Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 178/2025

Autoriza o desconto de 100% (cem por cento) dos valores da semestralidade aos estudantes ingressantes em 2025/2 por meio de processo seletivo, transferência externa e retornos por trancamento total, cancelamento total e abandono de curso, dos cursos de graduação presenciais da Unochapecó e estabelece outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 178/REITORIA/2025

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 208 /2025)

Autoriza o desconto de 100% (cem por cento) dos valores da semestralidade aos estudantes ingressantes em 2025/2 por meio de processo seletivo, transferência externa e retornos por trancamento total, cancelamento total e abandono de curso, dos cursos de graduação presenciais da Unochapecó e estabelece outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, juntamente com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente para o segundo semestre de 2025, o desconto de 100% (cem por cento) no valor da semestralidade, exclusivamente, para os estudantes ingressantes em 2025/2 por meio de processo seletivo, transferência externa e retornos por trancamento total, cancelamento total e abandono de curso que efetuarem a matrícula em cursos de graduação presenciais da Unochapecó no período de 28 de abril a 08 de agosto de 2025 e que não forem contemplados com bolsa de estudo, desde que inscritos no processo de bolsas do Programa Universidade Gratuita e Lei Federal, conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina e Unochapecó e que estejam com status de documentos aceitos e aptos a serem contemplados.

§ 1º Para os estudantes que atenderem os requisitos do Programa Universidade Gratuita, se aplica o disposto no

Art. 1º desde que inscritos no processo de bolsas do referido Programa, conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, com status de documentos aceitos e aptos a serem contemplados.

§ 2º Para os que não cumprem os critérios do Programa Universidade Gratuita e não forem contemplados, se aplica o disposto no art. 1º. desde que inscritos no processo de bolsas da Lei Federal em período a ser divulgado, com status de processo de bolsa deferido e aptos a serem contemplados.

Parágrafo único. Portadores de diploma com ingresso via processo seletivo ou vagas remanescentes que não se adequarem aos critérios de legislação das modalidades de bolsas do Universidade Gratuita e Lei Federal, recebem o desconto a que se refere esta portaria.

Art. 2º Na hipótese do estudante ser contemplado com percentual de bolsa de estudo da Lei Federal de 50% (cinquenta por cento) do valor da semestralidade, o desconto a que se refere essa portaria será cumulativo com o valor da bolsa até o limite de 100%.

Art. 3º Estabelecer que não será concedido desconto aos estudantes que não concluírem as etapas de inscrição, ou não cumprirem os critérios do edital (envio de documentos conforme a portaria/edital e status de aceito/deferido) no sistema Universidade Gratuita e Lei Federal, efetuarem o trancamento/cancelamento de matrícula, bem como para estudantes que forem contemplados e não realizarem a assinatura nos recibos/lista na forma e prazo previstos no edital.

Parágrafo único. O desconto a que se refere essa Portaria, não se aplica para disciplinas de época especial, conhecimento prévio e isoladas.

Art. 4º Estabelecer que não é permitido a acumulação do desconto a que se refere esta portaria com qualquer fonte de recurso público e/ou incentivos/benefícios previstos em normativas próprias da Unochapecó.

Art. 5º Para os estudantes que não cumprirem com os critérios citados no art. 1º., o valor integral da mensalidade será acrescido de juros e multas em caso de atraso no pagamento.

Parágrafo único. Para os estudantes que cumprirem as etapas do processo com status de aceito/deferido, haverá isenção dos juros e multas dos valores referentes a semestralidade/mensalidade.

Art. 6º O desconto da presente Portaria não se aplica para o Curso de Medicina.

Art. 7º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão e Diretoria de Administração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data

Publique-se.

Chapecó (SC), 28 de abril de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 208/2025 de 02/06/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.