Portaria Reitoria nº 179/2017
Nomeia o Diretor Acadêmico da Área de Ciências Humanas e Jurídicas.
PORTARIA Nº 179/REITORIA/2017
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 50 /2020)
Nomeia o Diretor Acadêmico da Área de Ciências Humanas e Jurídicas.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e
considerando a RESOLUÇÃO N. 002 /2017 /CONSUP que aprova a alteração do Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó); RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Prof. Gláucio Wandré Vicentin para ocupar o cargo de Diretor Acadêmico da Área de Ciências Humanas e Jurídicas.
Art. 2º Estabelecer que as atribuições serão:
I - acompanhar e controlar a execução do orçamento da Unochapecó, em sua Área, e encaminhar ao superior imediato eventuais solicitações de mudanças no orçamento para apreciação da Reitoria;
II - analisar:
a) e manifestar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de órgãos acadêmicos, suplementares, programas e projetos afetos à sua área de atuação.
III - coordenar e fiscalizar o gerenciamento dos laboratórios de ensino, assim como os equipamentos de informática e os recursos audiovisuais alocados no âmbito da Área;
IV - encaminhar:
a) à respectiva Pró-Reitoria pedidos de admissão, demissão, redução e ampliação de carga horária ou licença de pessoal técnico-administrativo;
V - gerir o pessoal técnico-administrativo vinculado à Área, e propor sua escala de trabalho e de férias;
VI - instaurar procedimento para apurar, em seu âmbito de atuação, faltas graves dos docentes, discentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
VII - organizar:
a) e informar aos órgãos competentes sobre o cumprimento das atividades previstas para o docente, visando à avaliação e à decisão da manutenção da atribuição de horas/regimes;
b) planejar, propor a criação, promover e divulgar os cursos de pós-graduação lato sensu da área.
VIII - preservar e valorizar, dando organicidade e padrão de qualidade dos componentes curriculares básicos dos cursos da Área;
IX - subsidiar a Pró-Reitoria de Graduação no conteúdo das propostas dos currículos dos cursos da Área, a serem aprovados pelo Comitê Gestor;
X - superintender, coordenar e fiscalizar as atividades administrativas da Área;
XI - propor:
a) a promoção e coordenação de seminários, grupos de estudos e outras atividades para o aperfeiçoamento de seu quadro docente e técnico-administrativo;
XII - opinar, participar e contribuir para o aprimoramento da avaliação institucional e operacionalizar, no âmbito de sua competência, as atividades da Área, e a avaliação dos cursos e do desempenho docente;
XIII - representar:
a) a Diretoria junto aos Órgãos Colegiados ou Comissões de que participe, perante as autoridades e os órgãos da Unochapecó;
b) os interesses da Unochapecó, dentro ou fora dela, na sua área de atuação, por delegação superior.
XIV - responder pelo pleno funcionamento e atribuição de tarefas do setor e pela manutenção de sua estrutura organizacional;
XV - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pelos princípios norteadores da Unochapecó e trabalhar pela relação harmônica na Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios institucionais.
XVI - Acompanhar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos para alinhar as discussões em função da qualidade acadêmica;
XVII - Contatar os discentes por curso no início do semestre (todos os períodos) para dar as boas-vindas, se apresentar como Diretor Acadêmico, falar do seu papel na Área e informar dias e horários que estará à disposição para atendimento ao discente;
XVIII - Articular junto à Diretoria de Ensino a capacitação de todos os docentes para elaboração de questões de prova modelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade);
XIX - Acompanhar a implantação efetiva da avaliação colegiada em todos os cursos e períodos (semana de provas para todos os períodos);
XX - Apoiar a coordenação no monitoramento dos prazos para plano de ensino, preenchimento dos diários de classe e devolutiva das avaliações;
XXI - Encaminhar para o Setor de Dados e Gestão de Horas a indicação docente da Área para Ensino 1 e 2 levando em conta os requisitos do instrumento de avaliação do MEC (titulação, regime de trabalho, relação número de estudantes/docentes, experiência docente e produção científica);
XXII - Analisar com coordenadores e Setor de Indicação de Horas a indicação de horas em outros;
XXIII - Anualmente realizar avaliação dos cursos utilizando o instrumento do Ministério da Educação (MEC) - (simular avaliações com avaliadores de outros cursos);
XXIV - Intermediar a comunicação da gestão com docentes e discentes da Área;
XXV - Planejar ações com os professores dos primeiros períodos a partir do resultado da prova de nivelamento realizada com os calouros para diminuir a evasão;
XXVI - Acompanhar e dar retorno aos docentes juntamente à coordenação de curso dos resultados da Avaliação Qualidade de Ensino;
XXVII. Fomentar e acompanhar atividades de indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão com articulação inclusive entre as áreas;
XXVIII - Participação em todas as bancas de contratação docente de sua Área como presidente/pedagógico;
XXIX - Participação nas comissões criadas pelas instâncias superiores.
Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de dezembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 50/2020 de 23/01/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.