Portaria Reitoria nº 177/2025
Concede incentivo para as matrículas de estudantes ingressantes nas situações de matrícula inicial, transferência externa, retornos por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior, por meio de processo seletivo no segundo semestre de 2025, nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó e estabelece outras providências.
PORTARIA Nº 177/REITORIA/2025
Concede incentivo para as matrículas de estudantes ingressantes nas situações de matrícula inicial, transferência externa, retornos por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior, por meio de processo seletivo no segundo semestre de 2025, nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó e estabelece outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, juntamente com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder incentivo de 100% (cem por cento) de desconto, exclusivamente no valor da matrícula, para o 2º semestre de 2025, para os estudantes calouros ingressantes por processo seletivo, estudantes oriundos de transferência externa, retorno por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula em cursos presenciais de graduação no período de 28 de abril a 08 de agosto de 2025.
Parágrafo único. O incentivo previsto não é cumulativo com outras condições promocionais e não se aplica a candidatos já vinculados à Unochapecó (regulares) que tenham efetuado suas respectivas matrículas em outros processos seletivos que não o de ingresso para o 2º semestre de 2025 e que venham, eventualmente, a participar de um novo processo seletivo.
Art. 2º Os incentivos, previstos nesta portaria, não se aplicam para os estudantes ingressantes no curso de Medicina.
Art. 3º Os incentivos, previstos nesta portaria, não se aplicam para os estudantes ingressantes que irão cursar créditos mínimos ou apenas disciplinas em dependência, época especial ou conhecimento prévio. Se eventualmente não houver a cobrança do valor referente a parcela da matrícula, o valor será incluído proporcionalmente nas demais parcelas do semestre letivo.
Art. 4º Para os estudantes contemplados com bolsa de estudo, nº 2º semestre de 2025, o valor da bolsa será cumulativo com o valor do desconto concedido na matrícula até o limite de 100%.
Art. 5º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão e Diretoria de Administração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 28 de abril de 2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.