Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 178/2017

Nomeia a Diretora Acadêmica da Área de Ciências da Saúde.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 178/REITORIA/2017

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 202 /2017)

Nomeia a Diretora Acadêmica da Área de Ciências da Saúde.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e

considerando a RESOLUÇÃO N. 002 /2017 /CONSUP que aprova a alteração do Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó); RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Prof.ª Lucia Chaise Borjes para ocupar o cargo de Diretora Acadêmica da Área de Ciências da Saúde.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições serão:

I - acompanhar e controlar a execução do orçamento da Unochapecó, em sua Área, e encaminhar ao superior imediato eventuais solicitações de mudanças no orçamento para apreciação da Reitoria;

II - analisar:

a) e manifestar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de órgãos acadêmicos, suplementares, programas e projetos afetos à sua área de atuação.

III - coordenar e fiscalizar o gerenciamento dos laboratórios de ensino, assim como os equipamentos de informática e os recursos audiovisuais alocados no âmbito da Área;

IV - encaminhar:

a) à respectiva Pró-Reitoria pedidos de admissão, demissão, redução e ampliação de carga horária ou licença de pessoal técnico-administrativo;

V - gerir o pessoal técnico-administrativo vinculado à Área, e propor sua escala de trabalho e de férias;

VI - instaurar procedimento para apurar, em seu âmbito de atuação, faltas graves dos docentes, discentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

VII - organizar:

a) e informar aos órgãos competentes sobre o cumprimento das atividades previstas para o docente, visando à avaliação e à decisão da manutenção da atribuição de horas/regimes;

b) planejar, propor a criação, promover e divulgar os cursos de pós-graduação lato sensu da área.

VIII - preservar e valorizar, dando organicidade e padrão de qualidade dos componentes curriculares básicos dos cursos da Área;

IX - subsidiar a Pró-Reitoria de Graduação no conteúdo das propostas dos currículos dos cursos da Área, a serem aprovados pelo Comitê Gestor;

X - superintender, coordenar e fiscalizar as atividades administrativas da Área;

XI - propor:

a) a promoção e coordenação de seminários, grupos de estudos e outras atividades para o aperfeiçoamento de seu quadro docente e técnico-administrativo;

XII - opinar, participar e contribuir para o aprimoramento da avaliação institucional e operacionalizar, no âmbito de sua competência, as atividades da Área, e a avaliação dos cursos e do desempenho docente;

XIII - representar:

a) a Diretoria junto aos Órgãos Colegiados ou Comissões de que participe, perante as autoridades e os órgãos da Unochapecó;

b) os interesses da Unochapecó, dentro ou fora dela, na sua área de atuação, por delegação superior.

XIV - responder pelo pleno funcionamento e atribuição de tarefas do setor e pela manutenção de sua estrutura organizacional;

XV - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pelos princípios norteadores da Unochapecó e trabalhar pela relação harmônica na Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios institucionais.

XVI - Acompanhar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos para alinhar as discussões em função da qualidade acadêmica;

XVII - Contatar os discentes por curso no início do semestre (todos os períodos) para dar as boas-vindas, se apresentar como Diretor Acadêmico, falar do seu papel na Área e informar dias e horários que estará à disposição para atendimento ao discente;

XVIII - Articular junto à Diretoria de Ensino a capacitação de todos os docentes para elaboração de questões de prova modelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade);

XIX - Acompanhar a implantação efetiva da avaliação colegiada em todos os cursos e períodos (semana de provas para todos os períodos);

XX - Apoiar a coordenação no monitoramento dos prazos para plano de ensino, preenchimento dos diários de classe e devolutiva das avaliações;

XXI - Encaminhar para o Setor de Dados e Gestão de Horas a indicação docente da Área para Ensino 1 e 2 levando em conta os requisitos do instrumento de avaliação do MEC (titulação, regime de trabalho, relação número de estudantes/docentes, experiência docente e produção científica);

XXII - Analisar com coordenadores e Setor de Indicação de Horas a indicação de horas em outros;

XXIII - Anualmente realizar avaliação dos cursos utilizando o instrumento do Ministério da Educação (MEC) - (simular avaliações com avaliadores de outros cursos);

XXIV - Intermediar a comunicação da gestão com docentes e discentes da Área;

XXV - Planejar ações com os professores dos primeiros períodos a partir do resultado da prova de nivelamento realizada com os calouros para diminuir a evasão;

XXVI - Acompanhar e dar retorno aos docentes juntamente à coordenação de curso dos resultados da Avaliação Qualidade de Ensino;

XXVII. Fomentar e acompanhar atividades de indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão com articulação inclusive entre as áreas;

XXVIII - Participação em todas as bancas de contratação docente de sua Área como presidente/pedagógico;

XXIX - Participação nas comissões criadas pelas instâncias superiores.

Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de dezembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor

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Portaria Reitoria nº 202/2017 de 29/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6539 AND idambito = 4 LIMIT 1

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