindo o aproveitamento de recursos e a interface das áreas e disciplinas;

d) normas para o processo seletivo de ingresso vinculado à sua área de competência.

V - supervisionar:

a) as atividades das Diretorias Acadêmicas de Área e das Unidades Fora de Sede, no âmbito de sua competência;

b) os planos e projetos referentes às atividades de cursos de graduação da Unochapecó, garantindo a interface de sua área com a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e serviços;

c) os Cursos Superiores de Graduação.

VI - propor à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes, discentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores.

VII - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo comunicar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais;

VIII - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;

IX - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 4º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2018, revogando-se a PORTARIA N. 046 /2017 /REITORIA.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de dezembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Resolução CONSUP nº 2/2017 de 22/09/2017 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 46/2017 de //